TRF da 4ª região - Filha de piloto assassinado em 1988 receberá indenização
A 3ª turma do TRF da 4ª região, em julgamento ocorrido nesta semana, aumentou de R$ 100 mil para R$ 250 mil indenização por dano moral à filha do co-piloto da Vasp Salvador Evangelista, morto em 1988 durante tentativa de sequestro de avião da companhia que fazia a rota BH-RJ. A corte tenta assim compensar Wendy Fernandes Evangelista, que era criança quando o pai foi assassinado dentro do avião ao tentar desarmar o sequestrador.
Da Redação
segunda-feira, 27 de junho de 2011
Atualizado às 09:00
Sequestro de avião
TRF da 4ª região decide que filha de piloto assassinado em 1988 receberá indenização
A 3ª turma do TRF da 4ª região, em julgamento ocorrido nesta semana, aumentou de R$ 100 mil para R$ 250 mil indenização por dano moral à filha do co-piloto da Vasp Salvador Evangelista, morto em 1988 durante tentativa de sequestro de avião da companhia que fazia a rota BH-RJ. A corte tenta assim compensar Wendy Fernandes Evangelista, que era criança quando o pai foi assassinado dentro do avião ao tentar desarmar o sequestrador.
O caso ocorreu em janeiro de 1988, quando o tratorista desempregado Raimundo Nonato tomou o avião, um Boeing 737-300, e fez refém a tripulação. O objetivo de Nonato era jogar a aeronave contra o Palácio do Planalto, pois culpava o então presidente José Sarney por sua dificuldade econômica. Ele alvejou a cabeça de Evangelista quando este tentou desarmá-lo. Após muita negociação, o comandante conseguiu descer em Goiânia/GO.
Após decisão favorável a Wendy em 1ª instância, a Infraero apelou alegando que, na época, não era sua atribuição guarnecer os aeroportos com medidas preventivas, que foi um caso fortuito e que já teria se passado muito tempo, visto que Wendy entrou com a ação em 2007. A autora também apelou pedindo majoração da indenização.
Após analisar a apelação, o desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, relator, entendeu que a Infraero foi omissa, pois, segundo o magistrado, o sequestrador entrou no avião portando arma de fogo sem qualquer dificuldade. Silva também refutou o argumento de que teria passado tempo demais para indenizar.
"O fato danoso é incontroverso, diante de todos os documentos e depoimentos testemunhais colhidos nos autos", escreveu Silva em seu voto. Para ele, a morte do pai causou enorme abalo emocional na filha, justificando o aumento do valor indenizatório.
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Processo : AC 0033907-22.2007.404.7000 - clique aqui.
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