Concurso público

12/3/2020
Rafael Castro da Silva

"Essa decisão que consta no link da matéria é de suma importância para os aprovados no TRT-1 no cargo de agentes de segurança que estão a mercê da restrição orçamentária para serem nomeados (Migalhas 4.808 – 11/3/20 – Concurso público). Hoje no TRT/RJ existe vários PM's fazendo o serviço de segurança, onerando o Estado de duas formas e desfalcando o batalhão para o qual realmente fez concurso que foi PM. Porém, acabam muitas vezes impedindo a nomeação de aprovados em concurso público para o cargo determinado. O TRT conta com mais de 20 PM's, salvo engano. Se tivéssemos realmente o direito levado a sério no Brasil e espero que com essa decisão venha a ajudar. Os PMs voltariam para o batalhão e o TRT deveria nomear os aprovados no concurso. Hoje o TRT tem mais de 35 cargos vagos de agentes de segurança."

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