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Advogado agredido - Prerrogativas

29/12/2019
Edson Barboas Nunes

"Vejamos que isso demonstra que o órgão MP não seleciona seus membros além do saber jurídico operacional apenas (Migalhas 4.669 – 20/7/19 – "A força do Direito deve superar o direito da força"). Ainda que a própria magistratura não cuida em dar aos magistrados obrigações morais em tais casos, para tomar atitude própria a favor do respeito ao advogado, a si e ao próprio MP. Tristonho isso. Não assistiria inerte a um ato assim que fosse praticado contra quaisquer dos que dizem operar o Direito sob pena de sentir-me inútil, ineficaz e da mesma estirpe desse promotor e juiz que presidia o Tribunal do Júri. Apenas o desagravo pela OAB é um nada diante do que passou o advogado."

Artigo - A nova lei de abuso de autoridade

Artigo - A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia

Artigo - Do agravo em recurso especial e em recurso extraordinário

Artigo - Guia para advogados - Como escrever bons e-mails

Artigo - Juiz de garantias, uma realidade ou um ideal?

3/1/2020
Samira Fontes

"O artigo parte de uma falsa premissa (Migalhas de peso – 2/1/20). Se o sistema fosse o mesmo não existiria as novas previsões do art. 3º-C, § 3º, e §4º do CPP: 'os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado'; § 4º, do CPP: 'fica assegurado às partes o amplo acesso aos autos acautelados na secretaria do juízo das garantias'. Se agora a investigação não será mais juntada ao processo, isso já muda tudo!"

Artigo - Leis estaduais e as abusivas taxas na exploração de recursos

29/12/2019
Edson Barboas Nunes

"Que fazem os mais de 500 deputados Federais, os senadores e os deputados dos Estados-membros da Federação, que não souberam cuidar desse fato (Migalhas 4.756 – 20/12/19 – Recursos naturais)? Mas o escritório Metzker soube e sabe ensinar-lhes, se quiserem, evidentemente."

Artigo - Um ano venturoso

30/12/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Que venturoso seja a vida de todos nós, não só na vida individual, mas no conjunto de vida de todos nós, pois aí seremos vencedores e amigos na vida terrena (Migalhas 4.760 – 30/12/19 – Um ano venturoso). Pois o progresso individual é o progresso coletivo, onde todos ganham juntos. Que sempre seja venturosa as nossas vidas com um 2020 repleto de alegria, saúde e felicidades."

Artigo - Usucapião extrajudicial

30/12/2019
Altamir Soares Bustorff Quintão

"Ótimo texto (Migalhas de peso – 30/9/19). Porém, tenho uma observação a fazer quanto ao cartório de notas. Não é em qualquer cartório de notas, mas sim, no cartório de notas da circunscrição do imóvel usucapiendo. Art. 5º do provimento 65/2017 do CNJ."

Cheque especial

2/1/2020
Durval Tavares

"A OAB está correta (Migalhas 4.761 – 2/1/20 – No azul, mas tipo no vermelho). Quem tem um crédito disponibilizado pelo banco na linha cheque especial (um atrativo que os bancos usam para chamar clientes) não pode ser sobretaxado por conta dessa liberalidade do banco. Se o cliente não utilizar esse pseudo benefício não pode pagar nada por isso."

Confusão

29/12/2019
Edson Barboas Nunes

"Vejamos, o advogado que assim age não pode estar na profissão, mas convenhamos, como a lei 9.099/95 não foi aplicada ao caso (Migalhas quentes - 27/9/18)? Para pobres mortais existe essa coisa que dizem ser lei, mas no caso, outra será a tipificação pela condução dos fatos aqui mencionados."

Direito marcário

DPVAT

Em busca de views

Gramatigalhas

3/1/2020
Antonio Marcos Alves Matos

"Professor, fiz um concurso e fui eliminado, porém acredito que a banca errou, vejamos: Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que: a) obtiver pontuação inferior a 50 pontos; b) obtiver pontuação igual a zero nas questões de Língua Portuguesa; c) obtiver pontuação menor que 50% nas questões de conhecimentos gerais; e (ou) d) obtiver pontuação menor que 50% nas questões de conhecimentos específicos. A minha dúvida é que acertei 40% da alínea 'C' e acetei 85% da alínea 'D'. e acredito que a expressão e (ou), me habilitaria. Gostaria que o sr. me ajudasse nessa dúvida."

Honorários contratuais

4/1/2020
Raphael da Cunha Lima

"Sobre a possibilidade da cobrança de honorários relativos à atuação extrajudicial é extraído da seguinte jurisprudência: Direito do Consumidor. Recurso especial. Ação Civil Pública. Cláusula que prevê responsabilidade do consumidor quanto aos honorários advocatícios contratuais decorrentes de inadimplento contratual. Reciprocidade. Limites. Abusividade. Não ocorrência (Migalhas quentes – 8/5/17). 1. Os honorários contratuais decorrentes de contratação de serviços advocatícios extrajudiciais são passíveis de ressarcimento, nos termos do art. 395 do CC/02. 2. Em contratos de consumo, além da existência de cláusula expressa para a responsabilização do consumidor, deve haver reciprocidade, garantindo-se igual direito ao consumidor na hipótese de inadimplemento do fornecedor. 3. A liberdade contratual integrada pela boa-fé objetiva acrescenta ao contrato deveres anexos, entre os quais, o ônus do credor de minorar seu prejuízo buscando soluções amigáveis antes da contratação de serviço especializado. 4. O exercício regular do direito de ressarcimento aos honorários advocatícios, portanto, depende da demonstração de sua imprescindibilidade para solução extrajudicial de impasse entre as partes contratantes ou para adoção de medidas preparatórias ao processo judicial, bem como da prestação efetiva de serviços privativos de advogado e da razoabilidade do valor dos honorários convencionados. 5. Recurso especial provido. (REsp 1274629/AP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/05/2013, DJe 20/06/2013)."

Juiz x advogado

2/1/2020
Rodrigo Pedroso Barbosa

"A Associação dos Magistrados Mineiros nem mesmo tenta fingir imparcialidade. Em sua nota, defendendo a juíza Andréa Miranda - titular da 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte - que ofendeu um advogado em audiência, valoriza a juíza fazer 'enfrentamento ao crime organizado', 'enfrentamento diário e necessário ao crime organizado', que ela é uma magistrada que 'ataca o crime organizado'. Aí está, escancarado. Juiz é, no entendimento da Associação dos Magistrados Mineiros, órgão de enfrentamento e persecução. É o juiz justiceiro, que faz papel de delegado e promotor. Tudo em um só. E depois ainda vêm falar que juiz de garantias é necessário pois não há contaminação de juiz da causa. E que o art. 3º-A é inconstitucional. Parafraseando a personagem da Sigourney Weaver, urinam em nós e não têm nem mesmo a gentileza de dizer que é chuva."

Lei de alienação parental

Mundo virtual

31/12/2019
Sérgio Furquim

"O mundo virtual é mundo de ilusões. Temos que voltar para o mundo real. Passa ano entra ano e o povo não perde a esperança que as pessoas vão voltar a ser como no passado onde a amizade era verdadeira sem interesses, onde as pessoas se encontravam para um bate papo ao vivo e não em bate papo virtual. Hoje estamos vivendo em mundo virtual onde está levando as pessoas à depressão. Temos esperança que o mundo real ainda vai prosperar porque hoje o mundo virtual esta levando as pessoas para um abismo onde estamos assistindo a discórdia, a intolerância e violência. Hoje no mundo virtual não podemos emitir uma opinião contrária de quem está do outro lado que começa os ataques. Temos que conscientizar que o mundo virtual só está servindo para poucos que estão tirando proveito para se dar bem na vida em cima das pessoas inocentes que acreditam em tudo que é postado como sendo verdade, mas na realidade não passa de mentiras, fake News."

Não ao Juiz de Garantia

30/12/2019
Lionel Zaclis - escritório Azevedo Sette Advogados

"Na nota publicada no Migalhas 4.759, de 27 de dezembro de 2019, relativa ao não veto à criação do juiz de garantias, o dr. Antonio Carlos de Almeida Castro faz uma série de afirmações que, ao néscio, ao ingênuo, ao mal informado, podem sugerir que ele conhece à perfeição o que pretende a sociedade brasileira e o que realmente significa o Estado Democrático de Direito. No seu modo de ver, a sociedade não deseja que os corruptos sejam julgados por juízes especializados no conhecimento e julgamento dos crimes praticados por organizações criminosas; prefere os que se deixam levar por alegações de cunho formalístico, que visam a fugir do exame do mérito, objetivando ganhar tempo e atingir a tão sonhada prescrição. Deduz-se, em síntese, que a sociedade deseja mesmo é que a impunidade prevaleça, que a corrupção não encontre combate adequado, enfim, que o Estado Democrático de Direito nada mais seja do que um manto diáfano a cobrir a roubalheira. Diz o dr. Almeida Castro, mais, que o ministro Moro tem o apoio de sempre dos 'setores conhecidos', sem indicar quais sejam eles. Assim, nessa luta política, de um lado estaria a sociedade, os cidadãos, amparados pelo Estado Democrático de Direito. De, outro, o ministro Moro, amparado por esses 'setores conhecidos'. Todavia, na verdade, a confirmar-se a efetivação do instituto do juiz de garantias, quem irá ganhar, de fato, não é a sociedade, não é o cidadão, não é o Estado Democrático de Direito: são outros 'setores conhecidos' (e bem conhecidos)."

30/12/2019
Eduardo Augusto de Campos Pires

"O juiz de Garantia é uma verdadeira bofetada nos milhares de juízes de primeira instância, que trabalham incansavelmente, para fazer o melhor nas lides forenses. Simples assim!"

31/12/2019
Rodrigo Pedroso Barbosa

"É lamentável o escopo da ADI movida pela AMB. Apesar de eles afirmarem considerar apenas o juiz das Garantias como inconstitucional, entre os artigos questionados está o art. 3º-A que define o processo penal deve ser pelo sistema acusatório, e não inquisitorial, reafirma o princípio da inércia da jurisdição e, por último, afirma que o juiz não deve ser órgão de acusação. In verbis: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. Somos forçados a perguntar, como a AMB acredita que deveria ser: sistema processual inquisitório? Juiz deve ter iniciativa, mesmo sem ser provocado, antes do processo, considerando-se inconstitucional o princípio da inércia da jurisdição? O juiz deve integrar a acusação, sendo inconstitucional o princípio da imparcialidade? É impossível afirmar com certeza as intenções, mas ou a AMB mostrou suas cores como defensora de um processo penal ilegítimo, anti-democrático, ou então quem redigiu a inicial da ADI é incompetente e não percebeu os artigos que incluiu. Tenho medo da resposta, pois não sei qual das duas hipóteses mais me aterroriza."

Porta dos Fundos

3/1/2020
Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior

"Aos criminalistas de plantão (pois não é minha área), uma dúvida: o crime de vilipêndio a objeto de culto religioso, praticado pelo grupo Porta dos Fundos, pode ser objeto de ação penal pública incondicionada, movida por representante do Ministério Público? Se o é, por qual motivo tal ação não foi ainda movida?"

Vergonhoso

3/1/2020
Luzia Maria Caldas

"Inépcia total da peça, litigância de má-fé, falta de razoabilidade (Migalhas 4.762 – 3/1/20 – Vergonhosa). Se fosse na Justiça comum, condenaria a pagar as custas e honorários da parte contrária. Se foi feito por atermação no Juizado Civil Especial, teria que ter mais orientações aos servidores para essas aberrações nem serem distribuídas, perda de tempo e morosidade na Justiça. Em várias cidades tem nomes de bairros, ruas, comércios, deveria querer aparecer e conseguiu, ser figurinha no Poder Judiciário. Lamentável."

3/1/2020
Jacqueline Pinheiro

"Ou seja, o final da novela, da referida pretensão, foi infeliz, coisa rara de se ver (Migalhas 4.762 – 3/1/20 – Vergonhosa). O detalhe, que passou despercebido, é que o personagem que deveria ser coadjuvante, o magistrado, quis roubar o papel de protagonista com o seu comentário em sentença."

3/1/2020
Antônio Jadel de Brito Mendes

"Infelizmente a cultura do litígio ainda permanece no seio social (Migalhas 4.762 – 3/1/20 – Vergonhosa). Deveria sim, em casos como este, ter a devida pena de litigância de má-fé, em tese. A ação é tão esdrúxula, que quanto menos comentar, mais benéfico será para o convívio social."

Violência doméstica - IPI

3/1/2020
Natalício Eugênio

"A redução do IPI deveria atender a todos os prestadores de serviço que utiliza o seu veículo com o ferramenta de trabalho (Migalhas quentes – 3/1/20). Não há relação entre o fato de ser vítima de violência doméstica e a isenção de IPI."

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