Rescisão contratual de hospedagem por interdição de cozinha gera indenização
Decisão é do 1º JECiv de Brasília/DF.
Da Redação
sexta-feira, 1 de maio de 2015
Atualizado em 29 de abril de 2015 15:47
O juízo do 1º JECiv de Brasília/DF condenou duas agências de viagens por rescisão contratual de hospedagem em resort em Maragogi que teve a cozinha interditada pela vigilância sanitária.
Os autores contaram que adquiriram um pacote de turismo, que incluía sete dias em resort com sistema all inclusive. O valor total do pacote para os quatro requerentes foi contratado pelo preço de R$ 15.824,02.
No entanto, rescindiram o contrato de prestação de serviços, pois tomaram conhecimento de que a Vigilância Sanitária do Estado de Alagoas havia interditado a cozinha do hotel onde ficariam hospedados e as agências de viagem não apresentaram alternativas viáveis para a troca de hospedagem.
Ao analisar o caso, o julgador anotou na sentença:
"O serviço não oferecia a segurança que dele legitimamente se esperava, cabendo ao fornecedor, oferecer serviço compatível, sem custo adicional, ou restituir a quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, sob pena de enriquecimento ilícito."
O pedido de reparação por danos morais foi negado pelo juiz.
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Processo: 0700890-53.2015.8.07.0016