Segurança e saúde no trabalho

4/2/2020
Sabrina Felici

"Meu nome é Sabrina e sou Engenheira de Segurança do Trabalho. Hoje eu me deparei com um texto de vocês sobre a Portaria 915 de 2019 e como especialista no assunto de SST gostaria de sugerir uma pequena correção (Migalhas quentes – 31/7/19). O texto dá como exemplo de dispensa de programas  lojas e padarias. É importante ressaltar que dependendo da loja existe sim risco e por isso não podemos dizer que eles estão dispensados da analise, afinal a dispensa é para aqueles que não contém risco. Mas o que me fez enviar essa mensagem foi para o exemplo 'padaria'; as padarias trabalham com mais de um forno acima de 370ºC, o que no ambiente reverbera em média 31ºC de contato com o homem, que de acordo com a NR 09, anexo 3, o calor é risco de agente físico ao trabalhador, ou seja, o ambiente físico produz risco e nesse caso a padaria é obrigada a cumprir com as obrigações e SST. Além disso a manipulação de alimentos como um todo já solicita exames como hemograma completo para exercer a atividade, também citado em regras da Anvisa. Bom esses são apenas dois exemplos básicos. Só para esclarecer eu acredito que essas mudanças são bem-vindas, mas é necessário que os empresários estejam atentos da condição técnica de ausência de risco."

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