Leitores

Coronavírus

10/6/2020
José Renato Almeida

"A quem interessa inflar o número de mortes, informado diariamente, com a inclusão de óbitos ocorridos em períodos anteriores às últimas 24 horas? Aos agora impolutos democratas, que tanto cobram transparência do governo Bolsonaro, porque exigir fornecimento de informações falsas, de óbitos ocorridos nas últimas 24 horas quando, na realidade, mais de 50% ocorreram em períodos anteriores às últimas 24 horas? Mas há coisa pior! No início da pandemia ouvimos médicos falarem que o novo coronavírus tinha alto índice de contágio, mas baixa mortalidade. Por que então tantas mortes ainda ocorrendo, se a Covid-19 pode ser curada com antivirais ministrados aos primeiros sintomas? O relatório do conselho de crise alemão vazado à imprensa confirma que o vírus é semelhante à influenza, menos letal que H1N1 que nunca precisou de lockdown para ser controlado. Será que a realidade está a copiar a ficção? Naquela o prefeito de Sucupira torce por um morto para inaugurar o cemitério. Já os Odoricos Paraguaçus cá destas plagas, parecem torcer para que todos os pacientes ocupem UTI's dos hospitais de campanha, justificando assim os gastos milionários sem licitações. Recapitulando: a doença tem cura, quando ministrados antivirais aos primeiros sintomas. Em menos de cinco dias o paciente está recuperado, pronto para a quarentena de mais nove dias. Volto à pergunta: por que ainda há mortes pela Covid-19? O governo do Espírito Santo proibiu o uso da cloroquina. Quando sua esposa pegou o vírus levou-a a um hospital privado onde usou a HCQ, sem mistérios. Isso também ocorreu em São Paulo com dr. Uip. Será que as consciências desses governantes não têm mais voz? Por aqui, na Bahia, antivirais só em pacientes hospitalizados! Por quê? Em Fortaleza a Unimed fez 30 mil kits com antiviral, zinco e vitamina C, para os seus 340 mil associados. Economizou nos internamentos. O que falta para que se dê um novo rumo para o fim da pandemia?"

Erro judicial

12/6/2020
Luiz Fernando Leme

"Quem lhes escreve é Luiz Fernando Leme, advogado inscrito perante a OAB/SP sob o nº 129.222. Venho através desta para denunciar um manifesto erro judicial no processo em que atuo, erro de cálculo matemático que foi confirmado em todas as instâncias, que vem prejudicando (enormemente) um grupo de idosos aposentados. O erro no cálculo é claro (salta aos olhos), o que caracteriza erro material, que pode (e deve) ser corrigido a qualquer tempo (até mesmo pelo Juízo singular), pois não transita em julgado e foi atestado (em parecer) pelo D. Presidente da APEJESP-Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo. O processo tramita perante a 9ª Vara Cível de São Paulo-Capital - Fórum João Mendes Jr - processo nº 0095464-77.2002.8.26.0100, e tem como objeto expurgos inflacionários contra fundação previdenciária (Previdência Privada), e nele uma conta de liquidação (evidentemente) errada, elaborada pelo perito do juízo, foi homologada em primeira instância, e confirmada (mecanicamente) nas demais. O erro na conta se concentra quanto ao acréscimo da inflação de fevereiro de 1991 (21,87%-objeto da condenação), no cálculo das diferenças (e na incorporação no benefício) cujo modo correto para sua incorporação já foi definido pelo STJ, a saber "21,87% da inflação de fevereiro (IPC), incidentes à partir de março 91, abatidos 7,00 % da TR". Tenho plena convicção do que afirmo patrocinei outro idêntico processo, que teve o mesmo objeto (expurgos inflacionários) contra a mesma Fundação Previdenciária que sofreu idêntica condenação(14ª Vara Cível de SP - Fórum João Mendes Jr. processo nº 0064104-61.2001.8.26.0100), e nele a conta foi elaborada de modo totalmente distinto (e correto - conforme definido pelo STJ), e essa conta, também, foi confirmada pelos Tribunais Superiores até transitar em julgado. Como os processos são idênticos com igual condenação, é inquestionável que uma dessas contas está errada, e não tenho dúvida alguma que é a homologada pela 9ª vara, conforme apontado pelo D. Presidente da APEJESP em seu parecer. Estou de posse de todas as peças processuais (iniciais, sentenças, laudos, planilhas, etc...) para comprovar tudo quanto aleguei nessa mensagem (inclusive digitalizadas). Por fim indago qual seria o melhor procedimento, na opinião dos senhores, para corrigir esse manifesto erro material, lembrando que "Erro Material jamais transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo". (SRJ-Bol. ASSP 1.931/413) (3° § da nótula 18 do artigo 730, pág. 707). Seria o caso de acionar a Corregedoria do TJ/SP, ou o CNJ (ou ainda qualquer outro órgão ou entidade).

Gramatigalhas

10/6/2020
Gabriel Tozzi Basaglia

"Prezado professor, qual a concordância adequada para 'embargos de declaração' (considerando uma única peça)? (i) segue o embargos de declaração;(ii) segue os embargos de declaração; ou (iii) seguem os embargos de declaração? Muito Obrigado."

11/6/2020
Fernando Domeniconi

"Com o sentido de movimento, qual é a expressão correta: 'para frente' ou 'para a frente'? Por exemplo: movimente a serra para (a) frente e para trás. Obrigado!"

12/6/2020
Lucas Ribeiro Zabin

"Professor José Maria, tudo bem? Me deparei com uma sentença substituindo 'Código de Processo Civil' por 'Digesto Processual Civil'. Apesar do antônimo 'indigesto' ser pejorativo, 'digesto' não me pareceu elogioso. Dizer que digeriu a legislação me passou a impressão de que teria feito isso a força, como se o magistrado tivesse sido a contragosto obrigado a engolir a lei. A estranheza então me fez pesquisar e descobrir que na verdade o termo tem um significado que me era desconhecido: 'Compilação organizada ou reunião metódica que contém as regras, decisões e prescrições acerca de qualquer assunto, especialmente de teor jurídico'. Diante disso, adoraria saber sua opinião quanto a utilização do termo. Acho que já vi algumas críticas suas ao uso desnecessário de palavras que caíram em desuso, se aplica ao caso? Digiro o digesto ou não?"

12/6/2020
Luciel Nunes

"Prezado professor, se a letra L no final de sílaba é considerada uma semivogal com som de U, por que nas palavras QUAL e IGUAL são classificadas como ditongos?"

12/6/2020
Luciel Nunes

"Está correto afirmar quê: as consoantes não conseguem ser pronunciadas sozinhas, elas precisam da vogal, só conseguem ser soantes com vogal, por isso se chama consoantes."

Intervenção militar ou uso do art. 142, da CF?

8/6/2020
Eduardo Augusto de Campos Pires

"Parabéns ao dr. Weidlich por seu comentário versando sobre o uso do artigo 142, da nossa CF. Se tivesse postado metade das razões expostas, teria recebido nota 10!"

9/6/2020
Cleanto Farina Weidlich

"O 'dez' é do professor. O teu comentário prezado amigo, me fez viajar no tempo dos bancos acadêmicos, primeiro, lembrando de um professor doutor Celso Fiore, que dava 'dez' para muitos sem merecimento, para ver se o apedeuta ou catecúmeno ia atrás de um 'dez' com mérito. Eu apesar de não ter sido 'sorteado' com nenhum desses 'dez', compreendi a lição. Depois, passados alguns calendários, tentei usar essa ferramenta de boa pedagogia e foi um desastre, os alunos ficaram com medo e receosos, da nota baixa que viria se não houvesse esforço e disciplina para ir atrás do 'dez com mérito'. De qualquer sorte, vou encerrando - muito grato pelo aparte - reafirmando o que já escrevi, o art. 142, da CF, o seu uso pelo nosso presidente Bolsonaro, não deve ser interpretado como uma questão política, mas sim, e acima de tudo - menos de Deus - totalmente jurídica. Trata-se de uma ferramenta de inconformismo recursal, totalmente prevista no mesmo texto constitucional que não vem sendo respeito pelo STF em suas decisões, em inúmeros e notórios casos. Afinal como verberou Radbruch - sujeito a consulta - ... 'o Direito não admite resultados absurdos', e a legítima defesa pessoal e da pátria é o mais universal dos direitos previstos em cláusula pétrea das civilizações. Cordiais e republicanas saudações!"

Ministério da Saúde

10/6/2020
Zé Preá

"Vivente, vivo, é ser vivo
bandido morto é presunto
Quem oculta mortandade
Não deixa de ser bestunto
É grave essa acefalia
No pico da pandemia
'Ministro' contar defunto!"

10/6/2020
Cleanto Farina Weidlich

"Por falar em Ministérios, aproveito o gancho para além de enviar o meu sempre sentimento de respeito e crescente admiração ao migalheiro Zé Preá - um baluarte de cultura e do folclore nordestino - para falar que alertado por carinhosa mensagem de outro migalheiro de escol Francimar Torres Maia, assisti a solenidade de posse do novo Secretário Nacional de Justiça, e não preciso dizer - para os que já me conhecem - mas de fato chorei, nem precisei esperar a nossa Primeira Dama sra. Michele Bolsonaro, chorar em seu discurso, aquele choro intestino que vem à cavalo em emoção boa. O novo Secretário Nacional de Justiça Doutor Claudio de Castro Panoeiro, e sobre ele a Wilkipedia traz: 'Cláudio nasceu com uma doença autoimune e degenerativa da retina chamada retinose pigmentar. O problema começou a se manifestar quando ele ainda tinha dois anos de idade. Aos 17, Cláudio já não enxergava mais. Ele estudou em uma escola convencional do Rio de Janeiro até os 10 anos. Em seguida, foi para o Instituto Benjamin Constant, onde aprendeu braile e ficou até o fim do ensino fundamental. Cursou o ensino médio no Colégio Pedro 2º e, em 1999, fez sua graduação em Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro. [2] O advogado afirma que a tecnologia foi um dos grandes instrumentos que o ajudaram a superar a falta de visão. Foi assim com o doutorado, conta. Enquanto produzia sua tese, utilizou programas de computador que transformam texto em áudio. 'Minha tese é 99% em cima de livros eletrônicos', diz.[3]. Mais um grande motivo para continuar acertando - como já venho fazendo há mais de 10 anos quando conheci o amigo Francimar Torres Maia - não tenho nenhuma dúvida, e não estou sendo irônico, o cego sou eu. E sobre a pessoa do Doutor Claudio de Castro Panoeiro, tendo ele assumido importante função como Secretário Nacional de Justiça, penso que embora não vá trabalhar diretamente com a jurisdição (dizer o Direito), por não ser juiz, importantes avanços podemos esperançar para que o ideal de Justiça que deve estar presente em todas as decisões judiciais e no caso administrativas, para que um dia a Justiça, a Majestade da Justiça, volte a ser verdadeiramente cega. O ar, o oxigênio está mais respirável em 'Pindorama', pois, quando se é governado por pessoas inteligentes e corajosas, mas tão inteligentes e corajosas que nomeiam para os mais importantes cargos da República, pessoas com verdadeiro preparo científico para o desempenho das suas atribuições, podendo até ser mais preparadas e inteligentes do que elas, é o supra sumo da glória. Cordiais saudações!"

Supremo

12/6/2020
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Li e ouvi no Migalhas a saudação do ministro Toffoli ao ministro Marco Aurélio de Mello. Entretanto, no pronunciamento anterior do douto presidente (vídeo anterior), nas críticas que ele fez ao chefe do Executivo democraticamente eleito, uma coisa me chamou a atenção: A certa altura da crítica não processual, o digno ministro do STF, ao afirmar extrajudicialmente que certas falas do presidente Bolsonaro são dúbias, ele completou seu pensamento com as seguintes frases: 'é preciso de ter prudência...é preciso de ter união...'. Sinceramente, fiquei decepcionado até em termos gramáticos com tal discurso. Explico: Embora não concordando com as teses esposadas, seria melhor que no português lançado fosse dito: 'é preciso ter prudência...é preciso ter união...'. No caso, desnecessário o uso da preposição 'de', até porque ela gera o cacófato 'deter', representando verbo com o mesmo nome que significa 'parar'. Assim, as frases presidenciais soaram como 'é preciso deter prudência...é preciso deter união...', dando uma ideia diametralmente contrária ao que se realmente parecia querer dizer! Desculpem-me a franca colocação, mas como advogado, vejo-me na obrigação de zelar pelo nosso lindo idioma e confesso que o Migalhas, denominando-se informativo jurídico, também poderia tratar deste tema, já que outrora, quando o antigo rotativo falava em chibatadas e só tratavam imparcialmente de temas realmente jurídicos, nós, leitores, apreciávamos muito as palavras - até difíceis - rebuscadas de um belo português de realmente notáveis como Camões, Vieira, Graciliano, Beviláqua, Barbosa, etc..., Quanto ao Supremo, cujo nome já diz muito, muito valor tem, mas nem tudo são flores como pinta o Migalhas e alguns operadores do Direito. Por exemplo: Eu, Sérgio Aranha da Silva Filho, OAB/SP 63138, impetrei o HC Criminal 167.579, coator STJ, paciente L.H.E (pessoa simples e sem muito recursos) e o 'remédio heroico' está desde 5 de fevereiro de 2019, concluso ao Digno Relator Min. Marco Aurélio! Consultando meu cliente, só divulguei dados públicos para não ferir eventual segredo. Verdade seja dita, muito há ainda para melhorar. Vivemos um tempo de muita crítica e pouca autocrítica. Isto, somado a ferrenhos interesses particulares prejudica o país como um todo de maioria pobre, beneficiando a poucos mais materialmente afortunados. Opinião lançada nos termos do art. 5º, IV, 1ª parte da Constituição Brasileira e em resposta aos temas a nós enviados, ao momento que estamos vivendo e por 'tudo mais que está por aí'. Obrigado."

Envie sua Migalha