Congresso Trabalhista da OAB/SP homenageia Sussekind
Na abertura do Congresso Estadual de Direito do Trabalho, promovido pela Comissão de Direito Trabalhista da OAB/SP, no final de maio, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, que reuniu mais de mil congressistas, foi prestada uma homenagem ao ex-ministro do TST Arnaldo Lopes Sussekind, de 93 anos, que enviou mensagem de agradecimento.
Da Redação
segunda-feira, 6 de junho de 2011
Atualizado às 08:51
Homenagem
Congresso Trabalhista da OAB/SP homenageia Sussekind
Na abertura do Congresso Estadual de Direito do Trabalho, promovido pela Comissão de Direito Trabalhista da OAB/SP, no final de maio, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, que reuniu mais de mil congressistas, foi prestada uma homenagem ao ex-ministro do TST Arnaldo Lopes Sussekind, de 93 anos, que enviou mensagem de agradecimento.
"Eu estou muito feliz com essa homenagem, lamentando muito não estar em condições de saúde para compartilhar esse momento com vocês. Essa homenagem me é muito cara, porque, apesar de ser um carioca nascido na Travessa do Paraná, em Botafogo, comecei minha vida de Procurador em São Paulo", disse o ministro na mensagem lida pelo desembargador Alexandre Agra Belmonte, do TRT da 1ª região.
Para Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB/SP, o ministro Sussekind é merecedor da homenagem : "Pelo histórico, por todo o trabalho que realizou, pela dedicação, pela inteligência e pela contribuição importante que deixou para o Direito do Trabalho e para a Justiça do Trabalho, nesse momento em que estamos comemorando 70 anos. É importante lembrar e fazer essa homenagem", ressaltou.
Igualmente para o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a homenagem ao ministro Sussekind foi justa. D'Urso também destacou a importância do congresso e do temário: "Discutiu-se o aperfeiçoamento e as bandeiras que a OAB SP defende, como participação obrigatória do advogado em todo o processo, inclusive no trabalhista, obrigação da sucumbência, capacidade postulatória do advogado. Enfim, pontos que não visam defender a classe, mas que buscam garantir que o povo que acorre à Justiça do Trabalho possa ter resposta a seus conflitos de forma a pacificar essas relações", afirmou.
Para o desembargador do TRT da 1ª região, Alexandre Agra Belmonte, que recebeu a homenagem em nome de Sussekind, a lembrança da OAB/SP é mais um motivo de realização para o ministro. Segundo Belmonte, o Direito trabalhista tem se modificado muito em decorrência da evolução social: "Em 1943, o Brasil não tinha as condições que tem hoje em dia, muito menos em 1941 quando a Justiça do Trabalho era administrativa. Tenho convicção de que a lei e a estrutura judiciária tem acompanhado essa evolução. CLT não é código mas está ai até hoje, recebendo modificações que tem sido periféricas".
Na mensagem de agradecimento que enviou aos organizadores do Congresso, lida pelo desembargador Belmonte, o ex-ministro Sussekind afirmou: "Estou muito feliz com essa homenagem, lamentando muito não estar em condições de saúde para compartilhar esse momento com vocês. Essa homenagem me é muito cara, porque, apesar de ser um carioca nascido na Travessa do Paraná, em Botafogo, comecei minha vida de Procurador em São Paul".
Justiça jovem
Na avaliação de Décio Sebastião Daidone, ex-presidente do TRT da 2ª região, a Justiça Trabalhista, apesar dos 70 anos, está engatinhando, uma vez que a Justiça Comum é bicentenária.
"Vivi 32 anos como magistrado e 15 como advogado trabalhista e pude sentir a evolução da Justiça do Trabalho, com bastante vigor, tanto que o processo comum se baseou no processo trabalhista, muito sucinto, veloz e sumário. Temos inovado, em São Paulo, por exemplo, acabou o Leilão das hastas públicas diretamente nas Varas hoje acontece o leilão único, além da penhora on-line e do processo digital", comentou Daidone.
Já o conselheiro nato da OAB, Rubens Approbato Machado, vê a Justiça Trabalhista como uma Justiça social, que busca o equilibro das relações patrão-empregado, no sentido de que seja preservada a dignidade do trabalho.
"Já houve tentativa de extinguir essa Justiça, sai às ruas, fiz discurso em cima de carro de som e posso afirmar que ela se tornou uma das fontes de referência. A Justiça do Trabalho não trata mais de relação de emprego, mas da relação de trabalho, ou seja, tudo aquilo que o ser humano desenvolve. Com a EC 45 teve sua competência ampliada e hoje está sobrecarregadíssima", avaliou.
O deputado federal, Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara Federal, pontuou que a Justiça do Trabalho é a que atende com mais facilidade todos aqueles que dela precisam.
"A partir da Emenda 45 ampliou-se a competência e é necessário aprovar projetos que estão em tramitação para contemplar essas mudanças", comentou.
No entender do conselheiro e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Cláudio Peron, dois grandes temas chamaram sua atenção no Congresso, a questão dos honorários advocatícios e o fim do jus postulandi . "É inadmissível que com o Art. 133 da CF, ainda haja a possibilidade do trabalhador postular em juízo", afirmou.
-
Veja abaixo a íntegra da mensagem do ministro Sussekind :
"Eu estou muito feliz com essa homenagem, lamentando muito não estar em condições de saúde para compartilhar esse momento com vocês. Essa homenagem me é muito cara, porque, apesar de ser um carioca nascido na Travessa do Paraná, em Botafogo, comecei minha vida de Procurador em São Paulo. Eu, quartanista de Direito, ingressei no Ministério do Trabalho, logo que foi criado pelo presidente Getúlio Vargas, onde fui lotado na Procuradoria, contratado como extra-numerário. Eu acabei crescendo ali, até que fiz o concurso para Assistente - Jurídico Extra Numerário da União.
Como tirei o segundo lugar, fui chamado ao Dasp - Departamento de Assistência ao Serviço Público, pela doutora Beatriz, que me disse que, como era de praxe, ela dava aos cinco primeiros colocados o privilégio de escolher em que ministério queria ser lotado. (Infelizmente, José Sarney acabou com o Dasp. Ele moralizava e controlava bem as funções públicas.Mas, isso, são outros 500 cruzeiros). Eu escolhi o Ministério do Trabalho, e passei a Assistente-Jurídico Extra Numerário do órgão.
Vim para São Paulo, em janeiro de 1941, para preparar, junto com o delegado Regional do Trabalho, Luis Mezavila, a instalação da Justiça do Trabalho, em maio daquele ano. Quando passei de Assistente-Jurídico a Procurador foi para exercer a chefia da Procuradoria Regional do Trabalho em São Paulo. Éramos três pessoas na Procuradoria: eu, o Brígido Tinoco e Benjamin Eurico Cruz, procuradores-adjuntos. Os dois foram ministros também: O Brígido Tinoco, da Educação, no governo de Jânio Quadros. Benjamin, do Trabalho, no governo Jango.
Quando o ministro Marcondes Filho, grande advogado do estado, foi nomeado ministro do Trabalho, me chamou e disse que sabia que eu tinha umas idéias extravagantes e conhecia bem o assunto. Falou que estava querendo dividir o Ministério por setor - Trabalho, Previdência, Indústria e Comércio, Propriedade Industrial e Migração e que cada um deles ia ter uma assessoria, uma espécie de Chefe de Gabinete. Falou que tinha me escolhido para ser seu Chefe de Gabinete no setor Trabalho.
Eu tinha 24 anos. Então, eu vim para o Ministério com ele, deixando interinamente São Paulo.
A Justiça do Trabalho no Brasil foi inaugurada oficialmente como sistema organizado em 1941. Getúlio Vargas instalou a Justiça do Trabalho em oito regiões; cada uma delas tinha o Conselho Regional do Trabalho e as Juntas. E, para uniformizar a jurisprudência e o entendimento da lei, criou o Conselho Nacional do Trabalho da capital Federal, que julgava os recursos extremos da Justiça Regional do Trabalho. Reparem que eu estou falando em Conselho, porque quando Getúlio criou a Justiça do Trabalho, todos os seus órgãos estavam fora do Poder Judiciário. Trata-se, na verdade, de uma organização administrativa quase judiciária, como defende o grande ministro do Supremo Tribunal Federal, Orozimbo Nonato. Ele defendeu essa tese, ao julgar recurso extraordinário à Constituição para o STF ainda que em matéria do Conselho Superior do Trabalho. Ele disse: "é quase Judiciário, tem função de Judiciário, e não vamos tapar o sol com a peneira só para evitar esse recurso". Caso contrário, a Justiça do Trabalho seria a única organização administrativa-Judiciária e julgar em última instância.
Foi através da Previdência que o direito do trabalho foi se instalando no Brasil, não que a nossa Previdência tenha sido, um dia, excelente. E há duas vertentes para sua criação, elaboradas em datas distintas. O Conselho Nacional do Trabalho, que julgava em última instância matérias trabalhista e dissídios, foi criado em 1923, dentro da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários. Na legislação dessa Caixa, se estabeleceu o direito de estabilidade por dez anos dos trabalhadores das empresas ferroviárias. O Conselho Nacional foi criado para julgar os casos de violação desses direitos. Esse regime foi estendido, em 1927, para os trabalhadores marítimos e, em outubro de 1931, com a aprovação da Lei Geral sobre as Caixas de Aposentadorias e Pensões, tornou- se obrigatório para todas as empresas de serviço público. Essa lei geral manteve a estabilidade após dez anos e deu um grande impulso à legislação trabalhista.
A outra vertente é a da Juntas, do início de 1932. Lindolfo Collor, com a cisão do grupo gaúcho, se desliga de Getúlio. Mas, seu projeto de criação de Juntas de Conciliação e Julgamento e das Comissões Mistas de Conciliação é aprovado por decreto legislativo, na administração do seu substituto, Salgado Filho. Estava armado todo o painel da Justiça do Trabalho de hoje. Em 1935, a Lei 62 estendeu a estabilidade no emprego para o ramo da indústria e comércio e criou a indenização por tempo de serviço. Começa a se armar, portanto, o quadro futuro do Direito do Trabalho no Brasil. De lá para cá, foi uma evolução lenta, decorrente em grande parte de reformas constitucionais. A Constituição de 1946 colocou a Justiça do Trabalho dentro do Poder Judiciário e, com isso, passou a existir Tribunais Regionais do Trabalho em todos os estados.
De lá pra cá, o que houve de mais importante aconteceu agora: a Emenda Constitucional 45, que ampliou enormemente a extensão e a competência do Direito do Trabalho. Antes, só o trabalhador com relação de emprego adquiria o direito trabalhista e, em conseqüência, só ele podia ir à Justiça reivindicá-lo. A Emenda 45 ampliou essa relação de trabalho para quase todas as suas modalidades. Todo trabalho prestado por um ser vivo, o homem, a uma organização, seja ela pessoa jurídica ou física, passou a ser uma relação de trabalho, que pode ter vários graus. Quando há uma subordinação Jurídica entre o trabalhador e seu empregador, daí decorre, de um lado, a obrigação de pagar o salário, pelo empregador, e da obediência ao empregador, dentro da ordem sócio-econômica decorrente da Lei, pelo trabalhador.
Já a relação de trabalho que não decorre da subordinação jurídica e, sim, da dependência pessoal do prestador de serviço ao tomador tem vários graus, e a que não se configura como uma relação de dependência pessoal clara está fora do âmbito da Justiça do Trabalho. Como a legislação é muito recente, a jurisprudência vai ter que definir qual o limite da dependência pessoal que está afeita à Justiça do Trabalho. Antes, ele era classificado de autônomo. Mas o autônomo trabalha por conta própria, sem dependência pessoal de ninguém.
Já a Consolidação das Leis do Trabalho é um Código do Trabalho, embora não tenha este nome. Nós - eu sou um dos quatro autores da CLT - não quisemos dar a ela este nome, porque a fizemos em plena guerra e, geralmente, após uma grande conflagração conceitos fundamentais se transformam e a legislação toda se tona obsoleta. Mas, realmente, ela se tornou um código, sobrevivendo a guerra e mostrando toda a sua importância. Antes da CLT, existia uma legislação no Brasil quase para cada categoria, cada uma com suas nuances e especificidades, criando uma confusão no campo do Direito Comparado. A idéia inicial de Getúlio era a de juntar o que já havia, harmonizando as disposições que se chocavam e se atritavam. Mas a Comissão, logo nas suas primeiras reuniões, fez sentir ao presidente, através do ministro Marcondes Filho, que não era possível construir um sistema harmônico sobre Direito do Trabalho sem completar capítulos omissos.
Portanto, foi com um sentimento de euforia e contentamento que participei da elaboração desse Código do Trabalho, que ainda vai vigorar muito tempo, sempre com necessidade de contemporização. Eu acredito que não será fácil uma alteração sistemática da CLT. Só é preciso, agora, juntar essa nossa experiência com a evolução mundial do Direito, em especial do trabalho, para harmonizá-la com as principais formas do futuro".
__________________
__________________