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OAB já examinou 172 pedidos de novos cursos de Direito

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Da Redação

quarta-feira, 16 de novembro de 2005

Atualizado às 09:56

 

OAB já examinou 172 pedidos de novos cursos de Direito

 

Desde que Roberto Busato assumiu a Presidência do Conselho Federal da OAB, em fevereiro do ano passado, a Comissão de Ensino Jurídico da entidade já examinou um total de 172 processos de autorização para a abertura de cursos de Direito em vários Estados brasileiros. Desses, apenas 13 receberam parecer favorável da OAB, mas a sua grande maioria foi acolhida pelo Ministério da Educação. Só a enorme quantidade de pedidos de criação de novos cursos que chega todos os dias à OAB indica a enxurrada de cursos jurídicos em funcionamento no país, hoje, de exatos 862, muitos sem a devida qualidade que deve ser oferecida no tocante à grade curricular, estrutura adequada e corpo docente.

 

Na tentativa de minimizar a quantidade de cursos jurídicos funcionando sem qualidade mínima no país, Busato encaminhou recentemente ofício aos presidentes de todas as Seccionais da OAB solicitando que apontem os cursos jurídicos suspeitos de estarem funcionando em seus Estado de forma irregular. As informações das Seccionais, que já estão chegando ao Conselho Federal, funcionarão como subsídio para as indicações que a OAB Nacional fará em breve ao MEC, de instituições de ensino de Direito que devem ser alvo de fiscalização.

 

A medida foi acertada em reunião realizada entre Busato e o então ministro da Educação, Tarso Genro, quando foram apresentadas as conclusões de estudo propondo novos parâmetros para a criação e fiscalização de cursos jurídicos no Brasil. A fiscalização de instituições de ensino jurídico terá âmbito nacional e os cursos vistoriados serão escolhidos mediante sorteio e por indicação da OAB. Os critérios e a forma como se darão as inspeções foram definidos em portaria editada pelo Ministério da Educação.

 

Para Roberto Busato, a medida é uma "providência necessária diante da crescente mercantilização da oferta de diplomas, com reflexos negativos na prestação dos serviços relacionados ao Direito".

 

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