Leitores

ABC do CDC

3/10/2019
Nilson Theodoro

"Parabéns, professor (ABC do CDC – 3/10/19)! Sempre profícuo! Mas acho que em tempo de 'big data' as coisas vão piorar. Pois saem de cena as pessoas e suas classes sociais (que de certo modo ditavam de modo diferente a publicade de cada classe) e entram números; frios e insensíveis!"

4/10/2019
Mauro Viz

"O CDC é uma legislação imprestável (ABC do CDC – 3/10/19). Procure utilizar a legislação que compete aquela matéria: Ex. seguro norma da SUSEP, bancos normas Banco central, telefonia ANATEL. Eu ganho as minhas não porque sou 'ótimo' profissional, é porque os outros não sabem as matérias."

Abuso de autoridade

29/9/2019
Alexandre Barros

"O lobby da OAB tanto fez que conseguiu o que queria: constranger/intimidar os juízes (Migalhas 4.697 – 27/9/19 - Abuso de autoridade - Aplicação da lei). Pobre do país onde os juízes se sentem intimidados, com medo de decidir de acordo com suas convicções. Quero ver o que fará quando começarem a chegar as queixas dos advogados de credores, principalmente trabalhistas, onde a utilização dos bloqueios eletrônicos de contas bancárias é maior. O tempo dirá."

30/9/2019
Jacqueline Pinheiro

"Ôxe, mas a contrário sensu então podia-se prender mesmo quando 'manifestamente indevido' (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Dever e Poder)? Até onde se noticia as hipóteses de prisão não mudaram. O que mudou é que arbitrariedades 'poderão' ser, quiçá, analisadas."

30/9/2019
José Armando Amaral

"A AMB tem toda razão de questionar o STF pelos erros e apoio ao militantes que estão cada vez mais sendo beneficiados pelo STF (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Abuso de autoridade). O problema está no STF e não nos magistrados de 1ª e 2ª instâncias."

30/9/2019
Orlando Azevedo

"Mais uma prova de que a Justiça é trouxa mesmo (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Dever e Poder). Não foi em flagrante? Então qual o medo. Isso não é medo, é desculpa pra deixar o bandido livre."

30/9/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Esta é mesmo uma republiqueta de bananas (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Abuso de autoridade). Não sabemos nem fazer uma lei que preste. Só a veneranda OAB, isoladamente, está feliz com a lei esdrúxula que ora se combate. Ora, ora, se só uma entidade de classe se regozija com a lei, seguramente há algo errado com ela, ou com ambas. Mas, felizmente, há o STF no horizonte!"

30/9/2019
Jaqueline Macedo

"Ela fez isso para chamar atenção, ficar famosinha (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Dever e Poder). Nada na lei diz que era para soltar o traficante até mesmo porque a lei só passa a valer em 2020."

1/10/2019
Eduardo W. de V. Barros

"Antigamente isso era feito pelos sindicalistas e ativistas de um modo geral, até o capitão Bolsonaro andou tendo atitudes parecidas e, pelo que dizem, foi afastado do Exército (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Dever e Poder). Este é um ato claro de desrespeito à lei. A magistratura exige (ou exigia) um pouco mais de dignidade."

1/10/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"A lei só serve para conter abusos (Migalhas 4.697 – 27/9/19 - Abuso de autoridade - Aplicação da lei). Quando o juiz não sabe se pode ou não aplicá-la, evidentemente, deve ser deposto do cargo. O que acontece com os juízos que não reconhecem o abuso, ou seja, a infração da lei? Seriam mesmo os juízes os conhecedores da lei? Como aplicam a lei se não conhecem a lei? Sem medo de punir, clausura. Com medo de ser punido pelo abuso, diz que não sabe se pode ou não aplicar a lei, ou qual seria a lei aplicável? Com o devido respeito, será que não está na hora de rever a magistratura? Poder vitalício e inamovibilidade para os juízes não está exagerado, no Brasil que estamos vivendo (de 'leis que não pegam' e de 'direitos e de garantias constitucionais fundamentais que não se efetivam'. Não pegam e não se efetivam por que? Porque os juízes não as consolidam. Agora, conviver com notícias bárbaras como as citada, dizendo que o juiz vai soltar porque não sabe se pode prender? Se o juiz não sabe o que fazer, o que está fazendo no cargo?"

1/10/2019
Hélder Gonçalves Dias Rodrigues

"Com o devido respeito, a lei 'só' tem a serventia de afastar abusos, especialmente, os praticados pelo Estado (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Abuso de autoridade). Conter abusos eventualmente praticados pelo Estado é a tônica de todos os Estados Democráticos de Direitos e de Garantias Fundamentais. Se o juiz tem medo de abusar na defesa e na aplicação da lei, com o devido respeito, está na função equivocada. Nunca a vedação do abuso poderia ser utilizado como discurso de 'intimidação funcional'. Intimidação funcional provocam os juízes que abusam dos jurisdicionados e das partes processuais. O que tem que mudar é a cultura jurídica dos juízes que praticam abusos. É essa a defesa que a sociedade quer, para que as leis peguem (como feitas) e para que se efetivem os direitos e as garantias constitucionais fundamentais. Os jurisdicionais não podem conviver com o tratamento processual prático de desprezo para com a necessidade de correção do ato jurisdicional porventura abusivo, baseado na necessidade ou no interesse funcional (como comumente acontecem com os julgamentos de recursos que cada vez mais centram-se na 'homologação' da decisão recorrida sem demonstrar qualquer interesse prático no requerido enfrentamento corretivo apresentado por todos os termos recursais que se contrapõem, em tese, aos equívocos da decisão dada). Ao que me parece, há um equívoco de premissa junto aos tribunais que ao invés de garantir um Judiciário para a sociedade, centra-se em esforços robóticos visando a garantia do Judiciário para os juízes. Há muitas críticas, merecidas, ao Executivo, ao Legislativo. Mas falta, na essência, reformular o Poder Judiciário que, a meu sentir, está longe de atender a sociedade."

1/10/2019
José Edinaldo Feitoza

"É lamentável saber que estamos vivendo isso (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Dever e Poder). Essa inversão de valores onde quem pratica um ato ilícito ainda e protegido pela lei. Nossos nobres ministro agem dessa forma porque eles tem proteção, andam em carros blindados, então o resto da população que se dane. Só sei que estamos vivendo um caos total. Quem trabalha vive prisioneiro enquanto os bandidos vivem soltos e fazem o que querem."

3/10/2019
Max Abrão

"Levando em conta que o Supremo acabou de criar um rito processual por decisão judicial, o CPP fala em prazo comum para manifestação em alegações finais, criou crime por decisão judicial, está correta a magistratura (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Dever e Poder. Não há como prever qual interpretação será dada aos tipos abertos da lei. Queriam intimidar agora devem arcar com as consequências!"

Agressão grave

3/10/2019
Odilon de Oliveira

"A Justiça brasileira, incluindo o CNJ, trata com repugnante e total descaso a segurança de juízes, principalmente os de primeira instância, que realmente enfrentam o crime organizado (Migalhas quentes – 3/10/19). Quando um juiz jurado de morte e tantas vezes ameaçado, tendo experimentado planos de morte e atentados, vai para a inatividade, o abandono é humilhante. É o meu caso. Fui juiz Federal criminal em Mato Grosso do Sul por 30 anos, passando por todas essas situações. Vivi com escolta da Polícia Federal por 20 anos, dia e noite, para não morrer. Aposentei-me em outubro de 2017. Em fevereiro de 2019 foi retirada a escolta, inobstante, poucos meses antes, eu tenha sido reconhecido em Ponta Porã, divisa com o Paraguai, e violentamente afrontado. Registrada a ocorrência, assinada por três agentes Federais, o TRF-3, a Justiça Federal sequer deu atenção. As centenas de bandidos que condenei e de quem confisquei montanhas de bens estão livres, enquanto eu fico preso dentro de casa, com medo de vingança."

Alegações finais

3/10/2019
Milton Córdova Junior

"Na questão da ordem da apresentação das alegações finais entre delatores e delatados, na modulação a ser estabelecida pelo STF, vislumbro duas possibilidades (Migalhas 4.701 – 3/10/19 - Ordem das alegações). A uma, efeitos 'ex tunc' (retroação da decisão do STF) apenas para os réus delatados que apresentaram o pedido de alegações finais depois da manifestação dos delatores em adequado momento processual anterior. Entretanto, vale lembrar que nesse caso, deve ficar bastante claro que os delatados não poderão inovar no processo, apresentando 'fatos novos'. Alegações finais não são inovações finais. Deverão, apenas, complementar as alegações finais já apresentadas apenas na parte (se for o caso) em que o delator apresentou fato omitido ao longo do processo ('fato novo'), cujo teor tenha razoável possibilidade de influência na condenação ou o seu 'quantum'. Dessa forma, ao delatado não basta apenas apresentar – automática e genericamente – um novo pedido de alegações finais.  Há que demonstrar a razão pela qual deseja fazer novas alegações finais, apresentando o suposto 'fato novo' (que sequer constava nos autos) alegado pelo delator, bem como demonstrar – ainda que minimamente - o seu potencial em ter influenciado ou influenciar na condenação ou dosimetria da pena estabelecida. A duas, em relação aos novos casos, incluindo obviamente processos em andamento, atribuir efeitos 'ex nunc', ou seja, valendo de agora em diante para todos os casos."

Anuidade - Escritório de advocacia

3/10/2019
Maurício S. Christino

"Já escrevi sobre isso há muitos anos em meu blog e também no Jus Navegandi, mais que isso o Tribunal da Cidadania já se manifestou sobre a matéria pela impossibilidade da cobrança (Migalhas 4.492 – 30/4/19 - Anuidade - Escritório de advocacia). Injusto é cobrar duas anuidades (uma da pessoa física e outra da jurídica por sócio). Sou defensor da OAB, mas não concordo com a cobrança."

Artigo - A criminalização do mero inadimplemento tributário. Análise do novo entendimento do STJ

1/10/2019
Antoniel Souza Ribeiro da Silva Júnior

"Com a devida vênia, o delito do art. 2º da lei 8.137/90 é formal e não demanda para sua tipificação o elemento fraude, como querem fazer crer os articulistas (Migalhas de peso – 1/10/19). Se o empresário se apropria de tributo pago pelo consumidor e não o repassa ao fisco, em tese pratica o delito, que inclusive tem uma sanção bem mais branda que seu 'irmão' apropriação indébita previdenciária. Não se trata de prisão por dívida ou quejandos."

Artigo - A nova lei de abuso de autoridade

4/10/2019
Junio Cláudio de Paula

"Achei péssima a lei de abuso de autoridade, ficou tudo como sempre foi ou até piorou, achei que essa lei traria igualdade nos processos, nos julgamentos e nas condenações (Migalhas de peso – 3/10/19). Acontece o contrário, o pobre com 100gr de qualquer droga será traficante e quem prender estará protegido, o rico com 100gr de qualquer droga será usuário e quem soltar estará protegido, um lixo essa lei, não poderia esperar outra coisa nessa país."

Artigo - Arbitragem combina com locação

3/10/2019
Cláudia Regina Chociay

"Mas e quando o inquilino não quer aderir a cláusula de arbitragem e a imobiliária diz que 'não trabalha sem cláusula de arbitragem' no contrato de locação (Migalhas de peso – 17/11/18)? E se eu não quiser tal cláusula e a imobiliária se recusar a alugar um imóvel por minha recusa? O que fazer?"

Artigo - Atlas da violência no Brasil - Quem são as verdadeiras vítimas?

4/10/2019
Joel S. A. Câmara

"Nós ganhamos, em 1961, o primeiro prêmio na III Jornada de Psicologia e Psiquiatria provando que o sistema penitenciário brasileiro estava falido e que a violência no Brasil se tornaria incontrolável (Migalhas de peso – 3/10/19). E em 1978, confirmamos nossa tese, acrescentando que, quando os militares deixassem de liderar o Poder Executivo a situação iria piorar. Síntese está no Jornal do Comércio - Recife, 13 de setembro de 1978 no artigo 'Amanhã talvez seja tarde'."

Artigo - Aviação de Israel, já pensou sobre isso?

2/10/2019
Eliane M. Silva

"Dr. Bruno Rabelo, agradeço por nos proporcionar conhecimento, abordando sempre temas atuais e de grande relevância, tanto no âmbito jurídico, quanto no aeronáutico, propiciando-nos assim, uma leitura agradável e bastante didática (Migalhas de peso – 26/9/19). Parabéns e sucesso!"

Artigo - Correção de créditos trabalhistas - IPCA-E OU TR?

2/10/2019
Getúlio R. Vogetta

"Com todo o respeito às posições externadas pelo articulista, a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido oposto, de que o art. 879, par. 7º da CLT, instituído com a malfadada reforma trabalhista, não comporta aplicação em razão da perda de sua eficácia normativa diante da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 39 da lei 8.177/91, na medida em que o dispositivo da legislação esparsa conferia conteúdo à norma da CLT, tendo em vista a adoção de fórmula remissiva pelo legislador reformista (Migalhas 4.560 – 14/3/19 - IPCA-E OU TR?). Note-se que se trata de inconstitucionalidade material, eis que a TR nunca se prestou a ser índice de correção monetária. Outro ponto que merece observação no artigo, data venia, é a equivocada posição de que os juros moratórios se revestiriam de caráter compensatório (chegando a ser absurdamente equiparados a uma aplicação financeira!). Necessário entender, a título de esclarecimento aos leitores leigos que os juros de mora, seu nome já diz, compensam a demora pela privação de um crédito, tendo caráter punitivo, indenizatório, enquanto a correção monetária, distintamente, tem caráter de recomposição do poder de compra da moeda em face da corrosão inflacionária. São institutos diferentes e que não se confundem e existem em todos os processos judiciais que tratam de condenação ao pagamento de quantias em dinheiro, não se tratando de exclusividade do processo trabalhista."

Artigo - Nem tudo cabe no Poder Judiciário! Nem tudo pode o Poder Judiciário!

1/10/2019
George Marum Ferreira

"Estimulante a reflexão dos articulistas (Migalhas 4.699 – 1/10/19 - Judiciário). De fato, é notório o malabarismo intelectual na seara do pensamento jurídico, sobretudo em se tratando do neoconstitucionalismo, no intuito de legitimar o excesso de ativismo judicial. Portanto, muito compreensível a crítica feita pelos doutos articulistas. Esse excesso de Judiciário é notório em todas as áreas da vivência humana. Até na esfera afetiva, pessoal mesmo, os intervencionistas judicializantes acham que o Judiciário está apto para pacificar os conflitos humanos. Por outro lado, penso que não podemos cair numa armadilha Kelseniana. É um bom tema para reflexão e para extrair conclusões."

Artigo - Novos rumos da Lei Maria da Penha

29/9/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Bem verdade que veremos a necessidade de ser implementado nas leis 8.213 e 8.742 a introdução do Auxílio-Integridade e Benefício Assistencial Integridade, inclusive, no tocante ao reembolso ao SUS, a ser efetivado pelo criminoso, com redação a regulamentada na lei 8.080 e seus decretos, pois com a redação da Lei Maria da Penha, a legislação da Seguridade Social foi deixada de dar a devida atenção, ou seja, além das leis supracitadas, a própria lei 8.212 (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Lei Maria da Penha). Assunto de grande interesse social e que deve ser corrigido a norma jurídica, na existência de vácuos na legislação, com a finalidade de que seja utilizado o Poder Judiciário só nos fins necessários."

Artigo - O direito de falar por último

2/10/2019
Nilson Theodoro

"Sobre o assunto, Migalhas deveria procurar incessantemente a opinião de membros do Parquet, mais do calibre do dr. Luiz Antonio Guimarães Marrey ou dr. Ricardo Cardoso de Mello Tucunduva (Migalhas 4.700 – 2/10/19 - Direito de falar por último). É que a opinião apenas de advogados criminalistas, ainda que de nomes de peso, faz a balança da Justiça pender apenas de um lado. Mesmo porque ninguém ainda afirmou com segurança que o réu delator não é réu no processo penal. Mas vamos tornar a coisa mais simples: ação penal contra dois (2) réus, por prática de furto. Um deles acusa o outro da prática do crime. O que acontece com o processo a partir desse fato? Com a palavra os advogados criminalistas, já que esse fato é tão antigo quanto o próprio Código de Processo Penal brasileiro."

Artigo - O futuro da execução por quantia nas mãos do STJ: proposta de reflexão sob a ótica econômica

Artigo - O perigo dos agrotóxicos: mulheres grávidas podem gerar filhos autistas

Artigo - Os crimes do AraraquaraGate

3/10/2019
Amauri Roberto Balan

"Defensor claro dos bandidos invasores e do sr. Greenwald (que, pelo visto, deve estar muito preocupado, porque há muita coisa para ser devidamente esclarecida nesse história 'cabeluda') (Migalhas 4.701 – 3/10/19 - "Os crimes do AraraquaraGate"). Se esqueceu o missivista, propositadamente, é obvio, de analisar o caso à luz da quantidade divulgada de pessoas que tiveram seus aparelhos invadidos: aproximadamente 900!"

Artigo - Os órfãos de pais vivos e a Justiça

3/10/2019
Clóvis Mendes

"Brilhante artigo (Migalhas 4.699 – 1/10/19 - "Órfãos de pais vivos"). Lamento decisões que não reconhecem dano moral em situações como as narradas no artigo, já que até longa espera em fila de banco vem gerando o dever de indenizar."

Artigo - Que falta faz o Rui!

4/10/2019
João Sérgio Leal Pereira

"Muito bom registro da atuante e fundamental importância do Supremo Tribunal Federal na construção do Estado Democrático de Direito em nosso país (Migalhas 4.702 – 4/10/19 - STF). Que fique o alerta aos menos avisados: se nem a ditadura calou a Suprema Corte, não vão ser os cretinos de ocasião que isso conseguirão. Vida ao Supremo!"

Artigo - Repercussões do art. 36 da lei 13.869/19 na efetividade da execução trabalhista

2/10/2019
Roberto Ayoub

"Apesar de todas as medidas do legislador, a maioria dos juízes operadores do Direito intentam em subverter a ordem legislativa através de interpretações esdrúxulas, haja visto que originariamente os nossos constituintes optaram por uma legislação positivista onde não deixa abertura para interpretação da teoria menor ou maior, tão para linguagem e conexão das fonte do Direito. Isto posto o que está em jogo é o devido processo legal, a ampla defesa e principalmente a letra da lei (Migalhas de peso – 2/10/19). Seja rico ou pobre, classe média ou alta, juiz ou político, empresário ou empregado."

Artigo - STF julga a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal ou base negativa

Artigo - Tempus fugit

Atentado no Palácio da Justiça

30/9/2019
Pedro Abreu

"Se a moda pegasse, como seria nos dias de hoje (Migalhas quentes – 14/7/09)? A propósito, uma perguntinha astuta e escabrosa: Como o réu entrou armado (duplamente) no recinto onde seria julgado?"

Bar do Alemão

2/10/2019
Jorge S. Decol

"Só mesmo neste Brasil surreal de ponta cabeça para que dois restaurantes entrem em uma disputa judicial pelo direito de uso do nome 'Bar do Alemão', quando o prato principal e mais famoso das casas é nada menos que o italianíssimo filé à parmegiana, razão social de um dos lados na disputa (Migalhas 4.699 – 1/10/19 - Bar do Alemão). Acredite se quiser!"

Carvalhosa x Gilmar

4/10/2019
Ronaldo Tovani

"Já era tempo de alguém processar Gilmar Mendes, criminal e civilmente (Migalhas 4.702 – 4/10/19 - Carvalhosa x Gilmar). Aliás, melhor isso do que matá-lo, como disse Janot que faria e não fez. Ele ofende a todos, usa de sua cadeira no STF para falar o que quer. E ninguém faz nada!"

Civilizalhas

CPC na prática

3/10/2019
Eneida Schiavon Lourenço

"Apreensão de passaporte eu concordo plenamente (CPC na prática – 3/10/19). Quem não tem recursos financeiros a satisfazer credores não pode se dar ao desfrute de viajar ao exterior; mas apreensão da CNH infringe o direito de ir e vir, ao menos na terra mãe."

Desastre em Mariana

5/10/2019
Samira Siqueira Caldeira Pereira

"Temos que analisar a razoabilidade e não sair acusando todo mundo sem análise mais detida, o que ocorre muito nas varas de falência que colocam todos ex-sócios e sócios (Migalhas 4.702– 410/19 - Desastre em Mariana). E pessoas que nunca foram sócios ou se locupletaram de qualquer coisa no polo passivo! Os juízes têm que ser atentos para usarem a caneta com critério! A preguiça da leitura é grande, mas é necessária para que Justiça seja feita! O poder da caneta não pode preceder em detrimento da realidade dos fatos! Autoridades do Judiciário, advogados, sejamos corretos e não máquinas de fazer discórdia! Justiça!

Detector de metais

30/9/2019
José Fernando Azevedo Minhoto

"Lá vem a veneranda retaliar (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - Isonomia). Gostaria de saber se advogados que assinam a tal ADIn (todos muito bem sucedidos e com tempo para se dedicar ao Conselho Federal) são revistados ou passam por detectores de metal para acessar seus suntuosos escritórios nos bairros nobres das capitais. Só mesmo nesta republiqueta de bananas uma entidade de classe pode querer afrontar um Poder do Estado por mera picuinha."

Estreia - Augusto Aras

German report

1/10/2019
Gracemerce Camboim

"Dra., interessantíssima essa notícia (German Report – 1/10/19)! Não tinha conhecimento. Excelente. Vale ressaltar que será necessário não apenas o pronunciamento do STJ garantindo a acessibilidade dos herdeiros ao conteúdo digital do falecido em respeito a regra de transmissão universal, mas também para sanar lacunas existentes no âmbito criminal em casos de crimes não solucionados. Vamos acompanhar essa questão aqui no Brasil."

Gramatigalhas

Janot x Gilmar Mendes

29/9/2019
Hugo Pontes

"Janot fez a maior propaganda do livro que será lançado (Migalhas 4.697 – 27/9/19 - Que país é este). Certamente esgotará todas as edições que forem feitas. Enquanto isso, toda a imprensa embarga nessa..."

30/9/2019
Reginaldo Baffa

"Um cavalo de batalha diante de uma notícia infantil por parte de um senhor que minutos depois deve ter amargamente se arrependido (Migalhas 4.697 – 27/9/19 - Que país é este). São coisas de ser humano. Noticiar que ia matar e depois morreria, não passa de um momento de ataque espiritual por parte de espíritos maldosos, e cabe a outra parte que foi noticiada pelo infeliz Rodrigo só uma coisa, e não duas, perdoá-lo, falou o que não queria e não faria. Eu, especialmente como advogado, não gosto nem de STJ e STF também, não tem motivo pessoal, mas sim, de estrutura, são dois órgãos do Poder Judiciário que não possuem capacidade de demanda para julgar processos, são poucos ministros para um país inteiro, enfim, os recursos são escolhidos para serem julgados, e, assim sendo, prefiro pela inexistência de ambos. Nada com os componentes dos dois órgãos, mas sim, com a incapacidade de julgar todos os processos."

30/9/2019
Sebastião Pereira Gomes

"Caro presidente da OAB, pensar não é crime, tampouco encontra-se tipificado no Código Penal (Migalhas 4.698 – 30/9/19 - "Inaceitável"). Vossa Senhoria poderia agir em defesa da sociedade e não de grupos criminosos que trabalham para deixar o Brasil sem ordem e sem progresso."

30/9/2019
Cidrac Pereira de Moraes

"Este é, indubitavelmente, o país do bom mocismo. Haja tapinha nas costas. Grassa a adulação. Não dá para concluir em sentido contrário quando um advogado em muitas décadas não tem crítica a nenhum dos ocupantes do STF. E mais, se os cidadãos brasileiros devem estimar e admirar o tribunal, os seus ocupantes, inclusos que estão, entre os brasileiros, deveriam ser os primeiros a se esmerarem, mas não precisa estar lá para saber que muitos deles avacalham geral. Dias atrás o atual presidente do sodalício mudou a história e refutou a ditadura inaugurada com o AI5. Agora mesmo saiu decisão para recolher arma de quem pretendia há dois anos assassinar outrem. Até hoje nenhum indicado foi recusado. Ixi. Pra que negar aquilo que até as pedras do Pelourinho sabem?"

1/10/2019
Abílio Neto

"É leviano o ato do sub da PGR de notificar o CNMP com o fim de cassar a aposentadoria de Rodrigo Janot. Não encontrará nenhum fundamento legal para tanto. Janot manifestou a intenção de cometer um ato tresloucado e o sub produziu uma denúncia desqualificada cujo destino será a lata de lixo."

Lula

30/9/2019
Abílio Neto

"Procuradores da equipe de Aras já estudam pedir um novo julgamento para Lula, diante dos reveses da Lava Jato no STF e para afastar de vez a suspeição de Moro, Deltan & Cia Ltda. que surgiram após os vazamentos do Intercept Brasil. Estranho isso, pois a Excelência Barroso, do alto de sua sapiência, disse que os vazamentos nada mais eram do que 'fofocada produzida por criminosos' ou com Aras teremos novas eras que acabarão de vez com as iras da PGR?"

1/10/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"Lula, preso, orienta advogados, determina à Justiça como deve ser solto e não quer o semiaberto que exige trabalho de dia. Poderia economizar um pouco de dinheiro da nação, pois preso no fechado é o mais custoso dos encarcerados. Sempre disse do povão, mas não quer sair de sua cela/escritório, nem usar tornozeleira como a massa carcerária o faz. Continua a criticar Moro, mesmo condenado pelo STJ, a maior Corte Federal do país. A que ponto chegamos! E tem aqueles que não enxergam - ou não lhes interessa - a realidade."

Lula fala - Entrevista exclusiva

2/10/2019
Leonardo David Quintiliano

"A vida é uma consequência de nós mesmos. Curiosamente, Lula vetou em 2008 dispositivo que poderia ajudá-lo, sob o argumento de celeridade do processo criminal. Assim como no caso de provas ilícitas, impõe a Justiça que o juiz que foi censurado com a nulidade, não se pronuncie mais sobre o caso, pois já teve seu convencimento influenciado. Mas aqui se faz, aqui se cumpre: Mensagem nº 350, de 9 de junho de 2008: Senhor presidente do Senado Federal, comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o projeto de lei 4.205, de 2001 (no 37/07 no Senado Federal), que 'Altera dispositivos do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências'. Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: § 4o do art. 157 do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, alterado pelo art. 1o do projeto de lei: Art. 157, § 4º: 'O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão'. (NR) Razões do veto - 'O objetivo primordial da reforma processual penal consubstanciada, dentre outros, no presente projeto de lei, é imprimir celeridade e simplicidade ao desfecho do processo e assegurar a prestação jurisdicional em condições adequadas. O referido dispositivo vai de encontro a tal movimento, uma vez que pode causar transtornos razoáveis ao andamento processual, ao obrigar que o juiz que fez toda a instrução processual deva ser, eventualmente substituído por um outro que nem sequer conhece o caso. Ademais, quando o processo não mais se encontra em primeira instância, a sua redistribuição não atende necessariamente ao que propõe o dispositivo, eis que mesmo que o magistrado conhecedor da prova inadmissível seja afastado da relatoria da matéria, poderá ter que proferir seu voto em razão da obrigatoriedade da decisão coligada'. Essas, senhor presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos senhores membros do Congresso Nacional. Este texto não substitui o publicado no DOU de 10/6/2008."

3/10/2019
Regina Aniz

"Não é dado ao preso o direito de recusa ao regime fechado, aberto ou semiaberto; isso só pode vir da mente de um analfabeto, um ignorante, um total jesuna jurídico (Migalhas quentes – 2/10/19). Ah! Jesuna jurídico para quem não sabe significa total ausência de saber jurídico!"

3/10/2019
Sílvio Matos

"Qual injustiça que Lula se refere (Migalhas quentes – 2/10/19)? Ele é inocente? Por que ele está preso? Ele não recebeu propinas? Ele era, sim, um bandido importante a ser preso para servir de exemplo, pois desdenhava das instituições se achando intocável! Essa conversa de que o juiz e o procurador são mentirosos não convence nem a ele próprio, é só olhar nos nos olhos quando ele fala!"

3/10/2019
Sérgio Aranha da Silva Filho

"A entrevista, em verdade foi um discurso político (Migalhas quentes – 2/10/19). Mesmo o discurso não abordou a manutenção da condenação pelos tribunais, fala só em Moro, como se só ele o tivesse condenado. Este pífio discurso nada tem a dizer aos migalheiros, pessoas instruídas em Direito, e sabem que esta estória de Moro, Moro e Moro, já tendo sido condenado pelo STJ, nada mais é do que circunlóquio flácido para acalentar bovino. Data venia, em termos jurídicos, as falas deste presidiário é um risco d'água e assim entrará para a história das letras jurídicas. Vi só a primeira e depois não mais perdi tempo. Muitos me disseram o mesmo!"

3/10/2019
André Romeiro

"Lula só pode ser um sociopata (Migalhas quentes – 2/10/19). Enquanto tivermos um STF legislando para influentes do Poder Público, nosso país não vai iniciar recuperaração alguma. Não haverá trabalho, ninguém em sã consciência investirá com consistência. A crise, então, parece estar apenas no início e não projeta fim. Nós brasileiros estamos absolutamente em fase de extinção em vários ângulos de visão."

3/10/2019
Cláudio Araújo

"Se os investigadores entre todos os demais que acompanharam e conduziram as investigações tivessem mentindo e, inclusive, o ministro Sérgio Moro, por que o condenado Luiz Inácio Lula teve sua pena agravada na condenação no TRF (Migalhas quentes – 2/10/19)? Então todos mentiram? Então trata-se de uma conspiração? Quase inacreditável é acreditar que esse condenado é inocente."

3/10/2019
José Fernandes da Silva

"Não li a entrevista que patrocinaram com o presidiário (LulaFala – 2/10/19). Não preciso lê-la para dela discordar de ponta a ponta. Tampouco preciso perder meu tempo para constatar que a entrevista nada mais fez do que fortalecer as mentiras gigantescas que esse condenado conta diariamente. É muito triste, tristíssimo, ter que conviver com tamanho disparate! O que será de meu querido Brasil se caminhamos nessa direção?"

3/10/2019
José Carlos Matos

"Veja que feio. Logo o Lula que não larga uma boa pinga (Migalhas quentes – 3/10/19). Os áudios que vazaram nos bastidores do antigo programa 'Deles e Delas' o Brizola fora do ar disse que 'o problema desse rapaz é que depois do meio dia já não dá mais pra conversar. Beba muito'. Afirmação essa quando ele era canditado a vice na campanha de 1988."

4/10/2019
Teócrito Abritta

"Difícil entender esta euforia em defesa da impunidade e dos crimes de colarinho branco - fortalecendo a tese de que cadeia não é para rico - que explodiu em alguns setores com viés partidário, em função de supostas irregularidades ou falta de ética de juiz e procurador (Migalhas quentes – 4/10/19). Que sejam punidos, mas, nada altera a condução do processo, confirmado em segunda instância por unanimidade. Seria como invadir ilegalmente uma residência e encontrar um defunto debaixo da cama. Por ser uma ação ilegal, o defunto seria devolvido e tudo esquecido. Ora existem provas da desonestidade dos condenados, inclusive com a devolução de dinheiro roubado, que pelo seu montante não poderia ser ignorado por um presidente da República. Ataques contra juízes de primeira instância sempre foram comuns, quando combatem um sistema de mesuras e 'sim excelência'."

4/10/2019
Leandro Brandão

"Será essa a razão, então, desse senhor ser um dos maiores e mais contumazes mentirosos desse país (Migalhas quentes– 4/10/19)? Qual a moral esse mentiroso tem para dizer uma frase dessa?"

5/10/2019
Francisco Fernandes

"À Justiça a pessoa não pode ter 'apreço' (Migalhas quentes – 2/10/19). A Justiça deve ser respeitada, coisa que esse sr. nunca fez. Ao dizer que o desembargador o condenou sem ler o processo, ele está atacando não o desembargador, mas a Justiça. Deveria este condenado ser processado a cada entrevista dada em que chama Moro, Dallagnol e os desembargadores do TRF-4 de mentirosos."

PGR

30/9/2019
Sebastião Pereira Gomes

"Exmo. sr. ministro Gilmar Mendes, nada tem de obscuro no que disse o dr. Janot, nele e nos atos, tudo é bastante transparente, ao contrário de Vossa Excelência, que todo o Brasil é contra suas decisões (Migalhas quentes – 1/8/17). Aliás, o STF só existe, nos últimos anos, apenas para atender os advogados do presidiário."

Reforma trabalhista - Sucumbência - Justiça gratuita

STF

30/9/2019
André Beretta

"Em que pese o respeito que se deve ter com o dr. Tales Castelo Branco, parece que ele enxerga um STF onde ministros não dão costas largas ao princípio do colegiado; votam não para decidir, mas para pretender demonstrar erudição, muitas vezes desnecessária, desproporcional, transformando jurisprudência em mero resultado numérico 6x5; que não resistem a holofotes e microfones da mídia; que se portam sem o devido decoro que se requer. Um país respeita seu Judiciário quando ele mostra que merece esse respeito."

30/9/2019
Tales Castelo Branco - escritório Castelo Branco Advogados Associados

"Conheço - e conheço muito bem - o STF, desde a fundação de Brasília, quando a Corte se mudou do Rio de Janeiro para lá. A decisão de mudança foi por 7X4 votos, nem todos concordavam com a transferência, mas todos foram. E no dia 21 de abril de 1960, sob a presidência do ministro Barros Barreto, realizava-se a primeira sessão plenária do Supremo em sua nova sede. Eu, muito jovem, no quinto ano da Faculdade estava lá, muito emocionado. Poucos meses depois estive na capital Federal para despachar com alguns ministros. Eles nos recebiam muito bem e até gostavam dessas visitas para quebrar a monotonia. Os tempos passaram rápido. O STF, em breve, tinha figuras extraordinárias como Hermes Lima, Vítor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, com quem me entrevistei várias vezes. A ditadura cassou a todos. E, depois, o tempo continuou correndo. Foi indo, indo e indo até os dias de hoje. Para não parecer bajulação, citarei apenas um ministro, com quem convivi profissionalmente de forma muito próxima: o ministro Teori Zavascki. Era um homem simples, inteligente, culto e firme. Concedia, segundo o protocolo do seu gabinete, cinco minutos para cada advogado. Na primeira entrevista com ele, pra quebrar o gelo, disse: ministro não dá. Preciso duma prorrogação antecipada. Ele sorriu e disse: fique à vontade. Não abusei, falei sete minutos. Bem, esse é o Supremo que eu conheci e conheço; por isso o respeito. Não posso censurar nenhum ministro. Garanto que não há fascistas nem ociosos na Corte. Há opiniões divergentes. Ministros mais duros e ministros mais 'liberais', como nós os chamamos. Não há nenhuma suspeita de venalidade ou de protecionismos. Pelo que presenciei em 60 anos de ininterrupta advocacia criminal, posso dizer, sem dever favor a ninguém, que o STF merece respeito. Por isso, fico indignado, não consigo entender àqueles que atacam, mais do que decisões dos ministros, o próprio Supremo. Não sabem bem porque o fazem, mas fazem. Resumindo: um povo que não respeita a sua mais alta Corte de Justiça, não respeita a si mesmo. É lá que vão ser abafados os últimos suspiros de quem carece de Justiça. Por isso, mais do que tudo, merece respeito."

30/9/2019
Jorge Omar Sarris

"Prezado dr. Tales, permita-me, e peço vênia, para externar exíguo parecer sobre o seu brilhante relato. Por tudo isso, mais do que tudo, a instituição sim, merece respeito. Todavia, a exemplo de uma série interminável de entidades religiosas merecedoras do nosso respeito, independentemente da religião que professamos, há ali uma minoria de padres, pastores, rabinos, pais de santo, gurus espirituais, e outros, que enodoam, enlameiam e deturpam, entidades e instituições."

30/9/2019
Rudolf Hutter

"Caríssimos, o cabedal ético e a noção cívica do dr. Tales Castelo Branco (além da cultura jurídica ímpar, claro) devem ser enaltecidos, de modo que só me resta subscrever tão abalizada opinião. A leviandade deve ser combatida, democraticamente, em qualquer ambiente onde a razão ainda se mostre presente."

STJ – Segunda-feira de Carnaval

3/10/2019
Carlos Pinto

"Pois é, deixar de analisar recurso por não comprovação de feriado de carnaval na data da interposição é mais uma materialização dessa jurisprudência defensiva covarde, que só apequena esse tribunal (Migalhas 4.701 – 3/10/19 - STJ – Segunda-feira de Carnaval). Ora, a principiologia norteadora do atual CPC é no sentido de que se deve analisar o mérito sempre, mesmo quando não cumpridas essas tolices formais; basta dar uma lida na exposição de motivos do CPC/15. Mais um desserviço para o jurisdicionado."

Sustentação oral

30/9/2019
Hudson Silva

"Fico feliz em saber que um colega estagiário fez uma sustentação oral, que lhe foi favorável (Migalhas 4.697 – 27/9/19 - Mão na massa). Isso só prova o quanto podemos ser preparados para o mercado, absorvendo experiência prática. Por mais iniciativas assim, parabéns ao escritório e ao advogado que permitiu que este estagiário pudesse sustentar."

Tendências do Processo Civil

1/10/2019
George Marum Ferreira

"Excelente reflexão (Tendências do processo civil – 1/10/19). Já passou da hora de se atribuir ao litigante, sobretudo ao que sucumbir, ainda que no regime dos juizados especiais, os ônus da demanda. É dever do pretenso litigante, ainda mais quando assistido por advogado, como ocorre na esmagadora maioria dos casos, avaliar com racionalidade as chances de êxito e os riscos de se demandar. Espero que, no processo do trabalho, o Judiciário ao interpretar a norma oriunda da lei 13.467/2017, a pretexto de prestigiar a dignidade humana, não afaste os ônus da sucumbência na forma como lá está prevista, sob pena de voltarmos a uma cultura litigiosa irresponsável. Que se faça o mesmo nos juizados especiais."

1/10/2019
Alexandre Barros

"Lindo (Tendências do processo civil – 1/10/19). Quero ver convencer o lobby dos advogados, que ganham (numa ponta/ou outra), com a eternização dos conflitos, inclusive contra a Fazenda. Tente-se levar isso adiante no Congresso, e a OAB será a primeira a reclamar."

Tribunal do Júri - Execução antecipada da pena

1/10/2019
Shirlei Cruz

"Mas que mal hábito esse da juíza, onde já se viu mandar bandido para cadeia (Migalhas 4.699 – 1/10/19 - Tribunal do Júri – Execução antecipada da pena)? Até parece que a senhora juíza esqueceu que estamos no país do absurdo, onde o direito de retornar vivo para casa não é nada perto do 'justo receio' de ser preso do réu. O mais aviltante é que, quando se trata de salvar a própria pele, eles não economizam nas medidas preventivas. O caso Janot não me deixa mentir. Mas quem somos nós, pagadores de impostos, para reclamar?"

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