Gerente fica obrigado a pagar dívida que disse ter assumido em favor de empresa
Decisão é do TJ/SC.
Da Redação
domingo, 10 de agosto de 2014
Atualizado em 8 de agosto de 2014 15:38
A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC negou provimento ao recurso interposto pelo sócio administrador de uma empresa do meio-oeste catarinense, negativado em razão do inadimplemento de um título de crédito que garantiu ter emitido para a quitação de dívida contraída pela pessoa jurídica.
Sob o argumento de que a prestação deveria ser exigida da efetiva devedora, garantiu ter agido como mero representante legal daquela; assim, pleiteou, além da declaração de inexistência do débito, baixa do protesto e indenização por supostos danos morais.
Refutando a pretensão, o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, consignou a inexistência de qualquer prova a vincular a emissão da nota promissória à dívida atribuída à sociedade comercial. Distintamente, Boller aferiu que o título faz expressa referência ao cadastro da pessoa física do administrador, que nele lançou assinatura de próprio punho, "sem qualquer vínculo com a empresa que gerenciava, e em cujo nome atuava".
O acórdão faz referência, além disso, à possibilidade legal de qualquer um assumir a obrigação de pagar dívida de outro, bastando a anuência expressa do credor para que o devedor primitivo seja exonerado do dever contratual. Diante disso, sendo incontroverso o inadimplemento, e tendo o empresário reconhecido que a assinatura no título partiu de si, o colegiado entendeu legítima a obstrução de crédito e manteve o dever pessoal de quitar a dívida, monetariamente corrigida. A decisão foi unânime.
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Processo: 2012.031577-1
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