Leitores

ABC do CDC

31/10/2019
André Abrão

"Excelente abordagem (ABC do CDC – 31/10/19). O pior do pior é a preguiça do nosso mercado em se valer do riquíssimo folclore local, indígena latino-americano, pré-colombiano ou nacionalizado pela miscigenação cultural peculiar de nossas terras tupiniquins, tupinambás. Que leiam Câmara Cascudo, ou mesmo um bom livro de história do Brasil. Essa antropofagia às avessas além dos malefícios de toda sorte abordados no artigo ainda emburrecem as crianças, um notável número de adultos e contribui para o solapamento da identidade nacional, se é que podemos falar em identidade nacional tipicamente brasileira. Lamentável. Viva o Dia do Saci-Pererê!"

Artigo - A presunção de inocência não pode ser arrimo à impunidade

Artigo - Cale-se (juridicamente falando)! - Migalhas dos Leitores

Artigo - Da legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada

27/10/2019
Gustavo Pacheco

"Muito bom o artigo (Migalhas de peso – 24/1/11). Parabéns! Mas uma questão que nao quer calar: Como fica a legitimidade passiva na ação de dissolução de sociedade limitada pelo NCPC? A necessariedade litisconsorcial da sociedade na ação de dissolução andou tão bem assentada e o NCPC simplesmente veio na sua contramão! O art. 601 do NCPC, parágrafo único, dispensa a citação da sociedade quando presente todos os sócios. Será que seguirá assim? Existe alguma jurisprudência que já tenha se adequado a este novo descarte litisconsorcial ou mesmo reconhecido sua inconstitucionalidade? Como poderia a sociedade ter personalidade distinta da de seus sócios e ainda assim estar sujeita aos efeitos de decisão e à coisa julgada de um processo que não tenha participado?"

Artigo - Dispensa da audiência de conciliação/mediação: seis dribles e dois gols

30/10/2019
Iracilda Carvalho Moreira

"O que tenho visto na prática, é que quando o autor afirma na inicial não ter interesse em conciliar ou mesmo silencia, e que o juiz determina audiência de conciliação, ou as partes faltam ao ato ou não há conciliação (Migalhas de peso – 30/1/17). E o resultado disso, é uma grande perda de tempo e gasto com os expedientes. Na verdade, a maioria só faz acordo depois da contestação."

Artigo - Incidente de desconsideração de personalidade jurídica

Artigo - Multiparentalidade: um avanço para as novas modalidades de família

31/10/2019
George Marum Ferreira

"O instituto da multiparentalidade, em que pese imbuído de boas intenções, pode estimular condutas poucos éticas no plano sucessório (Migalhas 4.721 – 31/10/19 - Multiparentalidade). Imagine-se, por exemplo, um indivíduo que tenha sido separado do pai biológico (situação muito comum), desde o nascimento e, por outro lado, haja construido laços afetivos com quem o criou, gerando, em razão desse fato, a paternidade socioafetiva. Posteriormente, já adulto, esse indivíduo vem a descobrir o pai biológico, demandando a reconhecimento dessa paternidade em Juízo, a qual, com base no entendimento do STF, será reconhecida. No caso, esse indivíduo que nunca teve vínculo afetivo com seu genitor biológico entrará no jogo sucessório do mesmo, concorrendo com outros em igual situação. Em verdade, esse hipotético indivíduo será mais cidadão do que os demais mortais, pois terá direito a dupla sucessão ou herança: a do pai biológico com o qual não detém vínculo afetivo e a do pai socioafetivo. Essa possibilidade não poderá estimular falsas pretensões de vínculo de paternidade?"

Artigo - Novas formas de constituição da alienação fiduciária de bem imóvel em garantia alienação fiduciária condicional ou de propriedade superveniente

Artigo - O exemplo chileno: o PIB de um país expressa a verdade da nação?

30/10/2019
Thiago Gomes

"1. A macroeconomia não lida apenas em termos monetários. Inclusive alguns modelos quando incluem o índice de preços (tal como M/P) o fazem através de bens e serviços (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Economia). 2. Não tem problema o PIB ser mensurado através da moeda, através da macroeconomia é possível usar proxies para descobrir a riqueza real da economia nacional. 3. Há uma extensa literatura científica na Economia (e outras áreas) sobre qualidade de vida, pobreza, desigualdade etc. A pesquisa econômica não é limitada ao que o sr. estabeleceu no artigo. 4. Algumas afirmações em seu artigo são correlações, e não demonstram causalidade."

Artigo - O futuro da Justiça do Trabalho - A necessidade da unificação para evitar, na prática, a extinção

27/10/2019
Campello de Oliveira

"Muito embora eu não atue na seara trabalhista, do pouco que observo de colegas atuantes, o fim da Justiça trabalhista, como hoje se nos é apresentado, seria um golpe no trabalhador, que naquela especialidade, procura seu direito (Migalhas de peso – 14/10/19). Por que não se tem a experiência da Justiça do Trabalho e a leva, em sua velocidade à resolução das lides, às questões que são apresentadas à Justiça Federal? Se der certo, utilizemo-nos nas Justiças Estaduais, então."

Artigo - O STF e a presunção de inocência: princípio em extinção?

27/10/2019
Manoel Norberto Pereira

"Acredito que a presunção de inocência gera aquilo que chamamos de oportunidade de se defenderem uma sociedade cada vez mais conservadora e criminalista com sede de sentenças e condenações abusivas por um clamor da classe média justificada pela mídia e que de muitas vezes já trazem condenações prontas por estes veículos (Migalhas de peso – 25/5/18). Sou totalmente contra a prisão imediata em sentença de segundo grau por esconder elementos importantíssimos para agradar uma parcela da sociedade que ainda vê na prisão a solução dos problemas."

30/10/2019
Cláudio Fleury Barcellos

"O princípio permanece (Migalhas de peso – 25/5/18). A questão reside na necessidade de melhor compreensão do conceito de trânsito em julgado, desvirtuado através de antigo paralogismo, que insiste em confundi-lo com o conceito de coisa julgada. Há risco, inclusive, de nova mudança de entendimento pelo STF, exatamente porque os entendimentos que se alternam não são dotados da indispensável segurança jurídica sobre o tema 'prisão após condenação em segunda instância', que demanda a resolução da dicotomia entre os supramencionados conceitos."

Artigo - Policiais que participaram da investigação policial não podem ser inquiridos como testemunha ou informante em juízo

Artigo - Responsabilidade de sites de compra e venda na internet: o outro lado da moeda

29/10/2019
João Saraceni

"Caro Colega, entendo que defendeu com muita inteligência o modus operandi de seu empregador, contudo toda a tese muito defendida não resolve uma simples questão, a qual também é enfrentada por aplicações como UBER e etc., que consiste no fato de que o Mercado Livre (por exemplo) recebe um percentual sobre a venda realizada, ou seja, seu lucro está ligado diretamente à venda dos produtos lá oferecidos, então a questão de ausência de responsabilidade do site é tentar classificá-lo como mero hospedeiro de anúncios, não vinga, pelo menos ao meu ver (Migalhas de peso – 9/3/07). Outra questão que merece melhor profundidade e nada se falou no artigo, reside no fato de que o consumidor (experiência própria) é atraído para consumir dentro da plataforma de maneira substancialmente contundente, sob as promessas de 'entrega garantida'."

Artigo - Sobre a possibilidade de execução da pena após sentença penal condenatória, esgotado o duplo grau de jurisdição

30/10/2019
Cláudio Fleury Barcellos

"Efetivamente, após condenação em segunda instância, ainda que o condenado prossiga com o exercício do seu direito de aviar recurso (desprovido de efeito suspensivo), a oportuna imposição do ônus condenatório, através da execução penal provisória, assegura o equilíbrio entre o interesse da coletividade e o direito do indivíduo cuja culpa está formada (Migalhas de peso – 30/10/19). Mas não é só. Compreendida a indissociável relação entre o conceito de trânsito em julgado e a carência de efeito suspensivo do recurso suscetível (lição do jurista Eduardo Espínola Filho), a matéria ganha relevo diante da percepção de que, quando o juiz, por legal motivo (v.g., artigo 59, da lei 11.343/06), nega efeito suspensivo à apelação - via indeferimento do direito do condenado recorrer em liberdade -, a decisão condenatória transita em julgado de imediato, embora se trate, no caso, de decisão de primeiro grau. Em outras palavras, exaure-se a presunção de inocência com o trânsito em julgado (quando já não cabe recurso com efeito suspensivo) da sentença penal condenatória, ainda que pendente a coisa julgada (esta sim, que encerra as ideias de irrecorribilidade e imutabilidade do julgado - art.502, do CPC). Tudo resumindo, culpado é o condenado por sentença penal contra a qual já não cabe recurso com efeito suspensivo, até porque, o preceito do art.5º, inciso LVII, da CF remete o intérprete ao conceito de trânsito em julgado, não ao de coisa julgada (objeto do inciso XXXVI, do mesmo dispositivo)."

Artigo - Stones & U2 Advogados

Artigo - Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue

28/10/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Matéria complexa, mas que o cunho constitucional embora abrange ambos os lados, a resolução 2232/2019 do CFM veio amenizar esta situação, que o nosso Poder Legislativo até o momento não deu conta do recado (Migalhas 4.718 – 28/10/19 - Transfusão de sangue). Veremos que os incapazes e os menores têm que obter o amparo constitucional, enquanto, que os maiores e capazes têm a opção de escolha, se quer a intervenção médica ou não, neste último caso a responsabilidade é da pessoa e não dos médicos."

Bolsonaro - Mundo animal

29/10/2019
Luciano Pugliessi

"Atrevimento presidencial (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal)? Pois bem, o decano do STF poderia explicar como se classifica a conduta dos seus pares de Corte, consistente em instaurar um inquérito cuja prerrogativa é do MP? O decano poderia explicar se não é atrevimento, ou até mais do que isso, a Corte que ele representa pretender ser o acusador, o julgador, o legislador e o executor das leis? Ministro decano, o STF precisa julgar sem se olhar no espelho."

29/10/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Poder Judiciário independente e consciente... uma piada do ministro (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal). O atual presidiário de Curitiba chamou os ministros do STF de covardes e ficou tudo por isso mesmo. Um deles lá, não tenho muita lembrança, mas, parece que é o mesmo que fala aí no texto, tentou minimizar as declarações do presidiário que temia a República de Curitiba. Hoje, ele, ao menos por enquanto, está eleito o primeiro presidente daquela República, que parece resumir-se a 15 metros quadrados apenas. Ministros eleitos politicamente, dificilmente, não generalizo, serão isentos com relação aos seus padrinhos."

29/10/2019
Fagner Correia Santana

"Gostaria de saber até quando o presidente Bolsonaro vai ficar afrontando as instituições e o STF (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal). Poder Judiciário está na hora de dar um basta neste atrevimento. Desperta STF, notas de repúdio não bastam. Ele precisa ser urgentemente punido."

29/10/2019
Luiz Fernando dos Santos Alves

"STF representa apenas a impunidade que assola o Brasil a muito tempo, e agora se sente acuado por finalmente ter um presidente que não teme em enfrentar os poderes podres (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal). O povo está em alerta, isso já está cada vez mais evidente."

30/10/2019
Natalício Eugênio

"Algumas respostas acerca do repúdio feito contra o chefe do Executivo não são necessárias, tendo em vista a quem mas é beneficiado com as atuações destes (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal)."

30/10/2019
Abílio Neto

"Bolsonaro deveria fazer um vídeo também sobre o imenso laranjal que o rodeia (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal). E se afastar de vez dos milicianos, pois como se não bastasse o Fabrício Queiroz, agora apareceu Élcio Queiroz, que tinha livre acesso ao seu condomínio residencial."

30/10/2019
Maria Sofia Miranda de Oliveira

"Se esse vídeo foi realmente postado pelo sr. presidente a República, fico muito triste porque ele está passando dos limites (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal). Como chefe de uma nação, está na hora de repensar sua relação com as redes sociais."

31/10/2019
Cleanto Farina Weidlich

"Difícil é o exercício da empatia, vamos nos colocar no lugar do outro, e nessa mudança logo surge algo que justifica tudo (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal). Nesse jogo de faz de conta, vamos atrasar o relógio do tempo ao dia 6 de setembro de 2018, 'eu' nos braços do povo caminhando pelo sonho da minha eleição à presidência da República, vem um tal de Bispo e num golpe bem pensado, pula no ar para tentar me matar com uma facada. Alguém aí dos colegas migalheiros, já passou por essa experiência. Se a resposta for sim, podemos continuar esse jogo, mas se for não, vamos parar por aqui, e pasmem, para os que responderam não, igual eu, sem ser o outro, acho que o filminho dos leões e das hienas, é um conto de fadas bem sutil, eu de fato, sem ser o outro, acho que já teria ido muito mais longe, mas o nosso presidente eleito (com muitos mais votos que foram escrutinados pelas urnas eletrônicas, com certeza), teve treinamento militar, possui têmpera de aço, e não vai largar o osso, ele é pior que um desses cães que só deveriam sair com focinheira e com muita trava na mão do dono, ele está tentando apesar das feras que o rodeiam, cumprir a sua missão. Ao fim, quem fala a verdade não merece castigo, e quem não sofreu um atentado à facada, deveria repensar o seu julgamento antes de emitir a sua opinião. Um detalhe, no filme o leão salvador na verdade são muitos, a começar pela equipe técnica que ocupa os cargos nos Ministérios - pela primeira vez na história do país - sem as negociações partidárias, e por último o povo brasileiro, esse que, pelo raio da antena das redes sociais está podendo ter acesso a notícia sem o viés tendencioso das grandes mídias."

31/10/2019
Shirlei Melo

"O uso da palavra 'atrevimento' faz transparecer não apenas soberba e arrogância, como deixa claro o sentimento de superioridade do ministro em relação ao presidente em chefe (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal). Mas, o pior de tudo é a absoluta falta de senso de hierarquia, não do ponto de vista da subordinação (que evidentemente não há, pois são poderes independentes), mas do ponto de vista da relevância mesmo. Alguém, por favor, avisa o ministro que o presidente foi eleito pelo voto direto por quase 60 milhões de brasileiros. Se alguém pode ser 'atrevido' neste país, esse alguém é o presidente Bolsonaro."

1/11/2019
Pedro Américo Dias Virira

"Vivemos um momento raro de plenitude democrática (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal). Todos dizem o que querem e são interpretados como bem entenda o interlocutor. Às vezes parecem cômicos, bem ao modo dos quadros apresentados pela TV. Editoriais, que mais parecem panfletos para incentivar o leitor."

1/11/2019
Abílio Neto

"Lendo os comentários dos migalheiros bolsonaristas aqui, concluo tristemente que o Brasil está pior do que eu pensava. Votaram mal e continuam defendendo o indefensável."

1/11/2019
Samuel Araújo Pereira

"Se o sr. ministro estivesse em seu cargo defendendo realmente a Constituição Federal, não teria tempo de assistir esse vídeo e ainda mais fazer comentários desproporcionais ao presidente da República (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal)."

2/11/2019
Afonso Celso de Abreu

"O erro do vídeo é que o leão atacado deveria ser representado pelo Brasil e o leão que chega para ajudá-lo, pelo presidente Bolsonaro (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Mundo animal)! Pois essas hienas aí representadas são inimigos do Brasil e não do Bolsonaro!"

Canonização na Justiça

28/10/2019
Rosolea Miranda Folgosi

"Sim, Migalhas está certo, laicidade não é ateísmo (Migalhas 4.718 – 28/10/19 - Canonização na Justiça). Mas não é catolicismo, evangelismo, budismo, etcismo. Ou seja, o Estado é neutro! Dinheiro público em ato católico? Entonces também, por isonomia, em atos de todas as outras religiões. Acho que Migalhas - que leio todos os dias com muito gosto - desta vez pisou na bola."

Carta aberta

27/10/2019
Saulo de Souza

"Realmente, a manifestação de Fux foi um disparate (Migalhas 4.718 – 28/10/19 - Carta aberta). Como pode um juiz do Supremo fazer um fiasco desses, querendo justificar a sua covardia, não defendendo a Constituição? Foi ridículo citar os casos que citou! Os juízes do Supremo são guardiões da nossa Carta Magna, mas alguns que estão ali deveriam pedir para sair. Votar contra a Constituição é querer implantar a instabilidade jurídica no país! Acorda Brasil!"

CPC Marcado

1/11/2019
Carlos Elias

"Belo artigo (CPC Marcado – 26/12/18). Quanto ao objeto, não me parece que o § 4º esteja dizendo que é cabível sem a grande repercussão social do caput; mas estaria definindo o caso de aplicação do caput. Isso me levaria a perguntar se a prescrição intercorrente tem grande repercussão social ou se foi dispensada. Penso que não há grande repercussão social no caso."

Dificuldade financeira

1/11/2019
Gerson Souza

"Pena que o douto magistrado não pensa assim quando um desempregado, sem condições de manter a si e a sua família, em situação de inexigibilidade de conduta diversa, passa a vender drogas ou a efetuar roubos para se manter (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - Dificuldade financeira). A elite tem mecanismos para proteger seus privilégios, por isso que a Previdência está quebrada e os trabalhadores é que vão pagar a conta dessa roubalheira. Magote de ladrão!"

Eis a questão

31/10/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"O que se precisa saber é: por que o porteiro mentiu, quem o mandou mentir, quanto ele recebeu para mentir, a quem interessa a mentira e qual o seu objetivo político. Sob pena de ficarmos míopes, não podemos só ficar perguntando: Quem matou a vereadora Marielle. Temos que perguntar também: quem realmente tentou matar o presidente Bolsonaro, quem realmente matou Celso Daniel. É isto. Não ponham tapas nos olhos! Bom, nem sei se todos sabem o significado de colocar tapas nos olhos. Mudando de rumo, ou de alhos para bugalhos, eis aqui uma frase com a qual Migalhas poderia lançar uma campanha de busca de significado, tal como o fez outrora em tempos distantes com os termos 'puxar a capivara'. Uma dica, quem é interiorano e conhece o campo, tem inicialmente mais chance, a não ser que se defronte com um habitante das metrópoles 'readeraholic'."

Ensino a distância

2/11/2019
Laís Berto

"Acho um absurdo essa resistência da OAB (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - Ensino a distância). É uma tendência os cursos à distância, e não tem motivos de só o curso de Direito ser impedido. Cabe ao MEC a verificação da qualidade dos cursos. Hoje temos faculdades presenciais de péssima qualidade. Além do mais, temos a prova da Ordem para validar a qualidade do aluno."

2/11/2019
Marcello Ribeiro

"O ensino a distância no Brasil é capenga e somente atende aos interesses escusos do capitalismo (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - Ensino a distância). Idiota de quem o faz. Não vai arrumar emprego na área."

2/11/2019
Pedro Valcenir

"Até quando a sociedade e o governo irão tolerar a OAB ditar regras pra proteger o mercado de trabalho (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - Ensino a distância)? Não sou formado em Direito e nem quero, mas a prova da OAB é uma imoralidade com quem fez curso e não pode exercer a profissão."

Falecimento - Jacob Dolinger

28/10/2019
Semy Glanz

"Parabéns, ministro Barroso (Migalhas 4.718 – 28/10/19 - Falecimento - Jacob Dolinger). Fui colega de Dolinger (dando aula na UERJ) e mantive contato com ele, quando morava no Rio. Depois que ele viajou, não mais o vi. Era excelente."
  

Falsa expectativa

Família e Sucessões

Feminicídio

31/10/2019
Cristiano Ferraz de Paiva

"Muito bom, mas e os outros crimes de igual gravidade como homicídio, latrocínio e corrupção que são tão ou mais graves do que o feminicídio (Migalhas 4.721 – 31/10/19 - Feminicídio – Imprescritível)? Esses não deveriam ter a prescrição da pena revogada e passar a serem imprescritíveis também!"

Feriados religiosos

1/11/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Folga hoje e segunda-feira só para a Justiça Federal, bem entendido (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - Dia de Todos os Santos). Eles se acham tão exclusivos, que até os feriados deles são separados dos demais mortais, especialmente da Justiça estadual, aquela que só julga briga de vizinho e furto de galinha, enquanto a Justiça Federal julga as grandes causas da nação."

2/11/2019
Martins Pessoa Regis Júnior

"Sou totalmente contra esses feriados religiosos (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - Dia de Todos os Santos). Se é para eles existirem, teriam que cair nos finais de semana (sábados ou domingos). Não podem haver interferências do Estado na religião e vice-versa. O Estado tem que ser totalmente ateu e a religião tem que estar totalmente livre das influências estatais."

German report

Gramatigalhas

29/10/2019
Adriana Melo

"Onde trabalho é constante a realização de projetos que concedem honrarias (título de Cidadão, medalhas, diplomas) e, por vezes, fico na dúvida quanto à concordância na construção das ementas. Por exemplo, como deverá flexionar 'Título de Cidadão' quando essa honraria for concedida para duas ou mais pessoas? Sendo um título para cada uma, e quando for um título apenas para duas ou mais pessoas? De antemão, agradeço a atenção."

30/10/2019
Paulo Henrique Leonardi

"Caro professor, leio por toda parte referências a 'anos 1980' ou 'anos 80' como abrangendo os anos de 1980 a 1989. Está correta esta referência? Nestes casos indago: se assim for, o ano de 1905 seria ano zero? Sim, porque, seguindo este raciocínio, anos 10 iniciar-se-iam em 1910!"

31/10/2019
Priscila Lustosa

"Estou em dúvida com a seguinte frase: 'Posto isso, permita-me fazer uma breve apresentação'. O correto seria 'permita-me' ou 'me permita'?"

História - Surgimento da internet

30/10/2019
Alex Ribeiro Fontes

"Que história impressionante do homem, das máquinas, do triste destino (Migalhas 4.720 – 30/10/19 - Há 90 anos)! Bela matéria do Migalhas, com fotos e detalhes interessantíssimos, incluídos o de Santos Dumont, do NM 'Cap Arcona'. Meus parabéns à equipe de Migalhas! Um belo registro da inteligência e trabalho de um brasileiro visionário, o engenheiro Labouriau - que eu, até hoje, desconhecia. Obrigado pelo post!"

31/10/2019
Maria Barbara Telecki

"Parabéns pela recordação da história do ilustre F. Labouriau, justamente homenageado, enfatizando a necessidade da educação desde aquele período (Migalhas 4.720 – 30/10/19 - Há 90 anos)."

1/11/2019
Camila Souza de Paula

"Um informativo intrigante (Migalhas 4.720 – 30/10/19 - Há 90 anos)! Muito interessante toda a história, até então por mim desconhecida. É curioso refletir sobre essa matéria, sobre as palavras de Labouriau e vê-las materializadas nos dias de hoje. Houveram tantos marcos famosos no nosso país, mas este ficou esquecido. Nos faz refletir em como tudo mudou, como a tecnologia implantou-se na vida de cada uma das pessoas, e que a cada dia surgem mais avanços. Ao mesmo tempo, surge receio, pois sabemos que muitos utilizam da tecnologia para finalidades ilícitas. Enfim, obrigada Migalhas, por mais uma vez nos encher de informações valiosas! A cada matéria lida, meu apreço por vocês cresce cada vez mais!"

Judicialização da vida - Ação infundada

2/11/2019
Geraldo Bibano

"Parabéns a essa magistrada (Migalhas 4.721 – 31/10/19 - Judicialização da vida – Ação infundada). Pensamento lúcido, racional, ponderado. Nao há o que acrescentar em seus dizeres. Atingiu o cerne de uma questão cada dia mais comum em nossa sociedade. Ninguém tolera nada, é sempre 'meu direito é maior que o do outro'."

Legiferação

29/10/2019
Ricardo Corrêa

"Inacreditável (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Legiferação). Nos últimos 30 anos, o governo brasileiro editou mais de 6 milhões de leis e normas. Mas, só tem 790 mil normas vigentes. Só 790 mil é ótimo. Ser contador neste país você tem que ter um HD humano (cérebro) com uma capacidade de milhares de terabytes de memória ou vai quebrar. É humanamente possível saber o que está valendo e tecnologicamente impossível haver espaço para o que não está mais valendo."

30/10/2019
Luís Fernando Crestana

"A respeito da nota 'Legiferação', que nos brinda com a assustadora notícia de que foram editadas mais de seis milhões de normas no país nos últimos 31 anos, não poderia deixar de compartilhar um pensamento citado por Machado Paupério (Teoria Geral do Estado) que dizia que 'a riqueza legislativa de um país nada mais é do que senão índice de sua pobreza moral' (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Legiferação)! Outubro marca o aniversário da Constituição Federal do Brasil, que celebra 31 anos. Nessas três décadas desde a redemocratização, foram editadas mais de seis milhões de normas no país."

LGPD

2/11/2019
Flávio Luis Branco Barata

"O deputado Bezerra presta um desserviço à Nação ao propor o adiamento da vigência da LGPD (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - LGPD – Vigência). Deveria propor sim pautas e agendas especiais para discussão das matérias afins nesses 10 meses!"

Nova sede

31/10/2019
Carla Maria Sousa

"Não dá para entender os planos do TJ/SP de construir uma nova sede, sendo que com a adoção do processo eletrônico, há cada vez mais espaço vazio nos fóruns das comarcas do Estado, o que certamente também deve se refletir nos espaços do tribunal! Ampliar espaço quando tudo é virtual é contraproducente."

Novo AI-5

31/10/2019
Luiz Antonio Ferreira Nazareth Junior

"Um verdadeiro absurdo seria se tal hedionda manifestação viesse de um cidadão comum, infinitamente pior é tal fala vir de um mandatário da República, mormente sendo filho do presidente desta (Migalhas quentes – 31/10/2019). Sua Excelência, este arremedo de parlamentar, deveria ao menos se dedicar um pouco à leitura e ao estudo, ainda que superficial, da recente história do Brasil, talvez assim se abstivesse de vociferar imbecilidades por aí."

31/10/2019
Juciel Kennedy Onassis

"Isso é inaceitável (Migalhas quentes – 31/10/2019). Eu defendo os direitos humanos civis, bem estar social, as liberdades e a democracia. E como iluminista e humanista, eu considero um tamanho absurdo as declarações desse deputado (da Família Bolsonaro) em defesa do AI-5. Um ato que matou e torturou no passado várias pessoas. Eduardo Bolsonaro precisa ser cassado por ter feito essa declaração."

1/11/2019
Patricia Melo

"Não concordo em não respeitar a democracia, mas que o medo de muito políticos safados de perder mandato é grande, isso é sem dúvida (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - A semana)! AI-5 colocaria muito ladrão que toma leitinho na mama do governo no seu lugar."

1/11/2019
Antônio Coletto

Meus amigos,  permitam-me assim chamá-los (Migalhas quentes – 31/10/2019). Vi e ouvi diversas vezes a fala do garoto Bolsonaro. Não consegui ver apologia alguma ao retorno do defectível regime castrense. Sou crítico e opositor a esse regime. Contudo, apenas vi na fala do deputado uma questão exemplificativa transformada nessa celeuma. Isto me causa indignação. Admito, entretanto, que toda a família, a começar pelo cabeça, não tem usado o histórico e sempre recomendável 'bom senso' em seus pronunciamentos. Deveriam ser mais comedidos, entretanto..."

1/11/2019
Joaquim Carlos Adolpho do Amaral Schmidt

"Qualquer manifestação de um Bolsonaro, por mais sem sentido que seja, recebe resposta irada de um sem número de entidades públicas (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - A semana). Qual a importância de retrucar a uma declaração descabida ? Desejam aparecer?"

1/11/2019
Abílio Neto

"Esse tonto falou isso para desviar o foco das atenções do caso do porteiro do Vivendas da Barra que é muito sério para ser apurado por uma polícia que é caso de polícia (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - A semana)."

Novos cursos

31/10/2019
Waner Valdivia

"No Estado de Direito a lei deve ser aplicada e, no caso em comento, bem observado que a qualidade dos cursos deve ser verificada pelo MEC, se o caso, aqueles de baixa pontuação qualitativa deveriam ser eliminados do cenário acadêmico (Migalhas 4.721 – 31/10/19 - Direito – Novos cursos)."

Parecer - Abuso de autoridade

31/10/2019
Mauro D. Ferreira

"O parecer de Ayres Britto não procede (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Parecer – Abuso de autoridade). Sigo o parecer de Luiz Flávio Gomes, que participou da sessão que derrubou os vetos, sobretudo não apontou nenhuma inconstitucionalidade. Ayres Britto milita em favor dos magistrados."

Porandubas políticas

30/10/2019
Luiz Guilherme Winther de Castro

"Atentado ao bom senso foi o que os esquerdistas fizeram e continuam fazendo contra o Brasil (Porandubas políticas – 30/10/19). O presidiário maior de Curitiba falava o que bem entendia e ninguém criticava e também não o levavam a sério. Hoje está preso, por enquanto. Bolsonaro morde e depois assopra, pede desculpas, mas, o recado está dado. O José Nêumanne falou na cara do ministro no Roda Viva que não acreditava no STF. O tal ministro perguntou a ele se não acreditava no STF e ele foi lacônico e rápido. O ministro disse que lamentava, engoliu seco. Relembrando mais uma vez, o presidiário maior de Curitiba chamou os ministros de covardes e pelo que tudo indica, estão provando que são mesmo. Se eu acreditar em dois ou três ali, já é muito!"

Prescrição

29/10/2019
Durval Tavares

"A) com isso o sr. Dias Tofolli antecipou seu voto, não que não fosse do conhecimento de todos; B) se a prisão do puder ocorrer após trânsito em julgado, essa proposta é inócua para quem tiver recursos para bancar a última instância, porque o trânsito em julgado ocorrerá cerca de 30 ou mais anos após o indiciamento do suspeito do crime; e C) uma proposta assim mostra falta de noção sobre o cargo que ocupa (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Prescrição)."

30/10/2019
Iran Bayma de Melo

"Um projeto que privilegia a inação do Estado em detrimento do jurisdicionado (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Prescrição). Imagine uma pessoa condenada, depois de 20 anos, tendo recomposto sua vida, ter de cumprir uma condenação que se confirmou tardiamente."

30/10/2019
Antônio Carlos de Oliva Maya

"Não costumo comentar os artigos mas, esse me deixou curioso: Essa mudança é para que acabem as prescrições. Na forma proposta, realmente não haverá mais prescrições, assim os julgamentos podem esperar uma vida inteira e ninguém irá reclamar (Migalhas 4.720 – 30/10/19 - Prescrição). É justo..."

31/10/2019
Pedro Afonso Gutierrez Avvad

"Espantoso assistir o presidente do STF tentando costurar uma solução legislativa para a questão da prisão em segunda instância, como forma de amenizar o voto que este já sabe que dará, apesar de dizer, com desfaçatez, que ainda não tem opinião formada (Migalhas 4.719 – 29/10/19 - Prescrição). Também é espantosa a ausência de comentário ou questionamento deste rotativo quanto à impertinência da sugestão e, mais ainda, a inoportunidade de se fazê-lo durante o julgamento da prisão em segunda instância, vis-a-vis o usual sarcasmo e reprovação dirigidos ao atual ministro da Justiça."

31/10/2019
Cláudio Fleury Barcellos

"Por motivos já expostos por outros leitores, não há dúvida de que a ampliação de prazos prescricionais, como 'contraponto' à prisão após condenação em segunda instância, não atende ao interesse da sociedade. O caminho parece estar na busca de uma melhor compreensão para o conceito de trânsito em julgado, desvirtuado através de antigo (mais de cinco décadas) paralogismo, que insiste em confundi-lo com o conceito de coisa julgada. Há risco, em curto espaço de tempo, de nova mudança de entendimento pelo STF, exatamente porque os entendimentos que se alternam, sobre a prisão após condenação em segunda instância, não são dotados da indispensável segurança jurídica, que demanda a resolução da dicotomia entre os supramencionados conceitos. Cuidando disto, segundo o teor do art. 502 do CPC, as ideias de irrecorribilidade e imutabilidade do julgado dizem respeito ao conceito de coisa julgada, não ao de trânsito em julgado, lembrado que as duas expressões são utilizadas em diferentes incisos (XXXVI e LVII) do próprio art. 5º, da CF; insofismável evidência de que o Poder Constituinte optou por recepcioná-las com sentidos diferentes. Assim, considerando que lição do jurista Eduardo Espínola Filho evoca o entendimento de que transita em julgado a sentença penal condenatória a partir do momento em que já não caiba recurso com efeito suspensivo; considerando que os recursos excepcionais são desprovidos de efeito suspensivo, inevitável a conclusão de que a determinação da prisão, após condenação em segunda instância, está acorde com os preceitos do art. 5º, LVII, da CF e do art. 283, do CPP. Transitada em julgado a sentença penal condenatória, tem início a execução provisória. Caracterizada a coisa julgada, a execução passa a ser definitiva. Tudo resumindo, culpado é o condenado por sentença penal contra a qual já não cabe recurso com efeito suspensivo (decisão transitada em julgado). O que fica por ocorrer, após o último pronunciamento da última instância provocada, é a coisa julgada (momento a partir do qual já não cabe recurso de espécie alguma)."

Processo eletrônico

30/10/2019
Fernando Palma Pimenta Furlan

"Utilizo o sistema e-proc no TJ/TO, que é de SC (Migalhas quentes – 30/10/19). O sistema é ótimo, muito melhor e superior ao PJe. Não sei ainda o motivo que o CNJ insiste em implantar o PJe que é um péssimo sistema, de difícil manuseio, e que em todas as comparações com o e-proc perdeu."

31/10/2019
Roberta Valiatti Ferreira

"Sobre a implantação do e-Proc, até hoje me espanta que o TRF2 tenha feito sua adoção, quando o CNJ já havia determinado a adoção de PJ-e (Migalhas 4.721 – 31/10/19 - Processo eletrônico). Nós advogados continuamos perdidos em tantos sistemas diferentes, pré-requisitos de software diferentes e até mesmo regras diferentes para contagem de prazos!"

1/11/2019
Igor Eduardo Medeiros

"Difícil entender a insistência do CNJ na implantação desse sistema lixo (Migalhas 4.721 – 31/10/19 - Processo eletrônico). Já utilizei o sistema E-proc no TJ/TO e posso dizer que é uma ferramenta muito útil aos advogados e demais auxiliares da Justiça. Já em relação as experiências que tive com o Pj-e no Estado de MG, PE, PA, RO, não posso dizer o mesmo. Ao meu ver, Tucujuris, Projudi, e-SAJ, E-Proc, todos apresentam utilização satisfatória quando comparados ao inútil Pj-e."

1/11/2019
Cândido Libo

O PJe é muito melhor que o e-Proc (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - Sistemas eletrônicos: qual é o melhor?). Ambos, no entanto, são muito ruins, especialmente se comparados com o sistema do STJ, que é de excelência imbatível, seja para visualizar os autos na sua inteireza, seja para enviar petições e seus anexos. O do STF também é horrendo! O CNJ deveria uniformizar essa montanha de diversos e péssimos sistemas, inclusive o da Justiça do Trabalho, usando como padrão a Central de Processos Eletrônicos - CPE, do STJ."

Saias de advogadas

30/10/2019
Tania Tavares

"Pois é, estamos evoluindo aos poucos, pois nos anos 70 as mulheres só podiam dar aulas de saia e não de calças compridas (Migalhas 4.717 – 25/10/19 - Régua do bom senso?). Houve muitos atritos, pois era época da minissaia. Tiveram que usar avental para cobrir as pernas, mas se ficasse aberto, pouco adiantava. A juíza poderia sugerir, nunca mandar medir as saias."

Suspeição

30/10/2019
Liara da Cruz Santos

"Venho me solidarizar com este juiz, pois são tantos os magistrados descomprometidos com a sua função, que ao vermos um profissional que atua no sentido de fazer um trabalho de excelência (vistoriar verdadeiramente as unidades prisionais), ser impedido de atuar por prestar o serviço público da melhor maneira possível, desacreditamos (ainda que por um breve instante) de tudo e de todos (Migalhas 4.720 – 30/10/19 - Suspeição). E pior, uma administração tosca, que instaura um processo administrativo contra o coitado do detento que atendeu à ordem do juiz, como se a ele fosse facultado cumpri-la ou não! Triste Brasil!"

Templos religiosos

31/10/2019
Ivan Cassiano Paz

"Salvo engano, tem também a questão de ordem tributária, pois a expedição do alvará serve como meio de fiscalização do cumprimento das obrigações acessórias, embora haja imunidade no texto quanto aos tributos relativos ao exercício da atividade eclesiástica (Migalhas 4.721 – 31/10/19 - Templos religiosos)."

Tribunal do Júri - Execução antecipada

1/11/2019
Milton Córdova

"No caso houve 'manifesta ilegalidade', cometida pelo juiz presidente do Tribunal popular, fato reconhecido pelo STJ (Migalhas 4.722 – 1/11/19 - Tribunal do Júri – Execução antecipada). Até as pedras dos rios sabem que a medida é absolutamente ilegal (apesar de sua boa intenção). Pergunta: o referido juiz já está afastado de suas funções e respondendo a procedimento disciplinar? Ou a farsa da 'independência funcional' implica em violação reiterada e debochada da lei, sem dar satisfações a ninguém, como entende a maior parte da magistratura e do Ministério Público?"

Valor da causa

Envie sua Migalha