PL regulamenta cobrança de couvert em restaurantes do RJ
Texto altera a lei 4.075/03, que obriga a colocação de placas somente com o valor do couvert artístico.
Da Redação
sábado, 9 de agosto de 2014
Atualizado em 8 de agosto de 2014 13:24
A Alerj aprovou nesta quarta-feira, 6, em primeira discussão, o PL 755/11, que cria regras para a cobrança de couvert (aperitivo servido antes das refeições) e couvert artístico (exploração de música ao vivo ou mecânica) em bares, casas noturnas e restaurantes. O texto votado altera a lei 4.075/03, que obriga a colocação de placas somente com o valor do couvert artístico.
Pela nova proposta, de autoria do deputado Marcos Soares (PR), os estabelecimentos deverão disponibilizar a descrição do preço e da composição de ambos os serviços. No caso do couvert, ele deverá ser servido e cobrado apenas se solicitado individualmente pelo cliente, e sempre através de porção individualizada. Já em relação ao couvert artístico, bem como ao preço de ingresso, o projeto reforça a necessidade de que tais valores estejam inscritos em placas visíveis na entrada principal das casas noturnas.
"A ideia do projeto é regulamentar serviços que são distintos, como o couvert e o couvert artístico, além de proteger o consumidor contra constrangimentos. A Lei estadual 4.075/03 trata apenas do serviço artístico. Assim, para não pairar dúvidas e consolidar o tema, apresentei essa proposta legislativa, que acaba completando a lei já existente."