Sentença

17/7/2020
Fernando Gomes de Castro

"Li hoje a matéria sobre a sentença da 3ª Vara Cível de Araras onde o servidor manda recado para o juiz verificar os fundamentos e o dispositivo, mostrando que quem deu a r. sentença foi o servidor e não o juiz (clique aqui). Quando comecei a advogar aqui em Santos ouvia funcionários de cartório hoje aposentados que havia juízes que iam para audiência de ações de despejo com as sentenças já prontas, feitas pelos servidores, e que faziam a audiência ouvindo testemunhas e as partes só proforma, pois em nada isso mudava o já decidido. Tinha dificuldade em acreditar, até que certo dia, no cartório da 6ª Vara peguei um texto escrito na capa dos autos aonde o servidor dizia que o Juiz não devia dar a Justiça Gratuita a uma pessoa transplantada de fígado, pois, entendia esse servidor que o requerente morava num bairro de classe média e deveria, por isso, ter condições de pagar as custas. E pasmem, a decisão que apreciou o pedido de Justiça gratuita negou este exatamente com base e nos termos do recado do servidor, fato esse que tirei cópia autenticada do texto do servidor e anexei no recurso de agravo que enviei ao Tribunal expondo como era possível que fosse um servidor, e não um juiz togado, que decidisse sobre a gratuidade de Justiça ou não, afinal de para que adiantava concursos para Magistratura, para garantir um juiz imparcial e de ilibado saber, quando quem dava sentença e decidia eram servidores que sequer concurso para a Magistratura tinha prestado, o que bem revelava com a Justiça é um faz de conta, e tudo o que se ensina nas faculdades de Direito sobre Justiça, juiz imparcial, etc., etc., sobre o estado Democrático de Direito é, no Brasil, conversa para boi dormir e idiota acreditar. Anos depois ouvi um advogado me dizer que um voto de um desembargador no TJ custava R$ 150.000,00 e que se eu precisasse disso, em processos de valor, bastava falar com ele. Duvidei. Passado algum tempo vi na folha de São Paulo uma matéria onde foi gravada uma conversa de um juiz com um advogado onde o juiz, alegando atraso de salários, indagava o advogado se ele iria confirmar o empréstimo de R$ 150.000,00, ou seja, sobre o disfarce de empréstimo, o juiz estava cobrando o pagamento do voto não cumprido. Depois li matéria na Veja e na Revista Piauí onde o ministro Peluzo e o ministro Lewandowski falam que maioria das decisões que proferem no plenário do STF não foram eles que prepararam, mas sim assessores, e que a maioria dos votos só ficam sabendo o teor no momento em que vão para a sessão e leeem o voto preparados por assessores. E mais recente, o caso do desembargador que, após o Estado ter gasto enormes quantias de recursos públicos, para prender um traficante com 5 toneladas de cocaína, de modo a que a prisão fosse feita com base nos direitos e garantias individuais, o desembargador o soltou por não haver prova de que a cocaína era do traficante. E agora o ministro Fachin que impediu a polícia de entrar nas favelas para prender durante a pandemia, tendo criado um território livre para o crime. E os desembargadores do TJ da Bahia que constatando que, por conta da redução da atividade econômica pela pandeminia, no ano de 2021 poderia faltar recursos para pagar seus salários e benefícios, enviaram solicitação ao Governo de antecipação das férias de 2021 e acho que 2020. E as faculdades de Direito continuam falando sobre imparcialidade, a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito. Tudo isso so me faz lembrar o que me foi dito uma vez por um amigo formado na FGV: o Estado brasileiro não existe para servir o povo, mas sim para garantir o salário e o bem-estar das elites, como ocorria na França, antes da Revolução Francesa, onde o povo servia apenas para garantir a produção que assegurava a vida da Corte, o mesmo na Idade Média. Triste o povo que acreditar que o Poder Judiciário é um poder a serviço da Justiça e do Estado Democrático de Direito descrito no artigo 5º da CF/88."

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