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TST suspende previsão de multa contra a Volkswagen

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Da Redação

terça-feira, 8 de novembro de 2005

Atualizado às 10:27


TST suspende previsão de multa contra a Volkswagen

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, determinou ontem a suspensão da ordem judicial que estipulou multa diária de R$ 100 mil à Volkswagen do Brasil Ltda em caso de desconto dos dias de paralisação de seus empregados. A decisão do corregedor-geral foi tomada após o exame de liminar solicitada pela empresa. A concessão da medida é parcial, impede a aplicação da multa diária mas mantém a determinação de pagamento dos dias parados aos metalúrgicos.

A penalidade havia sido estipulada pela juíza Wilma Nogueira de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede na cidade de São Paulo). A magistrada atendeu a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista, formulado nos autos do dissídio coletivo da categoria. De acordo com a determinação da juíza, suspensa por Rider de Brito, a eventual multa diária de R$ 100 mil reverteria ao Departamento Infantil do Hospital do Câncer (SP).

Em sua decisão, Rider de Brito observou que a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho se justifica quando evidentes, "de forma clara e irrefutável", a prática de ato judicial que atente contra as regras de procedimento e represente lesão de ordem financeira ou processual.

O corregedor detectou, no caso concreto, afronta a princípios processuais. A imposição da multa diária pelo possível desconto dos dias parados, tema que será objeto de futura deliberação da Seção de Dissídios Coletivos do TRT paulista, excedeu os efeitos previstos na legislação para o instrumento judicial proposto pelo Sindicato (liminar em ação cautelar incidental).

Essa espécie de medida judicial usada pelo Sindicato, segundo Rider de Brito, tem como finalidade assegurar, proteger um determinado direito, a fim de evitar qualquer lesão à parte. Por outro lado, uma determinação de natureza condenatória, como a previsão da multa diária, "não é contemplada no ordenamento jurídico, em cautelar incidental em dissídio coletivo de greve", observou.

Os outros aspectos jurídicos da greve de 25 dias dos empregados da Volks (São Bernardo do Campo) deverão ser examinados, ainda nesta semana, pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT paulista. Caberá ao órgão, dentre outros temas, apreciar a abusividade ou não do movimento, se houve desrespeito ao prazo mínimo de comunicação da greve, e, sobretudo, se haverá ou não desconto dos dias parados.(RC 162949/2005-000-00-00.4)

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