PL - Estados e municípios podem receber recursos do DPVAT
A CAE do Senado poderá analisar, na próxima terça-feira, 22/6, projeto que destina aos Estados e municípios recursos do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres (DPVAT). Hoje, as seguradoras repassam à União 50% dos valores recolhidos com o seguro. A proposta em exame na CAE destina à União apenas 15% desses recursos e divide os 35% restantes com os estados (15%) e os municípios (20%).
Da Redação
domingo, 20 de junho de 2010
Atualizado em 19 de junho de 2010 09:57
DPVAT
PL - Estados e municípios podem receber recursos do DPVAT
A CAE do Senado poderá analisar, na próxima terça-feira, 22/6, projeto que destina aos Estados e municípios recursos do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres (DPVAT). Hoje, as seguradoras repassam à União 50% dos valores recolhidos com o seguro. A proposta em exame na CAE destina à União apenas 15% desses recursos e divide os 35% restantes com os estados (15%) e os municípios (20%).
Conforme substitutivo do senador João Vicente Claudino apresentado ao PL do Senado 16/08, de autoria do senador Marconi Perillo, os recursos devem ser usados exclusivamente no custeio da assistência médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito.
Gastos
Na defesa da proposta, Marconi Perillo argumenta que os gastos hospitalares com atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgência e emergência.
O autor da proposta observa que, para os estados e municípios, esses recursos representariam contribuição importante ao provimento dos serviços, enquanto que, na esfera da União, constituiriam apenas parcela do custeio da atividade.
Números
No ano de 2008, a arrecadação do seguro DPVAT, que abrange todas as categorias de veículos - de passeio, de transporte coletivo, motos, táxis, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) - foi de R$ 4,646 bilhões, valor correspondente a 39,8 milhões de veículos segurados.
Do total arrecadado, 45% foram destinados ao Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, e 5% ao Denatran. O FNS recebeu R$ 2,091 bilhões e o Denatran, R$ 232,3 milhões.
Íntegra do PL
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2008
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências", para instituir rateio dos recursos oriundos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e destinados ao custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. ....................................................................
..................................................................................Parágrafo único. As companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, deverão repassar à Seguridade Social, relativamente ao valor total do prêmio recolhido, 35% (trinta e cinco por cento) ao Fundo Nacional de Saúde e 15% (quinze por cento) aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, exclusivamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Em sua maior parte, os gastos hospitalares no atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem sobre os Estados e Municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgências e emergências. Uma das principais fontes para o custeio desses pesados encargos é a arrecadação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, o chamado DPVAT. Nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, 50% (cinqüenta por cento) do valor total do prêmio recolhido com o DPVAT deve ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados.
Ocorre, contudo, que, provenientes de várias fontes e reunidos no Fundo Nacional de Saúde, os recursos do SUS são gerenciados em globo, não sendo, portanto, os recursos do DPVAT transferidos especificamente para os hospitais públicos que mais acolhem as vítimas de acidentes de trânsito.
Assim, sem desnaturar o sentido da destinação dos recursos já prevista no texto legal em vigor, o que se pretende com a presente iniciativa é tão somente tornar essa destinação mais estreitamente vinculada aos seus propósitos.
Para tanto, sem alterar o total de 50% (cinqüenta por cento) fixado na norma vigente, propõe-se partilhá-lo entre os Fundos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, na proporção de 35% (trinta e cinco por cento) para o primeiro e de 15% (quinze por cento) para os demais. Dessa forma, parte substancial dos recursos provenientes do DPVAT passará a ser diretamente destinada às unidades hospitalares estaduais e municipais que prestam assistência às vítimas de acidentes.
São essas as razões que fundamentam o projeto que ora apresentamos, confiante em que a iniciativa, por sua relevância social, logrará o apoio do Congresso Nacional.
Sala das Sessões,
Senador MARCONI PERILLO
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