Leitores

ABC do CDC

10/1/2020
Maria Lúcia Lopes da Silva

"Maravilhoso seu artigo (ABC do CDC – 6/6/13). Peço licença para imprimir uma centena deles e espalhar pelas casas do bairro onde moro. Muitos mal-educados de plantão! E, quando reclamamos, a impressão que temos é que os infratores somos nós!"

Advogados x OAB

5/1/2020
Sérgio Furquim

"Aos associados inscritos na OAB que pagam suas anuidades rigorosamente em dia, sem contar que o valor da anuidade pesa muito para o inscrito porque não fica só na anuidade tendo que manter o escritório: a advocacia está passando por uma crise sem precedentes. É devido as facilidade que oferecem as defensorias públicas, que geralmente nas comarcas possuem no mínimo dois defensores e sem falar que existe a casa do cidadão onde tem um ou mais advogados para atender os que procuram para mover uma demanda junto a Justiça. Também existe o CEJUS - Centro de solução de conflito e cidadania. Com todos estes órgãos que prestam serviços à população sem cobrar nenhum centavo. O advogado passou ser um mero despachante visto não ser obrigatório o advogado acompanhar junto à casa do cidadão e no CEJUS. Tem advogado que não consegue sequer pagar sua anuidade porque não aparece cliente. Muitos advogados para sobreviver estão fazendo bicos vendendo pasteis – coxinha (salgados). Enquanto isso nas grandes subseções e na seccional não há crise porque é movida a festas. Confraternizações, reuniões regadas a comes e bebes. Isto é só para os companheiros. Você advogado do interior já recebeu um cartão parabenizando o dia do advogado? Já foi convidado a participar das reuniões e festas? Isto é para os companheiros que compõem as comissões. Você só será lembrado em ano eleitoral aí vai receber convites e cartas o ano todo. Terminou a eleição você não existe mais. Isto é a realidade. Advogados: pensem sobre isso."

Anuidade

10/1/2020
Bruno Siqueira Pasqualotto

"Acho um absurdo pagar a OAB (Migalhas 4.767 – 10/1/20 - Boletos...). A instituição não faz ou oferece nenhuma contrapartida para seus advogados. É um roubo. Se o advogado não paga, não pode trabalhar. Absurdo sem precedentes. Ainda por cima, tem status de autarquia especial."

Artigo - A figura do Juiz das Garantias e as novas exigências para a decretação da prisão preventiva – Avanços ou retrocessos?

5/1/2020
Juliano Baiocchi Villa Verde de Carvalho

"Legisladores em causa própria utilizaram o PL do ministro Sérgio Moro como veículo dos anseios da criminalidade na política, replicando a operação Cavalo de Tróia, já utilizada quando da primeira cotação do projeto das 10 medidas para o combate à corrupção, na noite da tragédia da Chap (Migalhas de peso – 2/1/20). Eles nunca desistem!"

Artigo - A prescrição retroativa

8/1/2020
Guilherme Alves de Mello Franco

"Prezado dr. Albanus, somente um comentário: A lei não traz palavras inúteis e equivocadas em seu cerne (Migalhas de peso – 9/1/18). O art. 110 determina que a prescrição retroativa se estabeleça entre a denúncia e o trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não há nenhuma menção ao 'recebimento' da denúncia. Em assim sendo, o termo inicial do evento prescricional não é o do recebimento da peça acusatória, mas, sim, o do seu oferecimento."

Artigo - Anatomia do crime de apropriação indébita do ICMS

8/1/2020
Carlos Cavalcante

"Nobre colega Kiyoshi Harada, os comentários trazidos ao longo do seu artigo é a mais pura verdade em relação a questão tributária no país, este é meu ponto de vista (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - Crime - ICMS declarado, mas não recolhido). Se não bastaste a enorme carga tributária em nosso país, a União Federal no final de 2019 encaminhou milhares de Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto, e agora temos o crime de apropriação indébita do ICMS aplicado pelo STF, com isto o Judiciário está cada vez mais abarrotado de questões judiciais desnecessárias. Realmente os três Poderes do nosso país não se limitam em suas atuações, conforme estabelecido pela nossa Constituição Federal. Meus parabéns professor e colega."

9/1/2020
Júlio Candal

"É apenas mais um dos problemas da megalomania dos poderes constituídos caracterizado pela construção de Brasília, seguida da transferência da capital do país para aquela 'ilha' de benesses distanciada da sociedade 'real', cujos problemas 'eles' preferem ignorar (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - Crime - ICMS declarado, mas não recolhido)!"

Artigo - Holding Familiar: A troca de domicílio fiscal como forma de planejamento sucessório

9/1/2020
Murillo Rocha da Silva

"Excelente artigo, sempre tinha dúvidas sobre o recolhimento do ITCMD, e depois dessa matéria essa dúvida não se encontra mais comigo (Migalhas 4.766 – 9/1/20 - Domicílio fiscal). Gostei também da fundamentação, baseado na CF. Parabéns."

Artigo - Impactos da lei 13.838 na certificação de imóveis rurais no INCRA

9/1/2020
Josimar Barbalho Bezerra

"No momento da execução do georreferenciamento de uma propriedade rural, o técnico com uso de um notebook já lança as coordenadas dos vértices, obtidas em campo e confere se existe alguma sobreposição (Migalhas de peso – 3/7/19). Caso exista, já aciona de imediato o interessado para que converse com o vizinho confinante."

Artigo - Impressões sobre os dois anos de reforma trabalhista

Artigo - Juiz das garantias - Um arremedo do juiz de instrução

8/1/2020
Geraldo Lopes Pereira

"Aury Lopes Junior: 'Cabe dizer que a mentalidade inquisitória deve se opor ao cumprimento da reforma (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - Juiz das garantias). Antecipamos que a dificuldade logística não se sustenta. O argumento de que o juiz das garantias não é viável porque temos muitas comarcas com apenas um juiz é pueril. Na verdade, brota de bocas ingênuas, que ignoram as soluções (simples, inclusive) ou de gente que manipula o argumento, pois no fundo quer apenas manter hígida estrutura inquisitória, a aglutinação de poderes e o justicialismo (óbvio que o juiz das garantias é uma tragédia para um juiz justiceiro...)'."

8/1/2020
José Ogaith

"A tal verdade real (existe?) é uma figura que mexe com as imaginações (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - Juiz das garantias)... Não serve de justificativa para análises de ciência jurídica."

8/1/2020
Luciana Odila Abreu Costa Veloso

"Excelente e elucidativo (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - Juiz das garantias). Realmente, como bom dito pelo autor, 'com certeza, não atingirá aos fins almejados e acaba se transformando num enfraquecimento, ainda maior, na busca da verdade real, pois absolutamente inconcebível, que seja sonegado do magistrado que irá prolatar a sentença de mérito, não tenha conhecimento de todos os indícios e demais elementos de provas que contam da integralidade da persecução penal'."

Artigo - Prerrogativas do advogado são garantia da sociedade

9/1/2020
Samira Siqueira Caldeira Pereira

"Precisava escrever o óbvio (Migalhas 4.766 – 9/1/20 - Prerrogativas do advogado)! Jesus é um absurdo! Parabéns pela matéria dr.! Caso possa, gostaria do seu comentário sob alegações mentirosas em petições, quando a prova é constitutiva e o autor, principalmente administradores de massas falidas, não provam nada e o processo segue! Abuso de autoridade!"

10/1/2020
Homero Cordeiro Silva

"As garantias estabelecidas na lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) precisamente nos artigos 6º e 7º, terão, subsidiariamente, suas aplicações garantidas pela Lei do Abuso de Autoridade (Migalhas 4.766 – 9/1/20 - Prerrogativas do advogado). Enfim, a prática advocatícia não mais ficará refém dos abusos cometidos por toda sorte de servidor pareados quando no exercício da profissão."

Artigo - Recebi uma indenização: Devo recolher imposto de renda?

8/1/2020
Sidnei Alzidio Pinto

"Sugiro discorrer sobre a questão do imposto de renda no recebimento de valores de repetição de indébito, decorrentes de ações contra bancos (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - IR)."

Artigo - Uma palinha sobre domínio público

Cafeína

7/1/2020
Lucas Martins

"Pergunto-me até que ponto não estaria havendo a substituição do princípio constitucional da presunção de inocência por uma 'presunção de culpabilidade ad hoc' (Migalhas 4.763 – 6/1/20 - Cafeína). Não é juridicamente exigível do réu que se demonstre a finalidade da cocaína, cabe isso à polícia judiciária."

Cheque especial

10/1/2020
Antônio Carlos Frustaci

"Os poupadores além de receber os juros e correção monetária devida pelos depósitos nas cadernetas de poupança, deveriam instituir uma taxa a ser cobrada dos bancos sobre poupança que excedesse a R$ 500,00 (Migalhas 4.767 – 10/1/20 - Cheque especial). Que tal?"

Declarações - Dallagnol

6/1/2020
Abílio Neto

"Esse rapaz só continua falando muito porque seus processos são arquivados no CNMP. Dizer que a Lava Jato 'vem recuperando mais de R$ 14 bilhões para os cofres públicos' é uma piada. Alguém viu a cor dessas guias de recolhimento? Quantos milhões Marcelo Odebrecht recebeu da própria empresa para fazer a delação? Isso aconteceria em outro país? E as palestras regiamente pagas de Deltan para a XP Investimentos, antes das eleições de 2018, garantindo que a Lava Jato iria continuar?"

Despesas condominiais

7/1/2020
Rubens Tavares Aidar

"Uma boa regra para os locadores é a de não deixar para os inquilinos a responsabilidade do pagamento de condomínio e IPTU (Migalhas 4.764 – 7/1/20 - Despesas condominiais). Há garantia maior se o locador pagar estas parcelas e incluí-las no valor cobrado pelo aluguel. Problemas a menos."

Direito à vacinação

Direito autoral

7/1/2020
José Fernando Minhoto

"Tenho para mim que cliente(s) de algum figurão da OAB nacional se incomodou com a liberação dos direitos autorais e por isso a própria entidade (que zela pelos advogados e por isso não tutela direito autoral) ajuizou ação no STF, já que ela tem legitimidade ativa para o caso (Migalhas quentes – 6/1/20)."

Dispensa deselegante

6/1/2020
George Marum Ferreira

"A decisão em questão suscita um questionamento, aliás, dois: qual a forma correta de se dispensar um empregado (Migalhas 4.763 – 6/1/20 - Dispensa deselegante?)? Qual a diferença entre um telegrama e uma carta de aviso prévio entregue pessoalmente, ambos com o mesmo objetivo?"

EUA x Irã

8/1/2020
Milton Córdova Júnior

"Considerando que o Brasil integra a OEA - Organização dos Estados Americanos, ao lado dos EUA e outras nações, o governo brasileiro deveria convocar o embaixador do Irã no Brasil, para que o mesmo informe qual a natureza e objetivo da Força Quds, bem como explicar o que o general Suleimani estava fazendo no Iraque, ao lado do general iraquiano Abu Mahdi al-Muhandis, comandante da Kata'ib Hezbollah (Brigadas do Partido de Deus). Essa brigada é um grupo paramilitar iraquiano apoiado pelo Irã, com forte atuação na Guerra Civil do Iraque e da Síria, tendo lutado contra as forças de ocupação da coalizão na Guerra do Iraque. O art. 4º, inc. VIII da Constituição brasileira tem como principio o repúdio ao terrorismo.  Como se vê, o Irã tem muita explicação a dar sobre as atividades de Suleimani."

Fretamento colaborativo

9/1/2020
Sidney Pires

"É uma boa ideia, mas o estado de manutenção dos veículos seguros, tudo deve ser inspecionado e aprovado pela polícia Rodoviária Federal (Migalhas quentes – 14/5/19)."

German report

7/1/2020
Patricia Goulart

"Excelente texto e decisão (German Repot – 7/1/20). Não há de se permitir a propagação de pensamentos neonazis alegando liberdade de expressão. Seria interessantíssimo se o STF adotasse a mesma postura ante as declarações sobre o regime ditatorial e mortos políticos no Golpe de 1964."

Gramatigalhas

8/1/2020
Ana Luísa Gomes

"Qual destas frases é a correta? Ao escutarem Claúdio falar sobre aquilo, eles ficaram espantados. Ao escutar Claúdio falar sobre aquilo, eles ficaram espantados. Muito obrigada pela atenção."

Igualdade entre mulheres e homens

Juiz de garantias

5/1/2020
Ricardo Oliveira de Sousa

"Entenderam agora porque o presidente não vetou essa besteria chamada 'juiz de garantias' (Migalhas 4.762 – 3/1/20 - Juiz de garantias)? É uma norma natimorta, não resiste a um sopro cadavérico! Ele (presidente) disse, e os incautos não entenderam, que ele não poderia vetar tudo, é uma estratégia, no entanto, estes mesmos incautos, não entenderam. Ele deixou a bola com o STF, porque o grande ministro Moro já sabia disso e o orientou, viu?! Fica a dica!"

Lava Jato

8/1/2020
Alexandre de Souza Lobo Pacheco

"Triste ver o MP jogando a 'culpa' para o STF do óbvio ululante de seguir o comando constitucional, tarefa que devia ser do próprio também (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - MPF x STF). O 'queremos sangue e holofotes e fundação Lava Jato' acima de tudo."

8/1/2020
Rubens Tavares Aidar

"A arrogância destes procuradores é inacreditável (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - MPF x STF). Procuradores de 1ª instância ficam denegrindo publicamente a Corte Suprema do país, num desserviço à Justiça no país. É preciso lembrar que todos aqueles em quem eles confiam no STF foram nomeados pelo PT, ou seja, Barroso, Fux, Cármen Lúcia, Fachin e Rosa Weber. De passagem lembremos, também, da conduta irrepreensível do ministro da Justiça José Eduardo Cardoso ao longo das investigações em seu tempo de ministro. Isento com postura. Não engavetou nada, não perdoou ninguém, não fez campanha e se mostrou um jurista digno das melhores tradições."

10/1/2020
José Geraldo Braga da Rocha

"A mim parece que Migalhas está quase sempre do lado errado das questões que aborda. Com razão Deltan Dallagnol na crítica ao STF, que não merece a defesa do periódico, mui especialmente após os seis ministros derrubarem a prisão em segunda instância (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - MPF x STF). Mereciam impeachment!"

Lei Romeo Mion

Licitação

8/1/2020
Rinaldo Roberto da Silva

"Acho que o presidente errou vetando esta proposta, pois considero que esse projeto de lei é de muita importância principalmente para os municípios (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - Serviços jurídicos - Licitação). Os poderes Executivo e Legislativo precisam sempre de consultoria contábil e jurídica para tomar decisões importantes, e nada mais justo que seja feito por profissionais de sua confiança. Em nenhuma momento está escrito que a contratação por inexigibilidade permite ser feita em valores abusivos, para isso existe o MP e procuradores para averiguar, mas a confiança nestes profissionais (contadores e advogados) é de extrema relevância. Espero que o presidente não tenha levado para o lado pessoal (presidente OAB) para decidir sobre o veto, e também espero que o Congresso derrube o veto."

10/1/2020
Rosa Maria Carvalho Pinho Tavares

"Parabéns ao nosso presidente! Mesmo diante da obrigatoriedade de licitar imposta pela Constituição Federal e pela lei 8.666/1993, os entes federados se valem de artifícios de contratar diretamente os referidos serviços (Migalhas 4.765 – 8/1/20 - Serviços jurídicos - Licitação). A liberação prevista na nova norma implicaria indevido direcionamento nas contratações, trazendo ainda obstáculos à fiscalização pelos órgãos de controle."

Marizalhas

Plano de saúde

7/1/2020
Maria Alice Mello Chaves

"Parabéns pelo entendimento do STJ (Migalhas quentes – 10/12/19). Os beneficiários tem que entender que nem sempre o que é solicitado por meus nobres colegas está em conformidade com a Medicina Baseada em Evidências e que há necessidade também de se conhecer a expertise dos profissionais que solicitam o procedimento, bem como a taxa de sucesso. Trabalhando há anos na área de auditoria médica percebo o quanto de desconhecimento que a população em geral apresenta em relação aos procedimentos médicos invasivos, mesmo os minimamente invasivos como é o caso citado. Todo procedimento é passível de risco: maior ou menor."

Porandubas políticas

Porta dos Fundos

8/1/2020
Dávio Antonio Prado Zarzana Junior

"Aos criminalistas de plantão (pois não é minha área), uma dúvida: o crime de vilipêndio a objeto de culto religioso, praticado pelo grupo Porta dos Fundos, pode ser objeto de ação penal pública incondicionada, movida por representante do Ministério Público? Se o é, por qual motivo tal ação não foi ainda movida?"

9/1/2020
Rubens Tavares Aidar

"Esta decisão mostra situações nítidas sobre a Justiça brasileira: a) Ações movidas por entidades que representam grupos e que se julgam com poder de atingir toda a coletividade do país (Migalhas 4.766 – 9/1/20 - Acalmando os ânimos?). b) Liberdade de ação (permissividade) vs Censura Judiciária que é pior que a censura ditatorial. c) Jurisdição ampla, geral e irrestrita em todo país de um juiz de um Tribunal estadual, dando liminar, alcançando outros Estados, como se fosse Themis. d) Desembargadores e juízes que jogam para a mídia, para sua própria plateia e para suas convicções pessoais, pouco se importando com leis, Constituição em vigor. O arcabouço legal é seu e ponto final. e) Despreparo jurídico. Com estas manifestações diuturnas levam a população a repelir qualquer decisão que seja contra suas ideias leigas, chegando ao cúmulo de chamar o STF de reduto petista, quando todos que votam sistematicamente contra o PT foram justamente indicados pelo PT. Falta de conhecimento e QI ausente."

9/1/2020
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Liberdade de expressão, liberdade artística não são direitos sem limites (Migalhas 4.766 – 9/1/20 - Acalmando os ânimos?). Que tal os produtores usarem a mãe, a filha, a esposa, o pai, enfim, a família, parentes e amigos para serem retratados como homossexuais, prostitutas, gigolôs, cafetões etc.? Que tal ridicularizarem o islamismo, a umbanda e outras crenças de nossos descendentes africanos, o espiritismo, o protestantismo e outras crendices mais? Teriam coragem?"

10/1/2020
Milton Córdova Júnior

"'Se Deus não existe, então tudo é permitido' (autor desconhecido) (Migalhas 4.767 – 10/1/20 - Censura derrubada). Essa frase resume muito bem as consequências possíveis da decisão esdrúxula do ministro Toffoli, suspendendo a decisão do TJ/RJ que havia censurado o programa 'especial de Natal' do Porta dos Fundos. A decisão de Toffoli (bem como conteúdo do 'especial de Natal') viola a Constituição Federal, ao contrário do que o referido ministro falaciosamente afirma. A Constituição é muito clara no art. 221, inciso IV, quando determina que 'a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:(...) 'respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família'. Até as pedras dos rios sabem que quando há conflito entre disposições constitucionais (como por exemplo 'liberdade de expressão' x 'dignidade da pessoa humana'), as mesmas devem ser balanceadas, afastando-se momentaneamente uma norma constitucional em detrimento da outra. Se uma das normas envolvidas consistir-se em Principio Fundamental (artigos 1º a 4º da Constituição) envolvido, este prevalecerá. Ressalte-se que a Carta Magna impôs limites à própria 'liberdade de expressão', quando no art. 220 determinou que 'a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição'. Pois bem, quis o legislador determinar e observar, no art. 221, IV (anteriormente transcrito) que o 'respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família' é um dos limites à liberdade de expressão. Entretanto a questão é muito mais grave, pois o grupo 'Porta dos Fundos' violou um Princípio Fundamental da Carta Magna, aquele esculpido no art. 1º, inc. III, que determina o seguinte: 'a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a 'dignidade da pessoa humana'. Como o ministro Toffoli não é constitucionalista, ele desconhece a supremacia de um Princípio Fundamental (que alguns doutrinadores também denominam de cláusula super-pétrea) frente a qualquer outra norma constitucional, inclusive das denominadas cláusulas pétreas. O 'especial de Natal' (aliás um programa grosseiro, de péssimo gosto e absolutamente sem graça) do Porta dos Fundos afrontou a dignidade da pessoa humana de dezenas de milhões de cristãos. Não há quaisquer dúvidas quanto a essa violação, pois o simples fato da celeuma provocada assim o comprova, ao contrário da falaciosa 'interpretação' do ministro Toffoli, que considera que não houve afronta alguma. Para contestar o ministro, pergunte-se a qualquer pessoa de conhecimento mediano sobre os seus sentimentos em relação ao 'especial de Natal' do Porta dos Fundos. Charlie Hebdo - França, 7 de janeiro de 2015. Desnecessário lembrar o que aconteceu na França (país que está muito à frente do Brasil no que se refere à proteção de direitos) em 7 de janeiro de 2015, com o jornal satírico Charlie Hebdo, em atentado que resultou em grave atentado com doze mortos, fora os feridos em estado grave. O grave episódio ocorreu depois da publicação, pelo Charlie Hebdo, de uma simples sátira ao profeta Maomé, que nem chega perto da flagrante afronta e desrespeito provocados agora pelo Porta dos Fundos contra o Cristianismo). Naturalmente o atentado foi praticado por extremistas radicais; porém representou a indignação de milhões de muçulmanos que, se pudessem, fariam a mesma coisa. Desnecessário dizer o que aconteceria com o Porta dos Fundos se eles estivessem em alguma nação Islâmica, hinduísta ou budista e tivessem a desfaçatez de afrontar um de seus ícones religiosos. Caso a farsa 'da interpretação' da Constituição (na verdade, alteração e deturpação da Constituição) levada a cabo pelo ministro Toffoli prospere, é o mesmo que dizer que a 'liberdade de expressão' foi erigida à condição de Principio Fundamental - talvez até mais! -, sendo que então tudo será permitido: programas ofensivos contra ateus, homossexuais, lésbicas, LGBT, negros, ateus, mulheres, crianças, pessoas portadoras de deficiência, magistrados, ministros, Ministério Público... enfim, a lista é enorme. Inclusive poderão ser publicados nomes completos e fotos de 'menores' delinquentes, sem tarja (o que muitos consideram como algo positivo). Estará aberta a Caixa de Pandora. Obviamente, tudo em conformidade com a farsa da 'liberdade de expressão', idolatrada por muitos ministros do STF. Afinal de contas, se Deus (entendendo-se 'Deus' como 'limites') não existe, tudo é permitido. O Legislativo, por sua vez está inerte, desconhecendo as suas próprias prerrogativas e o alcance do art. 49, XI: 'é da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes'. Como se observa o Legislativo é o único Poder que pode impor limites aos demais Poderes, inclusive sustando seus atos por meio de Decreto Legislativo. Mas como boa parte dos congressistas tem rabo preso no Judiciário, preferem 'desconhecer' suas prerrogativas, em conformidade com o velho principio do 'uma mão lava a outra'. Ante o conveniente status quo, o STF debocha do Legislativo alterando leis e Constituição, mediante a farsa da 'interpretação'. Dessa forma, a decisão de Toffoli (na verdade, mera opinião pessoal 'prá inglês ver') foi tomada pela 'porta dos fundos' do Supremo que, de 'supremo' está mais para 'diminuto, mínimo, pequeno, inferior, insignificante, menor, secundário, irrelevante, ínfimo'. Tudo em nome da liberdade de expressão, é claro."

10/1/2020
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Sou católico apostólico romano e prezo muito a minha Santa Madre Igreja Católica Apostólica Romana (Migalhas 4.767 – 10/1/20 - Censura derrubada). Não sou candidato a santo e estou muito longe de sequer sonhar com isso. Recomendo ao tal de Dias Toffoli que sugira às caricaturas de artistas do tal porta dos fundos (com minúscula mesmo) que façam um filme com o islamismo ou então, com personagens baseadas na família do próprio ministro, ridicularizando a família toda. Afinal, liberdade de expressão 'artística' deverá valer para todos, ou não?"

Seguro obrigatório

Venda de animais domésticos

Vergonhoso

8/1/2020
José André Beretta Filho

"No caso da ação movida por um certo sr. Bom Sucesso contra a Rede Globo, tudo é vergonhoso (Migalhas 4.762 – 3/1/20 – Vergonhosa): a) ter sido lavrado um BO sobre o assunto, para 'prevenir responsabilidades'; b) a atuação de um escrevente judiciário que aceitou abrir a ação, supostamente amparada por uma nota que indicava um advogado que nada assinava (onde estão a OAB e a Corregedoria Judiciária); c) um sistema judiciário que permite a realização de uma tentativa de conciliação; e d) um juiz que, embora em sentença tenha dito que o pleito era vergonhoso, admitiu prosperar a ação, inclusive para que fosse produzida contestação, quando o caso era de indeferimento imediato da inicial por falta de condições mínimas para a ação (onde está o CNJ?)."

Violência contra mulher

8/1/2020
Marcos Prudente Cajé

"Sou contra as pessoas que cometem crime contra a mulher, criança e adolescente, bem como não deveriam serem defendidas por advogado público, além de uma reparação de danos causados à vitima sobre os danos físicos e psiquiátricos (Migalhas 4.764 – 7/1/20 - Violência contra mulher). Chega dessa marginalidade que ocorre todos os dias."

Vozes da advocacia

9/1/2020
Helmar Lopardi Mendes

"Advogado há 49 anos e nos meus 74 anos fiquei muito feliz (Migalhas quentes – 30/9/16). O advogado deve sempre valorizar o Poder Judiciário fonte primeira da defesa dos direitos do cidadão. Parabéns para todos e os meus votos para que o conteúdo da letra tão bem cantada seja o norte de todos vocês."

9/1/2020
Denisio Nocera

"Será que fazer o mundo melhor é discriminar o profissional que estudou tanto quanto os que estão inscritos na OAB (Migalhas 4.766 – 9/1/20 - Vozes da advocacia)? Será que fazer o mundo melhor é usar uma lei que segundo a mídia, não passou pela apreciação da duas casas legislativas? Será que fazer o mundo melhor é uma entidade de classe enganar a sociedade sem ter uma personalidade jurídica definida ao Estado Democrático de Direito? Será que fazer o mundo melhor é apenas olhar para si, e deixar o seu semelhante em total necessidade de poder trabalhar? É este o tipo que se faz melhor as coisas? Será que vocês serão eternos? E assim irão fazer melhor quando forem prestar contas daquilo que deixaram de fazer? Consciência se é que existe por esta entidade de classe privada. Vamos pensar juntos e fazer o melhor de verdade, para que possamos ter consciência limpa no futuro."

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