Comprovação de feriado local

12/3/2020
Renata Fontes - Advocacia Fontes Advogados Associados S/S

"Eu, como todos os advogados do Brasil, estou acompanhando o julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sobre a comprovação do feriado local, cuja modulação de efeitos tem sido acirradamente discuta nos autos do RESP 1.813.684/SP (Migalhas 4.807 – 10/3/20 – Comprovação de feriado local). Então, destaquei a data em minha agenda virtual com os seguintes dizeres: 'Corte Especial-Feriado local'. O curioso é que minha agenda virtual colou figuras de uma escova de cabelo, um pente e um secador na data indicada para o julgamento, ou seja, a inteligência artificial entendeu que no dia marcado na agenda como 'Corte Especial-feriado' será um feriado em que eu farei um corte diferente e especial no cabelo. Essa inteligência virtual aplicada às inúmeras decisões que têm sido proferidas aos milhares pelas Cortes pátrias pode se tornar um problema."

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