Presidente do STJ envia para Tribunal das Ilhas Cayman carta rogatória contra Daniel Dantas
Da Redação
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2006
Atualizado às 10:03
Presidente do STJ envia para Tribunal das Ilhas Cayman carta rogatória contra Daniel Dantas
Uma disputa jurídica que se arrasta há anos envolvendo o fundo de investimentos norte-americano Globalvest Management Company L.P. e o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, retornou ao Tribunal das Ilhas Cayman. O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, determinou que a Carta Rogatória nº 1179, que tem por objetivo citar o banqueiro Dantas no processo que tramita contra ele naquele paraíso fiscal, seja enviada com urgência, por meio do Ministério das Relações Exteriores, ao tribunal de origem para o cumprimento das formalidades legais. Ou seja, que o pedido das Ilhas Cayman seja endereçado ao STJ pelas vias diplomáticas.
Com isso, a ação que é movida pela Globalvest com o objetivo de receber indenização de US$ 300 milhões deve retornar ao Brasil com a chancela oficial. O MPF apontou que a inexistência desse procedimento não comprovaria "a autenticidade do documento". A carta rogatória foi protocolada no Judiciário brasileiro pelos advogados da Globalvest, devidamente traduzida por tradutor juramentado, mas esse expediente não foi suficiente para validar o processo.
Carta Rogatória
O Tribunal das Ilhas Cayman encaminhou ao STJ pedido de citação ao banqueiro Daniel Dantas e Opportunity Men S/A como parte dos procedimentos de ação que tramita naquela Corte. A carta rogatória foi protocolada pelos advogados da parte interessada contra Dantas e Opportunity, sem passar pelos canais diplomáticos. Por tal razão, o MPF "opinou pelo indeferimento do pedido", baseando-se em jurisprudência do STF.
"A chancela consular na origem confere autenticidade aos documentos que instruem a carta rogatória", consta do parecer do MPF que traz também voto do ministro Francisco Resek proferido na Carta Rogatória nº 3353. Então, os advogados da Globalvest vieram com petição na qual pediam "o desentranhamento dos documentos que integram a carta rogatória a fim de que seja providenciada a chancela diplomática mencionada no parecer".
Esse pedido foi deferido e os documentos foram entregues aos requerentes no dia 20 de outubro de 2005. "Intimados primeiramente pelo Diário da Justiça, depois notificados via telex para devolverem os documentos, os requerentes quedaram-se silentes consoante certidão de fl. 99", diz o ministro Vidigal em despacho.
"Assim, determino seja oficiado ao Grande Tribunal das Ilhas Cayman, com urgência, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, solicitando cópia dos documentos que compõem esta Rogatória, a fim de que se possa dar cumprimento à mesma", decidiu o presidente do STJ.
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Fonte: STJ