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STJ

STJ nega habilitação em concurso de candidato que responde a processo por erro médico

Edital estabelecia como condição que futuro perito não fosse réu em processo civil ou penal referentes às áreas de atuação.

Da Redação

sábado, 11 de junho de 2016

Atualizado em 9 de junho de 2016 11:33

A 2ª turma do STJ rejeitou recurso em MS por meio do qual um candidato em concurso buscava credenciamento como perito-médico judicial. Ele teria sido impedido de se habilitar porque é réu em processo que apura erro médico.

O edital que lançou oportunidades para credenciamento previa que o candidato só seria habilitado caso preenchidos os requisitos de "conduta ilibada e idoneidade". Entre as condições estava a prova de que o futuro perito não é réu em nenhum processo civil ou penal referentes às áreas de atuação.

Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o candidato se submeteu a tais regras, que descrevem necessidade de atestado negativo de distribuição de processos, não havendo, assim, comprovação de violação do direito líquido e certo do impetrante ou indícios de abuso ou ilegalidades.

"O edital convocatório é a disciplina interna do concurso e, por isso, deve ser rigorosamente obedecido por todos que queiram participar do certame, de modo que a inscrição do candidato implica sua concordância com todas as regras ali contidas, que não podem ser dispensadas, ou ignoradas pelas partes envolvidas."

O ministro destacou, ao final, que a decisão contra o candidato não é definitiva, já que há a possibilidade de credenciamento após eventual trânsito em julgado do processo isentando-o de culpa por erro médico.

  • Processo relacionado: RMS 46.267

Fonte: STJ