TJ/SP suspende liminar que proibia cobrança de zona azul em Osasco
O desembargador Urbano Ruiz, da 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP suspendeu, em decisão monocrática, deferiu liminar que proibia a cobrança de zona azul no município de Osasco/SP.
Da Redação
quinta-feira, 21 de abril de 2011
Atualizado em 20 de abril de 2011 12:16
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TJ/SP suspende liminar que proibia cobrança de zona azul em Osasco
O desembargador Urbano Ruiz, da 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP suspendeu, em decisão monocrática, deferiu liminar que proibia a cobrança de zona azul no município de Osasco/SP.
O MP ajuizou Ação Civil Pública contra a Autoparque do Brasil, órgão que controla o sistema de zona azul no município e a prefeitura local para suspender a cobrança do serviço, sob alegação de irregularidade no contrato. Na ocasião, a 2ª vara da Fazenda Pública de Osasco concedeu, em 16/3, liminar que suspendeu a cobrança, sob fundamento de que a irregularidade do contrato foi confirmada em decisão do Tribunal de Contas do Estado, órgão responsável pela análise da legalidade do contrato.
Para reverter a decisão, a prefeitura recorreu e obteve êxito. O desembargador determinou o efeito suspensivo da decisão, com base no artigo 558, do CPC (clique aqui).
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Processo : 0067399-66.2011.8.26.0000 - clique aqui.
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