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OAB/PR analisa causas de ações criminosas no país

Da Redação

terça-feira, 16 de maio de 2006

Atualizado às 08:06

 

OAB/PR analisa causas de ações criminosas no país

 

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR divulgou nota (v. abaixo) com uma análise das causas e efeitos da onda de ataques realizados pelo crime organizado em São Paulo e de rebeliões ocorridas nos presídios do Paraná no fim de semana. O presidente da comissão, Cléverson Marinho Teixeira, diz que a crise é motivada por uma conjunção de fatores de ordem institucional, sócio-econômica e moral.

 

"Os criminosos estão se aproveitando de uma situação de total fragilidade do sistema institucional. A infra-estrutura prisional está defasada, as instituições públicas estão inoperantes, a legislação está desatualizada. Há impunidade e corrupção em todos os níveis", afirma. Segundo o presidente da comissão, a sociedade também tem a sua parcela de culpa quando se omite, não cobra dos governantes e se exime de uma maior participação política.

 

Para Cléverson Teixeira, o sistema prisional requer um aprimoramento. "Os presídios não podem ser apenas um local para armazenar presos. É preciso tentar recuperá-los, dando educação e trabalho. O Estado está falhando nessa função essencial", diz. Na opinião do presidente da comissão, as autoridades têm que dominar a situação e tentar conter essas rebeliões. Mas em seguida devem parar de se preocupar com as disputas eleitorais e tomar as decisões que a sociedade espera. 

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NOTA: CRISES  /  CAUSAS  /  EFEITOS   

 

1.         AÇÕES CRIMINOSAS. As ações criminosas havidas em São Paulo e no Paraná, traduzem com clareza, não apenas a ocorrência de inaceitáveis ações do crime organizado, mas também o (a):

I - Ausência de maior cuidado com a segurança / Sistema penal e prisional desatualizados (o Estado não pode falhar em função essencial);

II - Ações de segurança coordenadas entre todos os níveis de Governo (necessitam maior entrosamento);

III - Corporativismo / Divisionismo (policia civil x polícia militar);

IV - Ausência de melhor preparo dos profissionais da área;

V - Remuneração incompatível no setor. 

2.         QUESTÕES SÓCIO-ECONÔMICAS. Também podemos dizer que são reflexo de questões como o (a):

I - Desestímulo à atividade de empreender e produzir;

II - Carência de investimentos em educação, segurança e saúde;

III - Miséria e desemprego;

IV - Excesso de exação fiscal e falta de transparência tributária;

V - Taxas elevadas de juros (demanda do setor público = rolagem da dívida pública).

 

3.         PRISMA INSTITUCIONAL. As sobreditas questões também se relacionam com a crise institucional pela qual passa o País, onde se constata, numa relação de causa e efeito, dentre outras situações, o (a):

I - Violência / Arbitrariedade / Desrespeito às pessoas e às leis / Desconsideração dos direitos humanos, inclusive com torturas;

II - Impunidade e defasagem da Justiça;

III - Adiamento das reformas reconhecidamente imprescindíveis;

IV - Omissão e falta de atitude e maior participação política;

V - Irresponsabilidade no exercício da função pública, por vezes dominada

  • pelo autoritarismo, pela corrupção, pela burocracia,
  • pelo alto custo da máquina pública,
  • pela incompetência e pelo desperdício. 

4.         SINERGIA. Há que se superar as divisões existentes na sociedade brasileira. O radicalismo muitas vezes decorre de posições ideológicas e corporativas, que revelam hipocrisia e soluções demagógicas, contrariamente a posições efetivamente conscientes. Busquemos a sinergia dos diferentes segmentos da vida nacional e a prática do pluralismo político.

 

5.         CIDADANIA. Brasileiro como senhor de direitos e deveres. Objetivemos um País verdadeiramente soberano, independente e desenvolvido, no qual cada um se torne Cidadão, efetivamente livre, ético, solidário e capaz de exercitar a Democracia, onde prevaleça a verdade e se possa exercer atividades profissionais dentro da legalidade, praticar e viver integralmente o Estado de Direito, ter respeitada sempre a condição de dignidade e assegurados os Direitos Fundamentais de todos.

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