Erro médico

12/11/2019
Rodrigo Toni

"Lamentável a decisão do STJ (Migalhas 4.730 – 13/11/19 - Erro médico). Lamento pelos pais da criança. A indenização não tem caráter apenas compensatório, mas punitivo também. Os responsáveis devem ser punidos severamente por tão grave dano."

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