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TJ/RN - Estado terá que pagar R$ 26 mil por morte de cavalo

O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar ao fazendeiro P.A.N. uma indenização no valor de R$ 26 mil com fim de sanar o prejuízo ocasionado por representantes de uma guarnição da Polícia Militar, que atiraram contra um cavalo da espécie equina, de propriedade do autor, e que causaram a morte do animal.

Da Redação

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Atualizado em 29 de outubro de 2010 13:10


TJ/RN

Estado terá que pagar R$ 26 mil por morte de cavalo

O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar ao fazendeiro P.A.N. uma indenização no valor de R$ 26 mil com fim de sanar o prejuízo ocasionado por representantes de uma guarnição da Polícia Militar, que atiraram contra um cavalo da espécie equina, de propriedade do autor, e que causaram a morte do animal.

Os desembargadores da 2ª câmara Cível do TJ/RN mantiveram parcialmente a sentença da então juíza substituta da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal, Aline Daniele Belém Cordeiro. Eles reformaram apenas o valor da penalidade, que na 1ª instância foi de R$ 36 mil.

Os procuradores alegaram, na Apelação Cível, que "um empregado do autor, abordado por policiais militares que receberam contra o mesmo uma queixa, ao invés de parar, se identificar e explicar o que ocorreu, saiu em disparada montando o animal, tendo a polícia, na perseguição, atirado ocasionando a morte do animal". Argumentaram também os representantes do Poder Executivo que os servidores estaduais agiram para se defender de ameaça iminente provocada pelo empregado do autor.

Os desembargadores entenderam, no entanto, que de acordo com a teoria adotada pelo ordenamento pátrio (risco administrativo), o prejudicado deve provar apenas o fato, o dano e o nexo causal existente entre este e a atividade estatal, o que torna desnecessária a prova da culpa de um determinado agente ou mesmo da falta ou falha do serviço em geral.

"É certo que tal compensação decorrente do dano moral deve também servir como punição ao ofensor, desestimulando-o a praticar outras condutas de mesma natureza, fazendo com que o lesante sinta o reflexo da punição", assinalou o relator, desembargador Aderson Silvino.

  • O número do processo não foi informado.

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