Leitores

Atos antidemocráticos

17/7/2020
Luiz Guilherme Winther de Castro

""Partidos políticos de esquerda, ou seja, camuflados de socialistas e que, na verdade, são comunistas, por acaso, não são contra a democracia? Alguns como 'pcb, pc do b, psol' e outros famigerados mais, não são considerados inimigos da democracia? Onde está o senhor ministro? Ele não sabe distinguir nada disso? Que hipocrisia desvairada!"

Difamação e injúria

15/7/2020
Leonardo David Quintiliano

"Obviamente, a forma como o deputado Federal Otoni de Paula (PSC-RJ) atacou o ministro do STF Alexandre de Moraes viola o decoro parlamentar (clique aqui). Mas, como se pode ler do artigo 53 da CF, o deputado tem imunidade por suas palavras. Se exagerar, comete quebra de decoro e compete ao Congresso processá-lo e julgá-lo politicamente. Esse é o nosso desenho jurídico constitucional. A jurisprudência tem relativizado essa garantia ao arrepio do texto constitucional, o que só teria lugar se não houvesse outro mecanismo de censura dos atos de parlamentares que causem prejuízo a terceiros, como a cassação do mandato. À luz do texto atual, não cabe denúncia por calúnia e difamação, perante o STF, apenas representação à Câmara dos Deputados."

Editorial

Gilmar x Forças Armadas

17/7/2020
Luiz Guilherme Winther de Castro

""Vi, pela televisão, a tentativa do ministro Gilmar querendo explicar sobre a sua infeliz fala. Tentar dizer que o 'stf' não desautorizou o presidente, que deveria haver um compartilhamento entre o governo federal e os governadores e prefeitos. Depois fala em Forças Armadas e genocídio. Será que ele sabe o que é genocídio? Se houve ou se houver o tal genocídio, o primeiro culpado será o seu querido 'stf', com as irresponsáveis atitudes que tomou contra o governo federal. Além de covarde, segundo palavras do seu afilhado, um tal de 'lula', ainda é mentiroso. Palavras lançadas, são como pedras lançadas, não voltam. Ao menos deixou claro que o peso das armas fala mais alto que a sua grande competência de juiz, tentando sair da enrascada em que se meteu. O peixe sempre morre pela boca e o senhor ministro ainda não aprendeu isso. Não só ele, todos os seus pares de tribunal. Julgam-se poderosos. Na verdade, poderosos eles são, mas, nunca poderão tudo. Quem viu a cara do ministro na televisão, percebeu a 'sem gracesa', (como diz o mineiro de uma certa região de Minas Gerais) estampada nos seus trejeitos faciais. O 'stf' vem tentando ser o salvador da pátria contra o presidente e aliando-se a dois adversários lá no Congresso Nacional. São o presidente da Câmara e o do Senado. Bolsonaro, esperto como é, deixou que a carruagem seguisse em frente. Sabia que, uma hora, um deles iria cutucar a onça com vara curta, acostumados que estão a falar o que bem entendem e, às vezes, sobre assuntos que nada entendem. Um deles, o que se julga o mais espertinho de todos, mordeu a isca. Agora, vem com 'cara de tacho' tentar nos enganar com suas desculpas esfarrapadas. A mim, não convenceu! Nem por isso, serei capaz de ofender ou desacatar qualquer um dos ministros do 'stf' (não sou louco e nem idiota), mas, como cidadão, reservo-me o direito de ter muitas dúvidas sobre a capacidade de fazer justiça atribuída à Corte."

17/7/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Bom dia, caro migalheiro Luiz Guilherme, loas e vênias máximas em favor da tua migalha. Suas Excelências os ministros do STF não se deram conta ainda, de que hoje - com as mídias sociais, o mundo virou uma 'grande barraca' - todos os nossos atos e ideias repercutem na mesma hora 'no grande salão dessa enorme e muitas vezes bem pequena 'barraca'. Os motivos e fundamentos fáticos e jurídicos que alicerçam as decisões do STF, além de serem totalmente diagonais a qualquer exegese em termos do conjunto de normas constitucionais e ordinárias, só vemos por esse nosso rincão. Cito um exemplo: a progressão para prisão domiciliar do senhor Gedel, com condenação criminal transitada em julgado por até 14 anos, só nesse processo, sob o fundamento de 'risco de contrair doença Covid-19', quando se sabe que não há em nenhum lugar em nosso sistema jurídico, qualquer legislação que ampare e sustente tal decisão. O que transparece é que: primeiro eles decidem e depois arrumam a fundamentação, conforme acertava o Des. Ernani Graeff, de saudosa memória, aqui do nosso torrão gaúcho. A Live do A, L, C, os três mosqueteiros (Athos, Portus e Aramis), que devem logo chamar o jornalista Osvaldo Eustáquio, para o papel de Dartagnan, explica esse conjunto de distorções e esdrúxulas medidas que vem sendo adotadas pela nossa Suprema Corte, penso que se o senhor presidente da República, não imitar o Dom Pedro Segundo, e tantos outros que o antecederam para utilizar o Poder Moderador, via artigo 142, da CF, só com o inconformismo da sociedade, continuaremos amargando esses vexamos e sobrevivendo no país das judicaturas e decisões de vanguarda e mais originais do Planeta. Cordiais saudações, sem deixar de renovar os meus sinceros agradecimentos ao espaço que nos é cedido nesse ambiante, nessa Ágora Tupiniquim, onde pelo raio guaxo da antena, se pratica o lindo jogo da amizade, se convive com as diferenças de pensamento, e se consegue expor algumas ideias em arremedo e tentativa, de descoberta da verdade, e o melhor, enquanto não se alcança esse alvo, vamos ficando com as melhores versões."

Gramatigalhas

14/7/2020
Tiago Omena

"Já li em escritores clássicos palavras como 'parabém' e 'pêsame'. Segundo Napoleão Mendes de Almeida, na Gramática Metódica da Língua Portuguesa, 'parabéns' e 'pêsames', que antes se usavam no singular, hoje só se usam no plural. Modernamente, admitem-se ambas as formas."

16/7/2020
Laura Ruvieri de Amorim

"O nome das peças processuais devem ser escritos em maiúsculo ou minúsculo? Ex: apresentaram Contestação ou apresentaram contestação?"

17/7/2020
Elci de Souza Ramos

"Gostaria de explicações sobre os seguintes usos: 'Enquanto professor, enquanto gestor...' e 'a nível de Brasil, a nível de estado...'. Obrigado!"

História fluminense

14/7/2020
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados

"Perdoem-me a insistência, mas os redatores de Migalhas precisam aprender um pouco sobre a geografia e a história fluminenses. Recentemente Migalhas (nº 4.890) explicando a alguns leitores a razão de ter usado a palavra 'província' apenas como forma coloquial de expressão, disse o seguinte: 'Neste sentido, SP é província, assim como RJ (há 60 anos), RS, BA e por aí vai'. Ocorre que nada aconteceu com o RJ há 60 anos. RJ é sigla do Estado do Rio de Janeiro, que foi província desde a constituição do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, passando a ser Estado a partir da República, sem solução de continuidade até hoje. O que aconteceu há 60 anos foi a transformação do antigo DF em GB (Estado da Guanabara), que não se confunde com o RJ (Estado do Rio de Janeiro) o qual, 15 anos depois, incorporou o Estado da Guanabara que deixou de existir como Estado, passando a ser um município do Estado do rio de Janeiro (a lei que estabeleceu a incorporação do Estado da Guanabara falou em fusão para não melindrar os cariocas mas foi de fato incorporação, pois permaneceram para o Estado o nome Rio de Janeiro, a sigla RJ e os símbolos oficiais do Estado do Rio de Janeiro)."

Nota da Redação

17/7/2020
Ferraz de Arruda

"Com elevado respeito a este democrático Migalhas que, antes de tudo prima pela boa educação, eu ouso fazer um pequeno reparo na Nota de Redação – Migalhas nº 4.887 -, momento em que se referiu aos juízes como servidores públicos. Por que o reparo e a ousadia do meu esclarecimento? Nos Estados, como o nosso, os juízes são constitucionalmente considerados órgãos do Poder Judiciário, ou dentro da teoria do Direito Administrativo são tratados como agentes públicos políticos, ou seja, com a reserva constitucional de serem vitalícios e inamovíveis podendo ser demitidos da Magistratura, como V.Sa. deve saber, apenas por meio do devido processo judicial penal. Estas garantias, como devem saber também os redatores desta prestigiosa e digna revista eletrônica, não diz respeito a pessoa do juiz, mas dirigida ao cargo que ocupa para preservar, especialmente, numa democracia soberana de Direito, a independência e a imparcialidade do juiz como fundamental para a manutenção da própria democracia e a preservação do próprio Estado Federativo Democrático de Direito, sendo, por isso, lícito dizer que os magistrados não são a longa manus do Estado, qualidade esta de que desfrutam os servidores públicos. Os juízes, única e exclusivamente no exercício da jurisdição, como se diz no nosso meio, só é juiz quando se age debaixo da conclusão no processo, são o próprio o Estado concretamente agindo, ou seja, o juiz é uma autoridade pública investida constitucionalmente, para o exercício da alta função de Governo do Estado. Fora do processo o juiz é um cidadão sem nenhum poder. Lamentavelmente o populismo que avança no mundo todo, também no Brasil entre os próprios juízes e até nas altas cortes de Justiça, especialmente, o CNJ, já há algum tempo passado, tratam o magistrado, não mais e nem menos como um prestador de serviço público, talvez, quem sabe, fundado na doutrina francesa do Direito Público que trata o juiz como servidor público sem as garantias constitucionais dos regimes republicanos federativos democráticos de direito. Na França o Poder Judiciário é tratado como uma espécie de departamento do Poder Executivo. A origem disso está na Revolução Francesa, evidentemente. O juiz é considerado, por todo e qualquer regime totalitário, como servidor público, ou seja, como dependente do Poder Executivo e dessa forma controlar, fiscalizar e subjugar o juiz à ideologia do líder político ou do partido único de Estado, ou seja, a Justiça deve ser aplicada da forma como o líder ou partido político único determina. Exemplos desse sistema autoritário mais influentes são a China, a antiga União Soviética e a temida República Nacional Socialista Nazista cujo filósofo e jurista nazista Carl Schmitt deu sustentação filosófica e jurídica ao regime, tanto que Hitler o condecorou com a maior comenda do nazismo . É necessária a leitura de Carl Schmitt e das obras marxistas para se compreender a razão de se considerar os juízes como prestadores de serviço público, ou seja, considerado o juiz como servidor empregado do povo, aliás, isso serve até mesmo para se compreender os arroubos do nosso presidente ao proclamar que o povo está acima da Constituição ou então dizer que ele é a própria Constituição ou ainda como o movimento ideológico, com apoio de até conhecido jurista, para a substituição dos ministros do STF e estabelecer, como na doutrina de Carl Schmitt, que só o líder político (Führer) é a autoridade suprema ( mas não por representação) que encarna a vontade soberana do povo. Imagine senhor redator se os juízes, no Brasil, nesse momento crítico pelo qual passamos, fossem servidores públicos! Todos os ditadores populistas, sejam de esquerda ou de direita, a primeira coisa que fazem quando tomam o poder é eliminar, ou numa forma mais branda, mas eficiente, cassar os juízes e substitui-los por gente que lhe vai dar sustentação. Exemplo recente: Venezuela! Portanto, dentro do nosso regime constitucional democrático de direito o juiz não é servidor público. É agente público político porque desempenha função de Governo do Estado. Peço desculpas se me estendi muito, mas o fiz, em primeiro lugar, pelo populismo que está desmedidamente crescendo contra os juízes, inclusive movimentos no Congresso para estabelecer constitucionalmente a demissão do juiz em procedimento administrativo disciplinar, o que representa um grande perigo para a democracia de direito por se poder usar desse instrumento politicamente e, em segundo, porque tenho a sua revista em alto conceito pelo espírito democrático de direito que a inspira. Enfim, o meu temor é que juristas, políticos e a imprensa repercutam constantemente, como vem acontecendo, essa populista ideia do juiz como empregado do povo e com isso mudem completamente a função jurisdicional para reduzi-la a condição de longa manus do Estado. Não escrevi tudo isso por vaidade, egoísmo ou por sentimento de superioridade, mas pensando nas gerações futuras de juízes porque estou em fim de carreira, ou seja, 44 anos de efetivo exercício da judicatura. Muito obrigado."

Pena de morte?

13/7/2020
Sergio Francisco Furquim

No Brasil existe pena de morte? O nosso ordenamento jurídico penal é muito seletivo, não é um sistema igualitário onde a lei deve ser aplicada a todos sem distinção. Estamos assistindo a um tribunal penal punitivo sem piedade principalmente dos apenados que encontra encarcerado sem ter os seus processos finalizados (presos provisórios). Estamos assistindo por conta da pandemia de covid-19 onde presos infectados pelo coronavírus encontra sem nenhum tratamento e ainda com possibilidade de transmitir o vírus aos demais companheiros de cela. A nossa política jurídica está desacreditada devido alguns membros dos tribunais estar agindo de forma inconcebível nas suas decisões onde não há uma uniformização para decidir. Cada um faz a sua jurisprudência sem ater às leis penais. Tem que analisar todas as decisões de processos idênticos que foram julgados completamente diferentes, para um abrandamento para outro a punição com pena de morte. O CNJ nem sequer questiona as decisões que abranda para uns e pune de pena de morte para outros. CNJ hoje é praticamente um órgão de arquivos de representações. O lema do CNJ - Arquive-se.

Porandubas políticas

15/7/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Sobre a insinuação contida pelo nobre articulista de Porondubas, acertando que o ministro Mendes ao afirmar que as FA, estariam colaborando como o 'genocídio' no Brasil, em razão do excesso de militares nomeados pelo governo Bolsonaro, fico assim meio sem jeito, por não encontrar em nenhum canto do 'salão onde perco as minhas sandálias', qualquer correlação que possa justificar o ignóbil ataque desferido pelo senhor ministro Mendes, de forma absolutamente gratuita e sem qualquer apoio em fatos concretos (clique aqui). E ainda, considerando o fato de haverem ao que mencionado na Porondubas, mais de três mil militares trabalhando por nomeação nos mais diversos cargos no Governo Bolsonaro, fato que é de conhecimento de poucos, talvez por esse motivo se verifique a ausência de denúncias de corrupção contra atos do conjunto governamental. E mais, por acreditar que esses militares - muitos já na reserva - poderiam ficar longe dos malfeitos que ocorreram desde a transição para o governo civil, é que o nosso presidente - sim de todos os brasileiro, inclusive do Lula, da Dilma, do Dirceu, e de todos os seus demais detratores - confiou a eles a missão de servirem, diga-se: bem servirem à pátria."

Províncias

17/7/2020
Roberto Rodrigo Octavio

"Curitiba, capital da província (sim), do Paraná. A Província do Paraná teve como presidente Rodrigo Octavio de Oliveira Menezes, pai de Rodrigo Octavio Langgaard de Menezes, avô de Rodrigo Octavio Langgaard de Menezes Filho, os três advogados. Crescemos nós, seus descendentes, sabendo que o Paraná era, de fato uma Província, como os demais Estados de Pindorama. Ficar ofendido por referência a seu Estado como província, mostra pouco conhecimento da língua e talvez, certa falta de formação livre de preconceitos."

Sentença

17/7/2020
Fernando Gomes de Castro

"Li hoje a matéria sobre a sentença da 3ª Vara Cível de Araras onde o servidor manda recado para o juiz verificar os fundamentos e o dispositivo, mostrando que quem deu a r. sentença foi o servidor e não o juiz (clique aqui). Quando comecei a advogar aqui em Santos ouvia funcionários de cartório hoje aposentados que havia juízes que iam para audiência de ações de despejo com as sentenças já prontas, feitas pelos servidores, e que faziam a audiência ouvindo testemunhas e as partes só proforma, pois em nada isso mudava o já decidido. Tinha dificuldade em acreditar, até que certo dia, no cartório da 6ª Vara peguei um texto escrito na capa dos autos aonde o servidor dizia que o Juiz não devia dar a Justiça Gratuita a uma pessoa transplantada de fígado, pois, entendia esse servidor que o requerente morava num bairro de classe média e deveria, por isso, ter condições de pagar as custas. E pasmem, a decisão que apreciou o pedido de Justiça gratuita negou este exatamente com base e nos termos do recado do servidor, fato esse que tirei cópia autenticada do texto do servidor e anexei no recurso de agravo que enviei ao Tribunal expondo como era possível que fosse um servidor, e não um juiz togado, que decidisse sobre a gratuidade de Justiça ou não, afinal de para que adiantava concursos para Magistratura, para garantir um juiz imparcial e de ilibado saber, quando quem dava sentença e decidia eram servidores que sequer concurso para a Magistratura tinha prestado, o que bem revelava com a Justiça é um faz de conta, e tudo o que se ensina nas faculdades de Direito sobre Justiça, juiz imparcial, etc., etc., sobre o estado Democrático de Direito é, no Brasil, conversa para boi dormir e idiota acreditar. Anos depois ouvi um advogado me dizer que um voto de um desembargador no TJ custava R$ 150.000,00 e que se eu precisasse disso, em processos de valor, bastava falar com ele. Duvidei. Passado algum tempo vi na folha de São Paulo uma matéria onde foi gravada uma conversa de um juiz com um advogado onde o juiz, alegando atraso de salários, indagava o advogado se ele iria confirmar o empréstimo de R$ 150.000,00, ou seja, sobre o disfarce de empréstimo, o juiz estava cobrando o pagamento do voto não cumprido. Depois li matéria na Veja e na Revista Piauí onde o ministro Peluzo e o ministro Lewandowski falam que maioria das decisões que proferem no plenário do STF não foram eles que prepararam, mas sim assessores, e que a maioria dos votos só ficam sabendo o teor no momento em que vão para a sessão e leeem o voto preparados por assessores. E mais recente, o caso do desembargador que, após o Estado ter gasto enormes quantias de recursos públicos, para prender um traficante com 5 toneladas de cocaína, de modo a que a prisão fosse feita com base nos direitos e garantias individuais, o desembargador o soltou por não haver prova de que a cocaína era do traficante. E agora o ministro Fachin que impediu a polícia de entrar nas favelas para prender durante a pandemia, tendo criado um território livre para o crime. E os desembargadores do TJ da Bahia que constatando que, por conta da redução da atividade econômica pela pandeminia, no ano de 2021 poderia faltar recursos para pagar seus salários e benefícios, enviaram solicitação ao Governo de antecipação das férias de 2021 e acho que 2020. E as faculdades de Direito continuam falando sobre imparcialidade, a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito. Tudo isso so me faz lembrar o que me foi dito uma vez por um amigo formado na FGV: o Estado brasileiro não existe para servir o povo, mas sim para garantir o salário e o bem-estar das elites, como ocorria na França, antes da Revolução Francesa, onde o povo servia apenas para garantir a produção que assegurava a vida da Corte, o mesmo na Idade Média. Triste o povo que acreditar que o Poder Judiciário é um poder a serviço da Justiça e do Estado Democrático de Direito descrito no artigo 5º da CF/88."

Vingança

14/7/2020
Paulo Américo de Andrade

"Nos programas de jornalismo policial de televisão é comum o familiar de vítima de crime hediondo normalmente afirmar que só quer justiça, quando na realidade deseja vingança... Embora ainda usemos masmorras e tortura (e isso vai prosseguir por décadas, infelizmente, pois não temos educação e civilização), justiça não é vingança (clique aqui)!"

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