OAB/SP propõe ao TRF-3
Mais agilidade no julgamento de habeas corpus
Da Redação
sexta-feira, 12 de agosto de 2005
Atualizado em 10 de agosto de 2005 16:45
OAB/SP propõe ao TRF-3
O presidente e a vice da OAB/SP - Luiz Flávio Borges D'Urso e Márcia Regina Machado Melaré - reuniram-se, nesta terça-feira (9/8), com a presidente do Tribunal Regional Federal - Terceira Região (TRF-3), a desembargadora Diva Malerbi, para encaminhar proposta de alteração no artigo 180 do Regimento Interno do Tribunal para que, a requerimento do impetrante de habeas corpus, seja determinada previamente a data do julgamento do pedido. A proposta da Seccional, redigida pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron, propõe mudança na redação do parágrafo terceiro do Artigo 180, para que impetrante que requerer na impetração será cientificado da data do julgamento, por meio eletrônico, fax ou telegrama, conforme indicado". Diva Malerbi considerou a proposta passível de análise e vai encaminhá-la à Comissão de Regimento do Tribunal.
"Uma das principais características do habeas corpus aponta a sua celeridade, para coarctar abusos que recaem sobre um dos mais caros bens do cidadão, que é a sua liberdade. Por isso, em todo o território nacional, nos tribunais locais, regionais ou superiores estatui-se uma regra pela qual o julgamento de habeas corpus independe de colocação em pauta e, tampouco, de publicação no Diário Oficial. Dispositivo do Artigo 664 do Código de Processo Penal permite que o julgamento se viabilize com maior rapidez, pois torna prescindível a sua publicação prévia", explica o D'Urso.
O Regimento Interno do TRF-3 não destoa da lei processual e, no seu Artigo 180, determina que 'instruído o processo e ouvido o Ministério Público Federal em dois dias, o relator deverá colocar o pedido de habeas corpus em julgamento na primeira sessão da Turma'. "No entanto, vemos relatores, com os feitos já preparados, isto é, com informações e parecer ministerial, permanecerem por meses com os autos. Há caso em que o relator permaneceu por um ano com a ação constitucional consigo sem levá-la a julgamento", diz o presidente da OAB-SP.
Essa situação ocasiona para o advogado uma situação perversa: embora tenha interesse no julgamento célere, não pode prescindir da sustentação oral para rebater os argumentos constantes das informações ou do parecer ministerial. Isso acarreta o dever de, durante meses, comparecer ao Tribunal para, se o relator colocar o processo em julgamento, habilitar-se para a sustentação oral. "É humanamente impossível ao advogado comparecer toda semana num tribunal", pondera D'Urso.
Há casos incoerentes que sustentam o pedido da OAB-SP. Já aconteceu de o relator, depois de permanecer meses com o feito para a conclusão, indeferir o pleito do advogado com o espantoso argumento de que o rito do hábeas corpus é célere. Ou ainda caso do relator que, propositadamente querendo evitar a sustentação oral, espera o dia em que o advogado não comparece à sessão e coloca o auto para julgamento.
"A realidade forense massacra duramente o advogado, primeiro porque se vê obrigado, a despeito dos seus inúmeros compromissos, a freqüentar toda semana a mesma Corte. Depois, impotente e desamparado, vê o desrespeito à lei e aos diferentes regimentos internos campear sem que nada se altere; e mais importante, não raro a justiça em sentido material é preterida por causa da impossibilidade de se oferece a sustentação oral", diz D'Urso.
Mais informações pelos telefones: (11) 3291-8179/8182