Erro médico 12/11/2019 Rodrigo Toni "Lamentável a decisão do STJ (Migalhas 4.730 – 13/11/19 - Erro médico). Lamento pelos pais da criança. A indenização não tem caráter apenas compensatório, mas punitivo também. Os responsáveis devem ser punidos severamente por tão grave dano." Envie sua Migalha