MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Bancário que desenvolveu distúrbios após ser vítima de assaltos será indenizado

Bancário que desenvolveu distúrbios após ser vítima de assaltos será indenizado

Ficou comprovado nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e os problemas sofridos.

Da Redação

sexta-feira, 2 de março de 2012

Atualizado às 14:31

Justiça do Trabalho

Bancário que desenvolveu distúrbios psíquicos após ser vítima de assaltos será indenizado

A 7ª turma do TST manteve decisão do TRT da 19ª região (AL) e negou provimento a recurso de uma instituição financeira, que pretendia se eximir do pagamento de indenização a um bancário que, após sucessivos assaltos ocorridos nas dependências da empresa, desenvolveu distúrbios psíquicos.

O Tribunal tegional, com base na documentação comprobatória dos distúrbios psíquicos do empregado, incluindo-se atestados expedidos por psiquiatras, documentos do INSS atestando sua incapacidade para o trabalho e declaração de internamentos em hospitais psiquiátricos, considerou inconteste a responsabilidade do banco. Para o TRT, houve nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e os problemas sofridos pelo bancário, que, ao ser assaltado, foi vítima de espancamento, ficou sob a mira dos assaltantes com uma arma encostada na cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento.

O banco defendeu-se sob o argumento de que não houve ligação entre o acidente e os distúrbios psicológicos que acometeram o empregado, porque tais distúrbios somente se manifestaram quase um ano depois dos assaltos. Desse modo, interpôs recurso de revista ao TST alegando inaplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva e requerendo a exclusão da condenação da indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, deferida em primeira instância com base no parágrafo único do artigo 927 do CC.

Na 7ª turma do TST, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do acórdão, observou que a teoria da responsabilidade objetiva pode ser aplicada quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade. No caso, o empregado foi vítima de três assaltos, dois deles num mesmo ano, em 2004. A decisão da turma foi unânime, com ressalva de fundamentação do ministro presidente, Ives Gandra Martins Filho.

  • Processo: RR-94440-11.2007.5.19.0059