Leitores

Acordo homologado

7/2/2020
Cláudio Annunziato

"Estamos sempre procurando um meio de premiar o crime, principalmente os criminosos políticos que sempre possuem amigos no Judiciário (Migalhas 4.787 – 7/2/20 – Acordo homologado). Gente do nível de Lula e Cabral, tem que permanecer presos até morrer. Nestas horas a OAB se cala."

Adriana Ancelmo

Afastamento negado

6/2/2020
Leonardo Lopes

"Um detalhe que já havia percebido acompanhando diariamente o Migalhas é que não se coloca o partido ao mencionar os políticos. Acho relevante, como leitor (Migalhas 4.786 – 6/2/20 – Afastamento negado)."

Anistia política

7/2/2020
Wilson Mendonça de Almeida

"Todo o meu projeto de seguir a carreira militar na Força Aérea Brasileira me foi tolhido por uma reles portaria 1104 GM3 de 12 de outubro de 1964 (Migalhas quentes 9/10/19). Queria apenas saber qual foi o meu erro por tamanha punição!"

Artigo - A recomendação 1/20 da Corregedoria Nacional do Ministério Público e os conceitos de ‘liberdade política’ e ‘independência’ da teoria de organização dos poderes de Montesquieu

4/2/2020
Liara da Cruz

"Prezado dr. Renato, sou advogada criminalista em alguns Estados do Nordeste e infelizmente sei 'a exata medida do estrago' (Migalhas de peso – 4/2/20). Aqui, especialmente nas comarcas menores, MP e Judiciário são unos e indivisíveis, havendo uma confusão inacreditável entre as duas instituições. Posso afirmar que há uma delegação da jurisdição ao Ministério Público, sendo que ao despachar certa vez com um desembargador, este me confidenciou que nunca viu um juiz que tenha contrariado parecer do Ministério Público. Triste Brasil!"

Artigo - Contrato de parceria comercial para salão de beleza, estética e afins - Requisitos legais e características

Artigo - Fake news: da mídia à justiça (e vice-versa)

5/2/2020
Massa Amino

"No mínimo, a decisão jurídica mais justa seria os espertalhões criadores de fake news sustentarem financeiramente a empresa vítima até o restabelecimento do seu faturamento da época do ocorrido, acrescentado de indenização por prejuízo moral (Migalhas de peso – 5/2/20)."

Artigo - Fim dos recursos protelatórios - Alteração do Código de Processo Civil

7/2/2020
Cleuza Maria Felix Monteiro

"Seria muito bom se o Tribunal de Justiça reexaminasse os recursos de apelação, mas nem sempre, e rejeitam embargos declaratórios com o copia e cola, padronizados e aí ao princípio do duplo grau de jurisdição (Migalhas de peso – 5/2/20)? Deveria ser proposta lei para que o livre convencimento do juiz e do tribunal não se bastasse no achismo! Tudo fundamentado e conforme jurisprudências o que não ocorre! E assim consideravelmente, recursos mais recursos contrariando o que se espera da razoável duração do processo!"

7/2/2020
Smailey Alexandre Behm

"É o que a falta de estudar a teoria da norma e a teoria do Direito faz (Migalhas de peso 5/2/20). Quem tem um pouco de interesse deve lembrar que não existe norma em abstrato, que ela somente se concretiza mediante efetiva análise e contraste dos textos normativos com situações fáticas. Logo, é fantasioso acreditar que o exercício das competências dos Tribunais Superiores poderia ser exercido sem análise do contexto. Como funcionaria o tal 'sistema de precedentes' sem a explicitação das razões de decidir? Parece até que querem que os Tribunais Superiores virem colegiado a legislativos ou consultivos. Mas os 'operadores' vivem de fantasia, não é? É só ver como até hoje se apegam no mito da verdade real!"

Artigo - Lei do aeronauta: Flexibilização dos limites operacionais pela ANAC

7/2/2020
Hilda Clotilde Penteado Morana

"Os pilotos são responsáveis por um grande número de pessoas todos os dias, portanto não podem ser psicopatas e provocar deliberadamente acidentes aéreos (Migalhas 4.786 – 6/2/20 – Aeronauta). No seu ingresso deveria ser pedido um exame de PET Scan com atenção a área suborbitais que se vier inoperante é sinal patognomônico de psicopatia. Com isso os acidentes aéreos seriam diminuídos em grande escala."

Artigo - PEP: Imersão nacional e gratuita para jovens advogados

2/2/2020
Thais Andrade da Fonseca

"Sou participante do 3º Programa de Experiência Profissional e só posso agradecer por tanta magia, ensinamentos e generosidade dos sócios e parceiros do escritório conosco (Migalhas de peso – 13/12/19). O programa acabou ontem e foi um divisor de águas na minha vida. Estou aqui relacionando minhas novas metas e me deparei com essa matéria; eu não poderia deixar de externar minha gratidão. O PEP deveria ser pré-requisito para a advocacia. Fiz, recomendo e já sinto vontade de participar dos próximos. Avante!"

Artigo - Processos trabalhistas - Uma queda momentânea e talvez ilusória

Artigo - Reforma da previdência social: principais alterações dos benefícios de aposentadoria

3/2/2020
Auricelia Marques

"A Reforma da Previdência recém-aprovada ainda nos traz muitas polêmicas e dúvidas a respeito de suas mudanças, pelo que surge a necessidade de nós nos atualizarmos sobre os novos aspectos que ela trouxe (Migalhas de peso – 27/2/19). Excelente artigo dra. Fernanda Bonella. Meus parabéns pelo material que disponibilizou aqui no Migalhas."

Artigo - Súmula 621 do STF incentiva o inadimplemento dos alimentos

4/2/2020
Nilson Theodoro

"Uma Justiça que não faz justiça (Migalhas 4.784 – 4/2/20 – Alimentos - Inadimplemento). Não vi os julgados que motivaram referida súmula. Mas no mínimo esqueceram lições básicas de processo civil. Os julgadores deveriam ler novo o Tratado das Ações, de Pontes de Miranda e relembrarem lições sobre os efeitos da sentença nos vários tipos de ações: mandamental, condenatória e declaratória. E também sobre os efeitos dos atos jurídicos constitutivos, modificativos e extintivos de obrigação."

4/2/2020
Nayara Lustosa

"Dra. Maria Berenice, concordo com os pontos levantados em seu artigo, todos muito bem colocados e ponderados, mas tive um caso em que a súmula 621, não poderia trazer mais Justiça do que trouxe (Migalhas 4.784 – 4/2/20 – Alimentos - Inadimplemento). Foram arbitrados alimentos provisórios em um valor além da possibilidade financeira do requerido. Recorri, Tribunal não concedeu, alegando que as provas tinham que ser melhor apreciadas pelo Juízo a quo. Fui despachar com o juiz e mostrar a real situação de praticamente miserabilidade do requerido, vindo a decisão ser revisionada minorando o valor (seis meses depois). Caso não aplicássemos essa súmula, jamais o requerido conseguiria pagar o valor e por certo seria preso. Então, com todo o respeito, levanto o seguinte questionamento: como resolver a situação do réu que não possui condições de arcar com o valor arbitrado, recorre, alcança a minoração do valor, mas fica com uma dívida impagável de alimentos provisórios? É justo onerar o alimentante mesmo o Judiciário constatando que o valor foi arbitrado além de suas possibilidades?"

6/2/2020
Caio Rezende

"O Direito às vezes (ou quase sempre) é muito subjetivo e casuístico (Migalhas 4.784 – 4/2/20 – Alimentos - Inadimplemento)! Conheço casos em que o juiz arbitra a pensão alimentícia em valores estratosféricos baseado em prova preliminar precária e ao final reconhece e volta atrás desse absurdo. Muitas vezes o devedor nem sequer tem condições de arcar com o valor, por isso acho justo que o arbitramento final na sentença influencie em todo o período, até porque a súmula ainda tomou cuidado em não permitir a compensação ou restituição dos excessos. Assim fica bom pra todos!"

BBB20

3/2/2020
Alberto Rodrigues

"A partir do momento que esse programa não tiver ibope ele sai do ar (Migalhas 4.783 – 3/2/20 – BBB 20 - Machismo e assédio). Façam como eu, não assisto nenhum programa dessa emissora. Boicote total! Se o programa não tiver audiência não terá patrocinadores, sem patrocinadores não tem programa! Simples assim! Vamos boicotar esse lixo de emissora, que presta um desserviço a sociedade!"

3/2/2020
Antônio Franco da Rocha

"Com todo respeito e sem generalizar: o consentimento não é abuso e, tampouco, assédio (Migalhas 4.783 – 3/2/20 – BBB 20 - Machismo e assédio). Mantenho notícia de estupro e nem reclamações das pseudas vítimas ET. Não assisto esse lixo desde a primeira cena de sexo em um programa de ancianidade."

4/2/2020
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Incrível, tem gente que ainda tem estômago e tempo a perder para ver esta inutilidade (Migalhas 4.783 – 3/2/20 – BBB 20 - Machismo e assédio)! Uma repetição e rotina chata, bisbilhotando a vida alheia. Só mesmo quem não tem nada a fazer para deixar de absorver conhecimento de pessoas que realmente valem a pena e ver esta imbecilidade. Está aí o resultado, desrespeito às mulheres e ainda tem mulher que assiste!"

Cassação

Censura

7/2/2020
Cláudio Annunziato

"A estupidez humana e a barbárie não tem limites (Migalhas 4.787 – 7/2/20 – Censura)! O nível do serviço público, não importando se eleito, indicado ou concursado, é muito baixo! Cortar Cony, Nelson Rodrigues e Machado de Assis?"

CNMP - Atos privativos da magistratura

4/2/2020
Jacqueline Pinheiro

"Está é uma migalha de utilidade pública, porque nos esclarece de forma definitiva que, ao contrário do que uns e outros pensam, o céu, digo, o Parquet, não é formado de deuses, mas tão somente de pecadores, digo, sonhadores (Migalhas 4.784 – 4/2/20 – ?????)."

4/2/2020
Leonardo Fernandes Amancio

"É o fim dos tempos (Migalhas 4.784 – 4/2/20 – ?????)! E o pior de tudo é constar na malfadada recomendação 'ainda que verificada a aquiescência judicial'. Com a palavra o Poder Judiciário..."

4/2/2020
Luiz Antonio Ferreira Nazareth Junior

"Estou estarrecido com a reportagem (Migalhas 4.784 – 4/2/20 – ?????). Minha dúvida é: 'recomenda'? O membro do MP que pratica qualquer desses atos listados deveria ser severamente punido. Isso é o apogeu da inconstitucionalidade, da ilegalidade e do abuso de autoridade."

Comunicado - Magistrados

3/2/2020
Rosemeire Costa

"Parabéns ao digno corregedor (Migalhas 4.782 – 31/1/20 – Atenção, magistrados)! Brilhante iniciativa que trará conforto a nós, advogados, que frequentemente efetuamos diligências nos fóruns e não encontramos magistrados para despachar às sextas-feiras e nem após às 17h. Parabéns, mais uma vez por este alento à nossa sacrificada profissão!"

Delação premiada - Acesso de terceiro

Divórcio unilateral

6/2/2020
José Viana dos Passos

"Sou divorciado há mais de 30 anos e meu divórcio ocorreu unilateralmente, no Estado do Paraná, cidade de Colorado (Migalhas 4.786 – 6/2/20 – Quando um não quer...). Por que ainda tem pseudo-juízes se imiscuindo em assunto já pacificado há décadas? Já há milhares, talvez, milhões de casos iguais ao meu, portanto há jurisprudência! Esses pseu-magistrados não tem algo melhor para fazer? Onde fica o custo público financeiro com essa gente? Como pode ainda existir desentendimento sobre o divórcio? Estão enxugando gelo?"

Educação básica

4/2/2020
João Fábio Therezo

"Parece que o excelentíssimo ministro tentou 'diagnosticar' um problema desconsiderando e até negando variáveis reais na condução da Educação brasileira (Migalhas 4.783 – 3/2/20 – "Educação Básica: o atraso e o futuro"). Não é assim que se encontrará a solução tão necessária para vermos este país se tornar uma nação."

Flávio Bolsonaro

3/2/2020
Abílio Neto

"Quer dizer que faltam indícios para indiciar o 'Zero Um' por lavagem de dinheiro quando eles são fartos (Migalhas 4.783 3/2/20 – Nada de mais)? Já para o porteiro do Vivendas da Barra sobram indícios de que mentiu na anotação que fez numa planilha no fim da tarde de 14/3/2018, quando somente se ele fosse vidente saberia que Marielle Franco seria assassinada naquela noite? Em tempos de Bolsonaro na presidência da República, Moro no comando da pasta da Justiça e Eduardo Bolsonaro como deputado Federal e agente licenciado da PF, essa Polícia Federal anda mesmo muito estranha!"

Gramatigalhas

6/2/2020
Júlio César Ramos

"Caro professor, sobre a matéria Ruy Barbosa ou Rui Barbosa, o y não se mantém, já que pelo Acordo Ortográfico o w, k e y podem ser usados em antropônimos? 'As letras k, w e y usam-se nos seguintes casos especiais: a) Em antropónimos/antropônimos originários de outras línguas e seus derivados: Franklin, frankliniano; Kant, kantismo; Darwin, darwinismo; Wagner, wagneriano; Byron, byroniano; Taylor, taylorista" - VOLP."

Gravação

3/2/2020
Carlos Fernando Zarpellon

"Justa decisão do TST baseada no principio da prevalência da realidade (Migalhas 4.783 – 3/2/20 – Miga 1). Ultimamente se observam decisões que olvidam os princípios norteadores do Direito do Trabalho, como da proteção do hiposuficiente, até protegendo o empregador."

Justa causa revertida

6/2/2020
Alexandre Gazineo

"Decisão interessante (Migalhas 4.787 – 7/2/20 – Fraturado, mas não morto). Tendo a concordar com a fundamentação, no entanto, existe um aspecto que talvez pudesse levar a uma conclusão de razoabilidade da justa causa, que é a vida pregressa do reclamante, com várias punições anteriores.

7/2/2020
Ana Maria Beozzo Junqueira de Andrade Faria

"Se ele não estava apto para o trabalho visto que pegou atestado, creio que seria para se recuperar e ficar de repouso (Migalhas 4.787 – 7/2/20 – Fraturado, mas não morto). Como que tem disposição diante dessa enfermidade a viajar? Então como que um médico dá atestado sendo que o mesmo está apto a trabalhar? Minha opinião, pois quem emprega tem custo alto e prejuízo com ausencia de funcionários na empresa."

Migalhas Edilícias

7/2/2020
Gabriel Macuco

"Parabéns ao professor dr. Alexandre Gomide pelo interessante texto (Migalhas Edilícias 6/2/20). No Brasil o contrato de 'uso do solo' de shopping center tem características típicas determinadas pela Lei de Locações, porém navega pela atipicidade quando incorre ao art. 54 desta mesma lei, que defende a 'locação', porém cria uma flexibilização de pactuação entre as partes, que combinam por si, indo além do texto legal. As 'particularidades que o distingam dos contratos típicos', são atípicas, e assim devem ser julgadas, pois se 'escoam elasticamente' do regramento que assim o permite (típico), facilitando os interesses bilaterais dos contratantes e facilitando suas gestões de empreendedorismo e contemporaneidade da relação comercial, que hoje vem adaptando-se com ágil frequência. A doutrina portuguesa foi assertiva ao 'discutir a possibilidade de qualificar o contrato de cedência de espaço em centro comercial como típico (arrendamento) ou atípico, por envolver, de um lado, prestação da cessão do uso de espaço e, de outro lado, prestação de outras obrigações'. É assim que as partes do contrato, de boa-fé querem que aconteça. E é possível juridicamente!"

Monografia

3/2/2020
Ricardo Amorim Flório

"Muito obrigado pela referência neste renomado periódico sobre a conquista do 1º lugar conquistado no Concurso Nacional de Monografia Jurídica do CESA/SINSA (Migalhas 4.779 – 30/1/20 – Monografia). Muitos anos de vida para vocês!"

Morte suspeita

4/2/2020
José Carlos da Silva

"Ele tem que ser tratado como um assassino e não como um sensível, pois cometeu um crime, como tantos outros cometem e são colocados atrás das grades (Migalhas 4.784 – 4/2/20 – Problemas psiquiátricos). Ele não pode ter privilégio por ser um funcionário ligado a Justiça; deveria sim ter sua pena duplicada. Vamos deixar de hipocrisia com elementos que cometem atentado contra a vida."

Operação Faroeste

Ordem de alegações finais

Presunção da inocência

5/2/2020
Idele Coutinho

"A decisão não surpreende, afinal, num país em que o bandido prende a polícia e que o poste mija no cachorro, esperar o que (Migalhas quentes – 5/2/20)? Sem contar que esse STF só defende o bandido."

5/2/2020
Francisco Caxias

"Eu acho que cada caso é um caso, a imposição da restrição é sem dúvida a negativa de o ingresso de pessoas de má índole que não se comporta em viver em sociedade (Migalhas quentes – 5/2/20). Meu medo é por mais pessoas que adoram defender bandidos no sistema judiciário. Aí lascou!"

7/2/2020
José Fernando Azevedo Minhoto

"Isso é levar ao paroxismo a presunção (e não certeza) de inocência (Migalhas quentes 6/2/20). Imagine-se o indivíduo acusado de homicídio, estupro, extorsão mediante sequestro ou latrocínio (só para ficar nos crimes mais graves) sendo aprovado no concurso para a polícia ou mesmo magistratura. Uma vez aprovado, deve ser empossado e iniciar o exercício da função pública para depois ser demitido a bem do serviço público, mediante longuíssimo processo permeado de recursos e protelações. Num país mais sério isso com certeza não ocorre, pois lá a presunção de inocência há de ser interpretada com bom senso e não cegamente."

Racismo reverso

Segurança e saúde no trabalho

4/2/2020
Sabrina Felici

"Meu nome é Sabrina e sou Engenheira de Segurança do Trabalho. Hoje eu me deparei com um texto de vocês sobre a Portaria 915 de 2019 e como especialista no assunto de SST gostaria de sugerir uma pequena correção (Migalhas quentes – 31/7/19). O texto dá como exemplo de dispensa de programas  lojas e padarias. É importante ressaltar que dependendo da loja existe sim risco e por isso não podemos dizer que eles estão dispensados da analise, afinal a dispensa é para aqueles que não contém risco. Mas o que me fez enviar essa mensagem foi para o exemplo 'padaria'; as padarias trabalham com mais de um forno acima de 370ºC, o que no ambiente reverbera em média 31ºC de contato com o homem, que de acordo com a NR 09, anexo 3, o calor é risco de agente físico ao trabalhador, ou seja, o ambiente físico produz risco e nesse caso a padaria é obrigada a cumprir com as obrigações e SST. Além disso a manipulação de alimentos como um todo já solicita exames como hemograma completo para exercer a atividade, também citado em regras da Anvisa. Bom esses são apenas dois exemplos básicos. Só para esclarecer eu acredito que essas mudanças são bem-vindas, mas é necessário que os empresários estejam atentos da condição técnica de ausência de risco."

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Sorteio

STJ - Reclamação

6/2/2020
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Sem ponderar sobre o caso concreto, na minha opinião, a não recepção da ação de reclamação proposta por força da violação dos precedentes repetitivos, acaba por violar o princípio da reserva material responsável por destinar, com exclusividade, ao Poder Legislativo (arts. 2º e 60, § 4º, III e IV, CF), o direito de inovar (ART. 5º, II, CF) na ordem jurídica, inclusive para dar nova regulamentação legislativa, válida, as hipóteses de cabimento da reclamação (art. 105, I, 'f', CF), de modo a estender a defesa da autoridade das suas decisões (art. 988, II, CPC) aos casos afetados pelos julgados representativos de controvérsias (art. 988, CPC), uniformizados (art. 92, § 2º, CF) para a garantia da eficiência (art. 5º, LXXVIII, CF c.c. os arts. 4o e 6o, CPC) e dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da isonomia (arts. 926, caput e § 2º; 927, III e V, § 4º; 928, II; 1.036; 1.039 a 1.041, CPC), da boa-fé (art. 5o, CPC), da proporcionalidade e da razoabilidade (arts. 8o, CPC) (Migalhas 4.786 – 6/2/20 – STJ - Reclamação). A proteção a esses princípios parece representar o bem comum e a finalidade social perseguida pela afetação própria aos precedentes representativos de controvérsias, de onde também se destacam os julgados repetitivos. Ao que penso, analisando o disposto no art. 988, do CPC, não é possível deixar de observar que, enquanto o caput do artigo lança a orientação geral, discriminada por meios de incisos (alíneas e itens), os parágrafos expressam os aspectos complementares e as exceções estabelecidas no cabeçalho (art. 11, 'c', da LC 95/98). Nesse sentido, faz-se necessário observar que a autoridade (art. 988, II, CPC) dos julgados repetitivos (arts. 928 e 988, § 5o, CPC), também, deve ser estendida, por afetação (arts. 1.036, 1.036 e §§, 1.039, 1.040 e 1.041, CPC), a todos os demais casos que tenham como fundamento a questão decidida pelo acórdão paradigma. Diante da clareza do sistema jurídico em apreço, evidencia-se uma afronta a inteligência da lei (art. 11, 'c' da LC 95/98) deixar de observar o cabimento da reclamação sempre que as instâncias ordinárias violarem as normas uniformizados provenientes de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário ou especial, repetitivos (art. 988, § 5º, CPC), desde que o autor da reclamação já tenha esgotado a possibilidade corretiva junto as instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, CPC) e esta ação, de reclamação, tenha sido proposta antes do trânsito em julgados da decisão reclamada (art. 988, § 5o, I, CPC), ainda que a tentativa de correção não tenha sido admitida pelos Tribunais de Origem (art. 988, § 6o, CPC). Em outras palavras, contra a revolta exegética produzida aos milhares pelo Juízo Ordinário, parafraseando parte do julgamento proferido pelo e. STF, por ocasião da análise da Rcl 26.874 AgR/SP (Relator: Ministro Marco Aurélio, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-270 DIVULG 06/12/2019 PUBLIC 09/12/2019), há de existir instrumental apto a verificar, no Tribunal Superior (art. 926, caput, CPC), a observância da sistemática dos precedentes repetitivos pelos demais tribunais (art. 988, II, § 5o, I, II e § 6º, CPC). É o que penso sobre o tema."

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