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A partir de amanhã, 1/2, STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo

A partir de amanhã, 1/2, o STF restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF - Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Rcl, Adin's, ADC, ADO, ADPF e PSV.

Da Redação

domingo, 31 de janeiro de 2010

Atualizado em 29 de janeiro de 2010 15:22


Eletrônico

A partir de amanhã, 1/2, STF torna obrigatório o envio eletrônico de seis tipos de processo

A partir de amanhã, 1/2, o STF restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF - Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF) : Rcl, ADIn's, ADC, ADO, ADPF e PSV.

O e-STF está funcionando desde 2006 para os recursos extraordinários e desde 19 de outubro do ano passado para as demais classes. Desde então, os advogados podem optar entre o ajuizamento eletrônico e o sistema tradicional em papel. Mas, de acordo com a Resolução STF 417/2009, a partir do dia 1º de fevereiro de 2010 será suspenso o recebimento das seis classes de processos originários em meio físico. Para o secretário-geral do STF, Luciano Felício Fuck, a acessibilidade está entre as principais vantagens do e-STF.

"Além da celeridade processual, da redução de custos e do impacto ambiental em razão da desnecessidade de uso de papel, o e-STF vai gerar um choque de acessibilidade, já que todos terão acesso aos processos que tramitam na Suprema Corte. Para peticionar, o advogado precisa ter assinatura digital e se credenciar, mas qualquer usuário poderá ler os autos digitalizados pela Internet. Além disso, o advogado não precisará vir ao tribunal ou se limitar ao horário de funcionamento do protocolo", disse o secretário.

A resolução, que regulamenta, no STF, os dispositivos da lei 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, prevê o oferecimento de uma estrutura física na sede do Supremo para que os processos que chegarem em meio físico sejam digitalizados. Segundo a secretária judiciária do STF, Ana Lúcia Negreiros, em princípio, a estrutura funcionará na sala dos advogados, onde já está sendo instalada uma máquina de digitalização e para onde será deslocado um servidor do tribunal.

Segurança é prioridade

De acordo com os técnicos do STF que desenvolveram o projeto, a preocupação com a segurança na transmissão dos dados norteou todas as fases do e-STF. O software é semelhante aos programas para preparo e envio de declarações de imposto de renda oferecidos pela Receita Federal para download pelos contribuintes e também ao gerenciador financeiro ofertado pelo Banco do Brasil.

Para utilizar o e-STF, os advogados terão que possuir assinatura digital certificada. A autenticidade dos atos e peças processuais será garantida por sistema de segurança eletrônica, por meio de certificação digital (ICP-Brasil). Até o momento, 703 advogados já se credenciaram no portal do STF para utilizar essa ferramenta eletrônica. O credenciamento está sendo feito pelos próprios usuários, que deverão possuir previamente assinatura digital. O ato de credenciamento é ato pessoal, intransferível e indelegável.

24 horas por dia

Além da comodidade e segurança, a adesão dos advogados ao e-STF também vai ampliar o tempo disponível para ajuizar ações. No STF, o serviço de protocolo funciona das 11h às 19h. Com a utilização do software, o serviço ficará disponível 24 horas por dia, e poderá ser acessado de qualquer lugar do país e do mundo, bastando que o advogado seja credenciado e disponha de acesso à internet onde estiver. Segundo os técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF, a utilização do serviço não ocorre com o acesso do usuário a uma página da Web. O programa é baixado no computador do usuário externo, os dados são transmitidos de forma criptografada e o tráfego de informações é assinado.

Em razão do requisito da tempestividade processual, tudo o que ingressar no e-STF receberá um carimbo de tempo, de acordo com a hora legal brasileira registrada por relógio atômico, em seguida será fornecido recibo eletrônico de transmissão. A petição enviada para atender prazo processual no e-STF será considerada tempestiva quando transmitida até as 24h do último dia de prazo, considerado o horário de Brasília/DF. O e-STF poderá ser acessado diariamente e estará disponível para a prática de atos processuais 24 horas ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. Naturalmente, os prazos processuais ficarão suspensos no e-STF no recesso forense do STF e nos feriados, o que não impedirá os usuários de encaminhar petições e movimentar os processos.

Revolução interna

Para os usuários internos - ministros e servidores -, o e-STF também será uma revolução. Os ministros do STF terão uma rotina de trabalho livre dos incontáveis volumes de autos dos quais são relatores. Com o acesso às peças processuais digitalizadas, eles poderão decidir imediatamente, independentemente de estarem ou não na sede do tribunal. Para as partes, os benefícios são também palpáveis porque o acesso às decisões dos ministros será em tempo real. A intimação aos advogados será feita por meio da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

Outro benefício do sistema informatizado é a possibilidade de acesso aos autos mesmo quando o processo estiver com vista aos advogados, a outros ministros ou quando estiver à espera de parecer do MPF. O público em geral também terá acesso aos autos, com exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça.

Intimações

Nos casos em que não se exige intimação pessoal, a intimação eletrônica será realizada no mesmo dia da publicação do ato judicial no Diário de Justiça eletrônico. Enquanto a intimação dos advogados será realizada no mesmo dia da publicação do ato no Diário de Justiça eletrônico, as intimações pessoais - obrigatórias para a PGR, AGU e PGFN também feitas também por meio eletrônico através do e-STF.

O sistema considerará realizada a intimação no dia em que a parte, que tem direito à intimação pessoal, efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, procedimento que será certificado nos autos. Quando a consulta for feita em fins de semana, feriados e durante o recesso forense, a intimação será considerada como realizado no primeiro dia útil seguinte. Caso isso não ocorra, o sistema considerará a intimação automaticamente realizada no último dia desse prazo.

HC

Embora o avanço da informática seja inevitável, o que resultará em uma melhor qualidade dos serviços jurisdicionais quando todos os processos judiciais tramitarem em meio 100% digital, o STF continuará recebendo, por prazo indeterminado, os HC's escritos de próprio punho, prática usual entre os detentos. Até que seja possível instalar terminais de computadores nos presídios brasileiros, o STF receberá esses processos em papel e os digitalizará. Atualmente o trabalho é feito pela Central do Cidadão do STF. Criada em maio de 2008 para receber demandas da população relacionadas às ações do STF, a Central do Cidadão já recebeu, desde sua implantação, mais de 30 mil manifestações vindas de todo o país. Cerca de 27% dos HCs autuados em 2009 no STF ingressaram pela Central, que processa imediatamente a mensagem e encaminhada à Seção de Autuação da Corte.

Problemas solucionados e passo a passo

Técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do STF informaram que a maioria dos advogados que relataram dificuldades para fazer o credenciamento de utilização tinham problemas com seus certificados digitais. O problema já foi solucionado.

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Fonte : STF

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