Eleições

12/5/2020
Milton Córdova Júnior

"As principais datas do calendário eleitoral deste ano são, em ordem cronológica: convenções partidárias (20/7 a 5/8); registro de candidatura (até 15/8); Propaganda eleitoral (início em 16/8); horário eleitoral gratuito (28/8 a 1/10); prazo para que todos os registro de candidaturas estejam julgados (até 14/9); 1º turno das eleições (4/10) em 5.570 municípios; 2º turno das eleições (25/10), possível de ocorrer em 95 municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores; diplomação em 18/12/2020. É de sabença geral a gravidade pela qual passa o país, em decorrência da pandemia dA covid-19. Por ora nada indica que o assassino invisível irá arrefecer a sua sanha mortal, sendo que, por ora, há elevada possibilidade do período previsto para as convenções partidárias (a se realizarem dentro de dois meses nos 5.570 municípios brasileiros) coincidir com a "descida da curva" da pandemia – supondo, por hipótese, que o "pico" da pandemia tenha ocorrido em maio, junho ou início de julho. É a tragédia anunciada face à inevitável aglomeração de pessoas, em período sensível e arriscado, colocando em risco todos os esforços governamentais e sacrifícios impostos à sociedade. Mais mortos à vista, lembrando que mortos não votam, não são eleitos e nem julgam processos. Ante o apocalipse que se avizinha, parece ser de extrema prudência a conjugação de todos os esforços possíveis para postergar as eleições brasileiras, com a condição de serem realizadas ainda em 2020. Essa postergação é possível por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição. A questão crucial que se levanta é: qual o "timing" possível? Que datas seriam as mais razoáveis e de menor potencial lesivo para todos? Valendo-se da técnica da engenharia reversa (trazendo de trás para a frente) e mantendo-se a data da diplomação em 18/12/2020 e ainda, tendo por referência as datas do processo eleitoral (4/10/2020 e 25/10/2020), propomos que o primeiro turno ocorra em 15/11/2020 e o segundo turno em 6/12/2020. Vale lembrar que dentre os 5.570 municípios é certo que as eleições serão definidas no primeiro turno em pelo menos 98,3% deles (5.475 municípios), supondo que em todos os demais 95 municípios ocorra o segundo turno. Vinte e cinco capitais (à exceção de Palmas e Distrito Federal) estão inseridas na possibilidade de segundo turno. Apenas três Estados (SP, RJ e MG) concentram 50% (47) dos municípios passiveis de segundo turno. Em 12 Estados há possibilidade de eleição em segundo turno em apenas uma cidade (capital). Portanto, não parece desarrazoado e nem de difícil execução postergar as eleições de 2020 em apenas 06 (seis) semanas, com realização do primeiro turno em 15/11/2020 e segundo turno em 6/12/2020. Dessa forma, todos os demais prazos – a partir e inclusive das convenções – seriam postergados igualmente, repita-se, em seis semanas, ou seja: convenções de 31/8/2020 a 16/9/2020; registro de candidatura até 26/9/2020; propaganda eleitoral a partir de 27/9/2020 até 12/11/2020; horário eleitoral gratuito (de 9/10/2020 a 12/11/2020); 1º turno das eleições em 15/11/2020 e segundo turno em 6/12/2020, mantendo-se a diplomação para 18/12/2020. A adoção dessas providências implicará na postergação das inevitáveis e naturais aglomerações inerentes ao processo democrático, a começar pelas convenções partidárias que teriam início apenas em 31/8/2020, minimizando o risco de uma segunda onda de infecção pela covid-19. A Democracia, exercida pelos vivos, agradece."

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