sábado, 23 de novembro de 2024

aspas

As sentenças não revogam as leis inconstitucionais; elas declaram a inconstitucionalidade, ferem moral-mente de morte as leis com esta declaração, mas a lei continua a viver da sua vida de morte, no fundo dos volumes da legislação, se assim aprouver ao Congresso, na certeza de que, em cada caso individual em que um prejudicado bater à porta da justiça, se lhe responderá com a mesma sentença, com a mesma declaração de inconstitucionalidade.

As sentenças não revogam as leis inconstitucionais; elas declaram a inconstitucionalidade, ferem moral-mente de morte as leis com esta declaração, mas a lei continua a viver da sua vida de morte, no fundo dos volumes da legislação, se assim aprouver ao Congresso, na certeza de que, em cada caso individual em que um prejudicado bater à porta da justiça, se lhe responderá com a mesma sentença, com a mesma declaração de inconstitucionalidade.
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REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXIX, Tomo V. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1957."