Decisão libera consumidor de pagar conta de celular com valor acima do contratado
Da Redação
terça-feira, 13 de setembro de 2005
Atualizado às 08:13
Decisão libera consumidor de pagar conta de celular com valor cobrado acima do contratado
A ação foi movida por José Gonçalves de Lacerda. Segundo narrou nos autos, decidiu aderir ao plano 500 da Tim porque utilizava muito o celular e a conta era muito cara. O cliente ficou atraído diante da possibilidade de falar até 500 minutos, a um custo de R$ 99,00. Mas, logo no 1º mês de cobrança da fatura, a história não foi bem essa. O consumidor de fato utilizou menos tempo do que o estipulado, mas o valor da conta foi de R$ 110,30.
De acordo com a Tim Celulares, havia restrições no plano: 400 minutos seriam cobertos para ligações tão-somente de celulares da mesma operadora, 100 minutos estariam destinados a outros tipos de ligação. Apesar da alegação, nem o contrato assinado entre as partes, nem o material publicitário veiculando a promoção esclareciam a diferenciação.
Segundo entendimento dos Desembargadores, a questão deve ser interpretada à luz do Novo Código Civil e também do Código de Defesa do Consumidor. Pelo artigo 427 do CC, "a oferta obriga o proponente". Assim sendo, nesse tipo de negócio é preciso não haver dúvidas quanto ao tipo de promoção apresentada. Por outro lado, o artigo 47 do CDC diz que as "cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais benéfica ao consumidor". Ou seja, se havia restrições, mas estas não eram tão claras assim, a regra é proteger o cliente.
Durante o julgamento, a turma esclareceu que as cláusulas que limitam direitos nos contratos de adesão devem, necessariamente, estar redigidas de forma legível e em destaque. Como isso não ocorreu no caso, a decisão é favorável ao consumidor.
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