Catando as penas. Liberada parte de dinheiro para Avestruz Master
Da Redação
quinta-feira, 19 de janeiro de 2006
Atualizado às 09:42
Catando as penas. Liberada parte de dinheiro para Avestruz Master
Em decisão proferida hoje, o juiz Carlos Luiz Damacena, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu, em parte, pedido feito ontem pela Avestruz Master para liberação de R$ 846.008,12 para o pagamento de funcionários, prestadores de serviços, publicação do edital de credores e manutenção das fazendas. Deste total, o magistrado liberou R$ 118.100,00 para o pagamento da publicação do edital de credores, feita na segunda-feira no Diário da Justiça.
A liberação do restante do dinheiro fica, de acordo com o juiz, condicionada à apresentação, pela empresa, de todos os documentos que foram solicitados em decisão proferida na semana passada e que são considerados imprescindíveis para viabilizar a fiscalização da movimentação financeira da empresa por parte dos administradores judiciais. De acordo com o juiz, os representantes da Avestruz Master já apresentaram os documentos na escrivania da 11ª Vara Cível e hoje mesmo estes já foram encaminhados aos administradores judiciais, a fim de que verifiquem se todos aqueles requisitados estão presentes. Se a documentação estiver completa, o magistrado liberará o restante dos valores à empresa.
Documentos exigidos
Entre os documentos exigidos pelo juiz está a relação de pagamentos a fornecedores de máquinas e equipamentos com suas respectivas notas fiscais e recibos do ano de 2005, normas e procedimentos que regulamentam a escolha de fornecedores, relação de títulos a receber, lista atualizada do patrimônio da empresa com inventário dos bens móveis e imóveis, normas e procedimentos que regulamentam a realização das atividades do setor de contas a receber, a pagar e de tesouraria, relação dos controles internos existentes em cada uma das áreas do grupo de empresas e seus respectivos relatórios de acompanhamento relativos a 2005, plano orçamentário para 2006, livro de apuração de impostos e livro de apuração de Lucro Real (LALUR), ambos referentes a 2005.
Carlos Damacena determinou, ainda, a apresentação da escrituração contábil de todas as empresas do grupo e exigiu que a empresa justifique as noticiadas demissões de funcionários, apresentando os extratos atualizados de todas as contas do grupo e relatório de fluxo de caixa destas.
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Fonte: TJ/GO
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