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17 anos da promulgação da Constituição Federal

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Da Redação

quarta-feira, 5 de outubro de 2005

Atualizado às 11:48

 

17 anos da promulgação da Constituição Federal

 

Hoje são completados 17 anos da promulgação da Constituição brasileira. Desde aquela data até hoje, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já propôs um total de 135 Adins ao STF.

 

No total, deram entrada no STF 3.593 ações de inconstitucionalidade, todas propostas por agentes autorizados pelo artigo 103 da própria Constituição, no qual está incluído o Conselho Federal da OAB.

 

A primeira Adin ajuizada pela OAB sob a vigência da Constituição atual data de 13 de outubro de 1988, portanto, oito dias após a promulgação do novo texto pelo Congresso Nacional. Nesta ação, a entidade questionou os decretos n° 94042 e n° 94233, de 1987, que reajustaram contratos firmados com a administração pública, mas acabou não sendo acolhida pelo STF. À época, o Conselho Federal da OAB era presidido pelo atual ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, membro vitalício honorário da entidade.

 

Na atual gestão, do presidente nacional da OAB, Roberto Busato (iniciada em 1° de fevereiro do ano passado), já foram ajuizadas 12 Adins. Elas questionam, por exemplo, a constitucionalidade de lei estadual amazonense que institui sistema financeiro de conta única de depósitos à disposição da justiça; taxa judiciária criada por lei estadual de São Paulo; a dispensa da atuação do advogado nos Juizados Especiais da Justiça Federal; os valores de custas processuais elevados por lei em Sergipe; e as custas judiciais aumentadas pela Justiça do Estado do Mato Grosso, entre outros temas.

 

A OAB é uma das poucas entidades brasileiras que têm poder para questionar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato oficial perante o STF - poder este que lhe foi conferido pela própria Constituição de 1988. Além da entidade máxima da advocacia, só podem propor ações de inconstitucionalidade ao STF o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa, governadores de Estados, o procurador-geral da República, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

 

Brasil continua o país da impunidade após nova Carta

 

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, afirmou que o Brasil continua sendo, "lamentavelmente", um país inconstitucional. "Se a Lei Maior não é respeitada, não é de estranhar que o Brasil continue sendo o país da impunidade - e que esteja, neste momento, sob o impacto de tantas denúncias que mobilizam o Congresso Nacional, cuja maioria governista se mostra mais empenhada em buscar um desfecho indolor para os acusados que em sanear a vida institucional brasileira", sustentou Busato.

 

A seguir, a nota pelo presidente nacional da OAB, sobre os 17 anos da Carta Magna de 1988:

 

"A Constituição Federal completa amanhã (05) o 17º aniversário de sua promulgação. Ainda não chegou à maioridade e já exibe vasto repertório de anomalias: 54 emendas ao texto original, 1.308 propostas em tramitação no Congresso Nacional (970 na Câmara dos Deputados e 338 no Senado) para novas emendas e 3.593 ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) em exame no Supremo Tribunal Federal - sendo 135 propostas pela própria OAB. Não é tudo.

 

Mais grave que os evidentes sinais de deterioração da ordem constitucional é a predisposição crônica da classe dirigente de continuar ignorando alguns de seus fundamentos. A Constituição estabelece, em seu capítulo III, como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: "I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (...)".

 

Não obstante, a política econômica vigente, com as mais altas taxas de juros do planeta, impede a realização daqueles objetivos. Outra inconstitucionalidade crônica é o salário mínimo, que, nos termos do artigo 7º da Carta Magna, deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família com "moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim (...)".

 

Desnecessário dizer que o salário mínimo de R$ 300 é insuficiente para atender não a uma família, mas a um só indivíduo num único quesito que se queira pinçar isoladamente do texto: moradia, alimentação, saúde etc.

 

A triste conclusão nesta data é que, lamentavelmente, continuamos um país inconstitucional. Se a Lei Maior não é respeitada, não é de estranhar que o Brasil continue sendo o país da impunidade - e que esteja, neste momento, sob o impacto de tantas denúncias, que mobilizam o Congresso Nacional, cuja maioria governista se mostra mais empenhada em buscar um desfecho indolor para os acusados que em sanear a vida institucional brasileira."

 

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