Edifício público não pode receber nome de pessoa viva
Prédio-sede do TRT da 16ª região tinha o letreiro "Fórum José Sarney" em sua fachada.
Da Redação
sexta-feira, 19 de abril de 2013
Atualizado às 09:09
A 5ª turma do TRF da 16ª região manteve decisão que determinou a retirada do letreiro "Fórum José Sarney" da fachada do edifício-sede do TRT da 16ª região.
O letreiro já não está no prédio desde 2006.
Segundo a desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, relatora da apelação, "atribuir nome de pessoas vivas a edifícios, a escolas, a bibliotecas, ruas, bairros e a outros locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade, destacando-se que a regra legal deve prevalecer em qualquer parte do território nacional".
A magistrada lembrou que a lei 6.454/77 proíbe, "em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta".
Ela também advertiu que o art. 37, caput, da CF/88 é claro ao dispor que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
A União, apelante, argumentou que a remoção do letreiro, embora pareça simples, altera a fachada do prédio-sede, não sendo possível, portanto, simplesmente arrancar as letras, deixando no local um espaço vazio que trará dano visível à fachada. "Há necessidade, ao retirar o letreiro, de uma nova definição da fachada, o que implica custos não previstos pela instituição, inclusive acima do limite de dispensa de licitação, assim como demanda tempo para sua execução", ressaltou.
- Processo: 2005.37.00.004467-5