OAB/SP e entidades entregam sugestões à Justiça Federal
São sobre mandados de busca e apreensão em escritórios
Da Redação
quinta-feira, 11 de agosto de 2005
Atualizado em 10 de agosto de 2005 16:58
OAB/SP e entidades entregam sugestões à Justiça Federal
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, entregou nesta terça-feira (9/8) para a presidente do Tribunal Regional Federal - Terceira Região (TRF-3), desembargadora Diva Malerbi, pedido para que a presidência do Tribunal transmita aos juizes federais de São Paulo as preocupações da classe com a defesa das prerrogativas, formalizada em documento, especialmente quando da expedição de mandados de busca e apreensão genéricos em escritórios de advocacia.
Participaram da audiência e assinam o documento juntamente com a OAB SP, o Instituto dos Advogados de São Paulo(IASP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), O Instituto de Defesa dos Direito de Defesa (IDDD) e o Centro de Estudos da Sociedade de Advogados (CESA).
"Pela sua importância, o trabalho do advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira foi encampado pelas entidades da Advocacia e apresentado ao TRF-3, uma vez que sua presidente, desde a posse, tem aberto ao diálogo sobre os problemas da Advocacia", diz D'Urso. "São ponderações da classe sobre um problema sério que podem servir de subsídios aos juizes federias', pondera Manuel Alceu, que também participou da reunião.
O documento enfatiza o princípio essencial e inafastável da inviolabilidade dos escritórios de advogado, que deve ser entendida como regra. A exceção só ocorrerá quando determinada por magistrado, "significando dizer, jamais deliberada por autoridade executiva, de qualquer grau ou escalão, mas necessariamente prescrita pelo competente órgão de jurisdição". O texto também ressalta que, no caso de busca e apreensão em escritório, a diligência tem de ser executada com presteza, exação e reserva. Caso isso não ocorra, não deverá ser determinada pelo juiz. Destaca, ainda, que o mandado deve ter "fundadas razões" para ser autorizado, dentro dos limites da justa causa, porque senão estará caracterizada uma coação ilegal. Citando Tornaghi, diz Alceu no documento: "A lei exige fundadas razões e essas razões se baseiam na suspeita grave, séria, confortada pelo que a autoridade sabe, pelo que tem, pelo que deve prevenir ou remediar e não na realidade que só por meio da busca vai ser conhecida".
Conforme D'Urso, a Seccional paulista e demais entidades da Advocacia esperam estar oferecendo à Justiça Federal uma contribuição no sentido de expor à Magistratura o ponto de vista dos advogados, sem querer, em nenhum momento, interferir com a autonomia e independência dos magistrados. "Nenhum juiz federal de São Paulo emitiu mandados de busca e apreensão genéricos contra escritórios de advocacia, sendo que a lei exige que a autoridade local seja informada da diligência, o que não vem sendo observado", lembra D'Urso. "Não pactuamos com qualquer modalidade de crie e temos, ao longo da história, lutado contra a impunidade de quem quer que seja. No entanto, lutamos contra a violação a toda e qualquer prerrogativa profissional, explicitando que um mandado judicial de busca e apreensão não pode estar baseado apenas nas razões da autoridade judicial. Tem de ter justa causa', pondera o presidente da OAB SP.
Segundo a desembargadora Diva Malerbi, o diálogo é profícuo e a magistratura entende a defesa institucional da classe dos advogados".Queremos que essa Casa de Justiça atue como uma tribuna para que esses assuntos possam ser colocados e debatidos", afirmou.
Mais informações pelos telefones: (11) 3291-8179/8182