TJ/MS

16/1/2020
Arthur de Vasconcelos Carepa

"É injusto com os servidores dos outros poderes da República o recebimento de qualquer vantagem financeira não prevista em lei,entretanto, os juízes que defendem a proibição dessa gratificação aos servidores(mortais comuns) são os primeiros a vender férias, bem como receber gratificações ilegais e imorais (Migalhas 4.770 – 15/1/20 – "Pagamentos irregulares"). Tem juízes (deuses) que receberam 200, 500 mil e até 1.000.000 (um milhão de reais). A imoralidade tem que ser para todos ou para ninguém!"

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