Juiz de Direito Domingos Neto, do Alagoas, coordena mutirão carcerário em Rondônia
A desembargadora Nelma Torres Padilha, presidente em exercício do TJ/AL, autorizou o afastamento do magistrado Domingos de Arapujo Neto, juiz de Direito da 9ª vara Cível da comarca da Capital, a participar da equipe de trabalho do Mutirão Carcerário do Estado de Rondônia, que começou dia 11/4 e prossegue até 11/5, liberando-o da prestação jurisdicional em Alagoas.
Da Redação
terça-feira, 19 de abril de 2011
Atualizado em 18 de abril de 2011 11:42
Revisão de processos
Juiz de Direito Domingos Neto, do Alagoas, coordena mutirão carcerário em Rondônia
A desembargadora Nelma Torres Padilha, presidente em exercício do TJ/AL, autorizou o afastamento do magistrado Domingos de Arapujo Neto, juiz de Direito da 9ª vara Cível da comarca da Capital, a participar da equipe de trabalho do Mutirão Carcerário do Estado de Rondônia, que começou dia 11/4 e prossegue até 11/5, liberando-o da prestação jurisdicional em Alagoas.
O objetivo do mutirão, supervisionado pelo CNJ, é revisionar processos dos presos condenados e provisórios e vistoriar a infraestrutura prisional do Estado. "As condições de aprisionamento parecem melhores do que as que geraram chacinas anos atrás", afirma juiz auxiliar Márcio Fraga, do CNJ.
O presídio Urso Branco, situado em Porto Velho, foi o primeiro a ser vistoriado pelo Mutirão Carcerário do CNJ. Nos próximos 30 dias, o juiz coordenador dos trabalhos, Domingos de Araújo Neto, pretende vistoriar todas as unidades prisionais do estado para oferecer um diagnóstico preciso do sistema carcerário de Rondônia.
"O problema aqui é de logística. Afinal, cada comarca tem a sua cadeia pública e algumas ficam muito distantes da capital - Vilhena está a cerca de 700 quilômetros de Porto Velho", explica, em entrevista ao portal do CNJ, o magistrado Domingos Neto.
Segundo a Organização não governamental, Justiça Global, houve 74 mortes de detentos entre 2001 e 2004 em todo o Estado de Rondônia. As execuções geraram ação contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.
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Fonte: TJ/AL
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