Cafeína

7/1/2020
Lucas Martins

"Pergunto-me até que ponto não estaria havendo a substituição do princípio constitucional da presunção de inocência por uma 'presunção de culpabilidade ad hoc' (Migalhas 4.763 – 6/1/20 - Cafeína). Não é juridicamente exigível do réu que se demonstre a finalidade da cocaína, cabe isso à polícia judiciária."

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