D´Urso condena censura à imprensa no caso Kroll
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Da Redação
quinta-feira, 15 de dezembro de 2005
Atualizado às 09:03
D'Urso condena censura à imprensa no caso Kroll
O presidente da OAB/SP - Luiz Flávio Borges D'Urso - vê com preocupação a decisão judicial que proíbe o jornal Folha de São Paulo e a Folha Online - e mais recentemente o site da Polícia Federal - de veicularem informações sobre o processo criminal a respeito da contratação da empresa Kroll para espionagem empresarial da Brasil Telecom sobre a concorrente Telecom Itália. O caso se arrasta desde junho do ano passado. "Uma coisa é o juiz decretar sigilo do processo, vetando acesso aos documentos nos autos. Outra, é querer apagar a memória de um caso que já era público. Acreditamos que estamos assistindo a uma volta da censura à imprensa brasileira, o que abre brechas para outros tipos de violação constitucional, colocando em risco o Estado Democrático de Direito", diz D'Urso.
De acordo com o presidente da OAB/SP, o direito à informação é constitucional e devemos ver com preocupação toda iniciativa que coloque em risco seu pleno exercício. "O embargo a que foram submetidos os veículos de comunicação pode ser entendido como uma limitação ao acesso à informação, garantido a todos os cidadãos pelo Art. 5º, XIV, da Constituição Federal, e corroborado pelo Art. 220, que assegura a livre manifestação do pensamento. A volta da censura prévia é inadmissível, porque estaríamos tutelando, novamente, o livre pensamento e a comunicação no país", diz D'Urso.
Para o presidente da OAB/SP, o "Brasil vive em tempo de democracia e da liberdade de expressão. Por isso, uma sucessão de casos de cerceamento têm levado a sociedade a relembrar episódios sombrios da história do regime militar brasileiro. Constituição Federal é clara sobre o livre acesso à informação, uma arma fundamental para que todos os cidadãos tenham liberdade e possam participar do processo democrático, construindo sua posição crítica", completa D'Urso.
Mais informação na Assessoria de Imprensa da OAB/SP, tel. 3291-8179/8182
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