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Líderes da Medicina e da Justiça debatem os prós e contras da Judicialização da Saúde no JUSMED 2012

O simpósio aconteceu em SP na última sexta-feira e atende às recomendações 31 e 36 do CNJ

Da Redação

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Atualizado às 08:29

Reunidos na Escola Paulista da Magistratura de São Paulo, médicos fundadores da cooperativa Unimed que reúne 111 mil doutores da saúde, atuante há 45 anos, e que tem a maior presença territorial de assistência à saúde, juntamente com o ministro Gilmar Mendes do STF, Desembargadores, Promotores de Justiça, advogados, entre empresários do setor na plateia lotaram o Fórum JUSMED Grandes Temas. Com o foco nas cooperativas cuja natureza difere-se de todas as outras operadoras, ao qual é gerida pelos próprios médicos que arcam com os custos das alterações contratuais diárias, a grande discussão foi em relação ao cumprimento do pacto contratual assinado versus o aspecto social dos contratos.

O advogado especialista em Direito do Cooperativismo Brasil Salomão, fundador do Brasil Salomão e Matthes Advocacia atuante na área jurídica há 45 anos, foi enfático quanto ao desequilíbrio econômico gerado pelos exacerbados pedidos de Tutela Antecipada. Em sua apresentação o especialista abordou "Senhores temos um paciente doente: é a cooperativa". Tutela Antecipada é uma medida provisória concedida com base no pressuposto de ser verdadeira, e com real perigo de demora. A legitimidade de todos os pedidos é questionável, e se sobrepõem às regras contratuais. O advogado José Claudio Oliveira disse em sua explanação que, se as regras contratuais não serão cumpridas, talvez seja melhor rever como o contrato é ofertado hoje para adaptá-lo ao cenário real, e lembrou que todos os usuários acabam pagando a conta das quebras de contratos com o aumento das mensalidades todos os anos, o que vai encarecendo o acesso.

Brasil Salomão ressaltou os trabalhos que estão sendo feitos aonde existe a aproximação entre Justiça e Medicina, e que qualquer pedido deve conter nome do paciente, detalhes da doença, convênio, contrato, medicamentos, se o material é registrado na Anvisa ou não, normas e medidas que parametrizem a veracidade dos pedidos. Ele alertou para os interesses corporativos de grandes indústrias nesse cenário, com a conivência de todos. Outro caminho, na visão do advogado, é insistir que os magistrados atentem para os princípios da chamada "medicina por evidência", ou seja, antes de conceder ordens judiciais, examinar os estudos, por exemplo, que são realizados pelo Centro Cochrane junto à Faculdade Federal de Medicina de São Paulo (antiga Escola Paulista de Medicina).

O ministro do STF, Gilmar Mendes disse em seu discurso de abertura que o Brasil é o país com o maior índice de litígios no mundo, pois temos hoje 85 milhões de processos em andamento. E lembrou que, o modelo da saúde que temos determinado pela Constituinte é o do SUS, mostrou relevante as práticas jurídicas com o apoio técnico da medicina como um caminho muito importante, disse que o nosso grande problema na saúde está na gestão, e engrandeceu o evento com exemplos de experiências internacionais na saúde piores e melhores que o brasileiro.

"Os recursos são finitos como dirão os sanitaristas, e existe um protocolo e listas do SUS já estabelecidas e que podem ser seguidas, com as devidas atualizações que se fizerem necessárias. A Secretaria de Saúde de São Paulo fornece medicamento de alta complexidade para um paciente de convênio médico e que não está internado em hospital público. Não tenho dúvida de que vamos tirar o medicamento dos pobres para dar aos que estão em hospitais privados", alertou Reynaldo Mapelli, Promotor de Justiça e Coordenador da Área de Saúde Pública do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva. Nas exposições técnicas dos Promotores de Justiça abordou-se que os recursos para os pedidos dos problemas dos convênios médicos abocanham a verba da saúde pública destinada à população carente, uma vez que os pedidos também são feitos a Secretaria de Saúde. Relatos como o do Promotor Cássius Chai do Maranhão, em que ele contou sobre suas experiências que certa feita recebeu a ligação de um diretor de hospital que tinha dois pedidos de internação em UTI e apenas uma vaga, e que era para ele decidir qual paciente deveria ser internado, mostrou a dura realidade dos promotores que atuam na saúde brasileira.

O advogado Arthur Pinto Lemos abordou em sua apresentação o emprego do Estatuto do Idoso nas relações contratuais. A questão entre os médicos e especialistas jurídicos foi discutida de forma macro no evento. Por um lado a constituição determina a Lei de Acesso Universal à Saúde a todos os cidadãos, o Estatuto do Idoso determina direitos à essa população brasileira cada vez mais crescente, e os contratos com a cooperativa - o evento foi realizado pela Unimed - não estão conseguindo arcar com todos os acontecimentos adversos ao que é estabelecido no pacto.

O advogado José Claudio Oliveira acrescentou em sua apresentação o exemplo do sistema de saúde nos EUA aonde 46 milhões de cidadãos não têm plano de saúde, e foi criada uma Lei ao qual determina que até 2014 e, sob pena de multa, eles serão obrigados a contratar um plano de saúde. E o ministro do STF Massami Uyeda relatou experiências que tem vivenciado em seus trabalhos na área da saúde, como a da médica oncologista coordenadora de um departamento que teve de cumprir uma liminar para fornecer uma ampola de 50 mil reais a um paciente terminal, tendo em vista que todo o recurso do departamento dela é de 150 mil reais para atender uma população carente.

Levantamento parcial realizado pelo CNJ aponta que a "judicialização da saúde", já contabiliza mais de 240 mil processos judiciais em tramitação.

O simpósio aconteceu em SP na última sexta-feira e atende às recomendações 31 e 36 do CNJ, que recomenda aos tribunais e às escolas da magistratura a adoção de medidas visando subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. É realizado pela Federação das Unimeds do Estado de São Paulo em parceria com a EPM, TJ/SP, Jornal da Justiça e Centro Cochrane do Brasil.