Divórcio

31/1/2020
Clélia Eloy Sant´Anna

"Sábia decisão (Migalhas quentes – 31/1/20). Justiça com desburocratização. Não há prejuízo para as partes, já que a partilha dos bens do casal poderá ser efetuada posteriormente. Parabéns, senhora juíza."

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