Artigo - Testemunhas de Jeová e a transfusão de sangue

28/10/2019
Wagner Roberto de Oliveira

"Matéria complexa, mas que o cunho constitucional embora abrange ambos os lados, a resolução 2232/2019 do CFM veio amenizar esta situação, que o nosso Poder Legislativo até o momento não deu conta do recado (Migalhas 4.718 – 28/10/19 - Transfusão de sangue). Veremos que os incapazes e os menores têm que obter o amparo constitucional, enquanto, que os maiores e capazes têm a opção de escolha, se quer a intervenção médica ou não, neste último caso a responsabilidade é da pessoa e não dos médicos."

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