TJ/RS - Seguradora terá que indenizar por destruição de eucaliptos e pinus pelo Ciclone Catarina
Por maioria de votos, a 6ª Câmara Cível do TJ/RS acolheu recurso da Petropar Agroflorestal e determinou que a Vera Cruz Seguradora - Mapre Seguros deverá arcar com o pagamento de R$ 892.868,80 devidos como indenização pela destruição de grande parte da produção de eucaliptos e pinus então existente na propriedade Rio Novo, no Balneário Gaivota, no sul de Santa Catarina. A decisão do colegiado ocorreu em 30/6.
Da Redação
domingo, 10 de julho de 2011
Atualizado em 8 de julho de 2011 23:34
Danos
TJ/RS - Seguradora terá que indenizar por destruição de eucaliptos e pinus pelo Ciclone Catarina
Por maioria de votos, a 6ª Câmara Cível do TJ/RS acolheu recurso da Petropar Agroflorestal e determinou que a Vera Cruz Seguradora - Mapre Seguros deverá arcar com o pagamento de R$ 892.868,80 devidos como indenização pela destruição de grande parte da produção de eucaliptos e pinus então existente na propriedade Rio Novo, no Balneário Gaivota, no sul de Santa Catarina. A decisão do colegiado ocorreu em 30/6.
Relatórios apontaram que pelo menos 82% da área de Eucalipto cultivada e 15% da área de Pinus foram destruídas, o que ocasionou o pedido de cobertura negado pela seguradora por entender que havia previsão de exclusão da indenização por 'ciclones'. O Juízo de 1º Grau considerou o pedido de indenização improcedente. Da sentença, houve recurso ao Tribunal de Justiça.
Para o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, entre os riscos excluídos de seguro não se encontra qualquer referência a ciclone. O magistrado relatou que os riscos cobertos no contrato são: incêndio, raio, chuvas excessivas, tromba d'água, seca. E os riscos excluídos: granizo, geada e ventos frios. O contrato entre as partes é de adesão, destacou o magistrado, e a seguradora deixou deliberadamente de cumprir com a obrigação assumida, desprovida de qualquer justificativa legal ou fática.
O desembargador Luís Augusto Coelho Braga, Presidente do colegiado, acompanhou o voto do Desembargador Ludwig.
O relator, juiz de Direito Léo Romi Pilau Júnior, manteve a sentença de 1º Grau. Para o magistrado, considerando que a ocorrência de ciclone é menos corriqueira que a de fortes ventos e seus efeitos são mais devastadores, a inclusão desse tipo de cobertura acarretaria em aumento do valor dos prêmios a serem pagos pelo segurado. E prossegue: ou seja, cabia ao autor solicitar a inclusão desse tipo de sinistro ao seguro contratado, porém, não o fez.
O valor de R$ 892.868,80 fixado como indenização deverá ser corrigido pelo IGP-m, desde 1/5/2003, e acrescidos de juros legais, a partir da citação da seguradora. O colegiado também concluiu que procede o pedido da seguradora Vera Cruz para que o IRB - Instituto de Resseguros do Brasil responda até o limite do valor ressegurado, de modo a garantir o seu direito de regresso.
O Ciclone Catarina
O ciclone ocorreu em 29 de março de 2004 no Sul de Santa Catarina e nordeste do Rio Grande do Sul, a partir de uma tempestade no mar. Houve destruição de plantações, edifícios e residências à época. A descrição técnica do fenômeno pode ser lida clicando aqui.
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Processo : 70034049460
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