MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Projeto altera marco civil da internet para restringir acesso a dados de cidadãos
Internet

Projeto altera marco civil da internet para restringir acesso a dados de cidadãos

Acesso aos dados cadastrais passa a ser possível somente pelo delegado de polícia e pelo MP, de acordo com o texto.

Da Redação

sábado, 6 de setembro de 2014

Atualizado em 5 de setembro de 2014 11:21

O rol de autoridades públicas que podem ter acesso a dados privados do cidadão na internet poderá diminuir. É o que estabelece o PLS 180/14, que está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira, o projeto altera artigos da lei 12.965/14, conhecida como marco civil da internet, por estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O projeto restringe as autoridades com possibilidade de acesso aos dados privados do cidadão. O acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, passa a ser possível somente "pelo delegado de polícia e pelo MP, quando tiverem competência legal para a sua requisição."

O texto atual diz que o acesso pode ser feito, na forma da lei, "pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição". Outra restrição proposta é a que delimita "para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" o acesso por ordem judicial ao conteúdo das comunicações privadas. A ideia, segundo Aloysio, é garantir a proteção constitucional ao cidadão.

O marco civil da internet estabelece que os registros de conexão sejam mantidos pelo provedor por um ano. Já o registro de uso de aplicativos deve ser guardado por seis meses. A autoridade policial ou administrativa ou o MP podem pedir, conforme a legislação atual, que esse prazo seja dilatado - quando a informação de acesso ou de uso de dados for importante em alguma ação na Justiça, por exemplo. Pelo projeto, porém, esse pedido caberá somente ao delegado de polícia ou ao MP - que poderão requerer judicialmente, em procedimento cautelar específico.

Outra alteração é o acréscimo da garantia da "ampla defesa e do contraditório", quando uma empresa ou pessoa física tiver que responder por sanções ou multas. O projeto também amplia as possibilidades em caso de divulgação de conteúdo que possa causar dano moral, acrescentando "conversações privadas de cunho sexual, bem como a disponibilização de conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana" na responsabilização subsidiária em caso de dano ao usuário.

Aloysio também quer que as causas envolvendo questões de internet possam ser julgadas na Justiça Especial e que os provedores criem um canal de reclamação, denúncias ou solicitações em geral para uso do cidadão. A matéria ainda retira a responsabilidade de pessoa jurídica ou física em relação a conteúdo publicado por terceiros e acrescenta a "preservação da dignidade humana" como fundamento do uso da internet no Brasil.