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OAB/SP é contra projetos que dão poder de polícia à Receita

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, classificou de abusivas e inconstitucionais as alterações no Código Tributário Nacional propostas pelo conjunto de projetos que agregam o PLP 469/09 e os Projetos de Lei 5080/09 e 5982/09. As propostas permitem a cobrança de créditos públicos, pelos fiscais da Receita, sem que o conflito chegue ao Poder Judiciário.

Da Redação

sexta-feira, 12 de março de 2010

Atualizado às 13:51

Receita Federal

OAB/SP é contra projetos que dão poder de polícia à Receita

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, classificou de abusivas e inconstitucionais as alterações no Código Tributário Nacional propostas pelo conjunto de projetos que agregam o PLP 469/09 e os Projetos de Lei 5080/09 e 5982/09. As propostas permitem a cobrança de créditos públicos, pelos fiscais da Receita, sem que o conflito chegue ao Poder Judiciário.

"Se aprovados, irão tornar o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão ainda maior, o que é inadmissível em um regime democrático. As entidades da sociedade civil devem atuar firmemente durante as audiências públicas sobre o projeto", ressalta D'Urso. Segundo o presidente da OAB/SP, o pacote possui como inconstitucionalidades retirar do cidadão o direito do devido processo legal, transferir o patrimônio dos contribuintes para a Fazenda Pública, criar um sistema de investigação com acesso a dados patrimoniais do cidadão, acabar com a presunção de inocência, além do poder de arrombar casas e empresas dado aos oficiais da Fazenda Pública.

Em fevereiro deste ano, a OAB/SP e entidades da sociedade civil entregaram ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, parecer repudiando os projetos, por permitir à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aos órgãos gestores da dívida ativa da União e aos similares nos Estados e municípios acesso a todos os dados financeiros e cadastrais dos cidadãos."O Estado poderá executar administrativamente os bens dos cidadãos, somente oferecendo acesso ao Poder Judiciário depois de feito o arresto dos bens do devedor", afirma d'Urso.

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