TJ/RS entrega proposta de substitutivo ao PL para regular uso de depósitos judiciais
Na última quarta-feira, dia 24/11, a Administração do TJ esteve reunida em audiência com os deputados Federais Pepe Vargas, relator, e José Otávio Germano, autor, junto à Comissão de Finanças, entregando proposta de substitutivo ao projeto de lei original que estabelece a regulamentação dos rendimentos dos depósitos judiciais.
Da Redação
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Atualizado às 08:04
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TJ/RS entrega proposta de substitutivo ao PL para regular uso de depósitos judiciais
Na última quarta-feira, dia 24/11, a Administração do TJ esteve reunida em audiência com os deputados Federais Pepe Vargas, relator, e José Otávio Germano, autor, junto à Comissão de Finanças, entregando proposta de substitutivo ao projeto de lei original que estabelece a regulamentação dos rendimentos dos depósitos judiciais.
A preocupação do TJ, além de ver agilizada a tramitação do projeto, é de evitar que postulações feitas por outras instituições possam atrapalhar ou mesmo desvirtuar o propósito da lei.
Ministérios Públicos e Defensorias Públicas Estaduais, de todo o pais, têm participado de reuniões com os deputados Federais, a fim de buscarem tratamento diferenciado e terem participação nos rendimentos dos depósitos judiciais.
Nesse contexto, as ações do TJ/RS têm se norteado no sentido de preservar a razoabilidade nesta participação, dadas as distintas realidades existentes em cada Estado-Membro.
Além disso, frisa o juiz-assessor da presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, é preciso estar atento às tentativas de bancos privados participarem do gerenciamento das contas. O que vem de encontro aos interesses do Estado, nos termos em que recentemente decidiu o CNJ, determinando que os depósitos sejam feitos em Bancos Oficias, dando ênfase ao banco do respectivo Estado, eis que se tratam de depósitos decorrentes de demandas propostas na Justiça Estadual.
Com a aprovação do PL, entende-se seja suprido o vício de origem reconhecido STF na ADIn 2.906-RS, que julgou inconstitucional a lei estadual 11.667/01.
A reunião ocorrreu em Brasília, na câmara Federal, no gabinete do presidente da Comissão de Finanças, deputado Pepe Vargas.
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Fonte : TJ/RS
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