Perseverança

27/1/2020
Mauro Gomes Schlenger

"Eu também perdi as contas de quantas vezes fiz o exame (Migalhas quentes – 3/4/19). Agora não é mérito dele no exame; só deu sorte de responder pois a correção é esdrúxula para um certame sem objetivo profissional. Esta entidade é incompetente para aplicar a obrigatoriedade do exame, pois a lei 8.906/94 não teve sua efetiva votação nas duas casas do Congresso Nacional, sendo de pleno direito nulo qualquer ato de obrigatoriedade ao examinando que já provou sua capacidade na faculdade."

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