Advogado agredido - Prerrogativas

29/12/2019
Edson Barboas Nunes

"Vejamos que isso demonstra que o órgão MP não seleciona seus membros além do saber jurídico operacional apenas (Migalhas 4.669 – 20/7/19 – "A força do Direito deve superar o direito da força"). Ainda que a própria magistratura não cuida em dar aos magistrados obrigações morais em tais casos, para tomar atitude própria a favor do respeito ao advogado, a si e ao próprio MP. Tristonho isso. Não assistiria inerte a um ato assim que fosse praticado contra quaisquer dos que dizem operar o Direito sob pena de sentir-me inútil, ineficaz e da mesma estirpe desse promotor e juiz que presidia o Tribunal do Júri. Apenas o desagravo pela OAB é um nada diante do que passou o advogado."

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