Direito Digital

16/6/2020
Coriolano Camargo

"Defendo que a ANPD deve trabalhar, primeiramente, na construção de políticas públicas e plataformas educacionais. As empresas brasileiras precisam assimilar a Cultura da Proteção de Dados Pessoais. Ao invés de multas, seriam realizados Termos de Ajustamento de Conduta, para que cada setor possa se adequar da melhor forma. Defendo que a estrutura da ANPD seja realizada por meio da criação de um sistema de autorregulação misto, onde parte da fiscalização e adequação sejam realizadas por entidades representativas da sociedade. A Responsabilidade deve ser compartilhada. Esse modelo já existe no Brasil com os certificados digitais. O ITI delega a empresas privadas a responsabilidade pela venda e conscientização das empresas e pessoas físicas, na obtenção, utilização e cancelamento dos certificados digitais. A ANPD, seria uma autoridade 'Raiz' Interagindo com a sociedade. A Construção da NF-e e SPED se deu com auxílio da sociedade."

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