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Correspondente premiado

A obra apresente a Parte Geral do Direito Civil.

Da Redação

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Atualizado em 16 de novembro de 2016 09:21

Seção "Correspondentes"

Nesta seção os causídicos autônomos e escritórios de advocacia poderão buscar nomes para auxiliá-los, como "Correspondente", em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como "Correspondentes".

Além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda conta com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.

Confira logo abaixo o Correspondente premiado desta semana.

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Todas as leis novas exigem comentário, na medida de sua importância. Quando um Código Civil passa a vigorar em substituição a outro, de conteúdo e de tendências diferentes, como no caso brasileiro, maior há de ser o cuidado na sua aplicação, consequentemente na sua exegese, para que não se confundam instituições de caracteres diversos, nem se distingam as da mesma índole só por localizadas em textos distintos e de épocas distanciadas. A tarefa de comparar institutos, do texto velho e do novo, é empolgante e tormentosa, porque pressupõe a ciência perfeita dos dois documentos legislativos e capacidade de síntese na revelação de sua substância. Na apreciação do Código Civil Brasileiro de 2002 com o de 1916, o trabalho do intérprete avulta porque há que se distinguir entre um texto de sentido social e outro de tendência individualista.

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 Elienara Ribeiro, correspondente em Joinville/SC